TJ/SP: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de segurança. Pleito de declaração de isenção de ITCMD sobre a fração do imóvel transmitida. Sentença que reconheceu a isenção. Manutenção. Interpretação mais razoável do art. 6º, I, a, da Lei Estadual n.º 10.705/00, com a redação dada pela LE n.º 10.992/01, que conduz à conclusão de que a base de cálculo para fins de isenção deve ser o valor do efetivo acréscimo patrimonial. Interpretação literal que geraria distorção, havendo bases de cálculo distintas para a tributação e para a isenção. Precedentes deste Eg. Tribunal. Sentença mantida. Apelação e reexame necessário desprovidos.

TJSP – Apelação/Reexame Necessário nº 1019917-67.2016.8.26.0053 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Marcelo Semer – DJ 08.02.2017

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7922 – TJSP | 09/02/2017.

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CNB/SP cria tópico no aplicativo debates notariais para interação dos aprovados no 10º Concurso

Tendo em vista a aprovação dos candidatos do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) criou um tópico no aplicativo Debates Notariais para que os concursados possam sanar as suas dúvidas por meio dos colegas de ofício, de consultores e da assessoria jurídica do CNB/SP.

Clique aqui para acessar o tópico.

Se você ainda não baixou o aplicativo, acompanhe o passo a passo para instalar:

1. Acesse o site www.debatesnotariais.org.br e coloque o login e a senha;

2. Leia e aceite a licença de uso do sistema;

3. Faça o download do aplicativo “Debates Notariais” no seu smartphone por meio da Apple Store (iOS) ou pela Play Store (Android).

Clique aqui para acessar o passo a passo completo.

Aguarde mais informações sobre o funcionamento do aplicativo Debates Notariais.

Em caso de dúvida ou suporte, ligue para o telefone (11) 3122-6276 ou envie e-mail para: sistemas@cnbsp.org.br.

Fonte: CNB/SP | 09/02/2017.

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STJ: Corte Especial aprova súmula sobre SFH

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula de número 586, segundo a qual “a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH”.

O texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: STJ | 08/02/2017.

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