Corregedoria apura conduta de suposto tabelião do site “Cartório Virtual”

A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou a instauração de um Pedido de Providências (PP) para levantar informações sobre a regularidade do funcionamento do site “Cartório Virtual”. A página e seu proprietário, Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho, já estão sendo investigados pelo promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino depois que a imprensa paulista publicou reportagem informando que dados sigilosos de contribuintes brasileiros seriam comercializadas por meio do site. Carvalho alega ser tabelião.

A Justiça paulista negou pedido do promotor Conserino para retirar o site do ar sob a alegação de que dados como o CPF são de “domínio público”. Entretanto, a Corregedoria instaurou o PP para verificar se Marcelo Lages de Carvalho é realmente tabelião e, em caso positivo, se há irregularidades na sua conduta, além de averiguar se está ocorrendo venda de informações mantidas sob a guarda do Poder Judiciário.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo foi oficiada para esclarecer se Carvalho é de fato tabelião no estado. Já o promotor Conserino deverá repassar informações obtidas ao longo de suas investigações, inclusive cópias de todas as petições do Ministério Público e das decisões judiciais relacionadas ao caso.

Também é questionado ao promotor se, no curso das investigações, foram encontrados indícios de venda de informações arquivadas nas serventias extrajudiciais por outros delegatários do Judiciário nacional.

As informações requisitadas por meio do Pedido de Providências deverão ser enviadas à Corregedoria Nacional de Justiça até o dia 27 de agosto.

Fonte: CNJ | 17/08/2015.

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Artigo: A privacidade é frágil – Por Renato Nalini

Estamos todos permanentemente conectados. Há uma dependência tamanha, que já se fala em “síndrome de abstinência“. Ninguém consegue deixar de consultar as mensagens, e-mails, whatsapps e instagram a todo o tempo. A conectividade é uma faca de dois gumes. Serve para localizar alguém que presumivelmente está perdido, mas fornece dados que talvez o interessado não quisesse partilhar.

Sobram pais paranoicos que acompanham cada passo de seus filhos, tenham a idade que tiverem. Recentemente ouvi de uma jovem mãe, que deixou sua filha viajar para um curso no Velho Mundo, que ela monitorou a menina em pleno voo. Não é um exagero? Os chips que permitem o “Sem Parar” dão testemunho de nossa localização. Eles respondem a outras consultas que não as do pedágio. Os dados pessoais valem dinheiro. Por isso surgem as empresas que “vendem” cadastros.

Todo contato feito nas redes propicia a quem queira e tenha tecnologia disponível, detecte seus gostos, o uso de seu tempo, o que procura e o que faz na web. Não é novidade que o tipo sanguíneo e outras características podem servir para salvar a vida, mas também para alertar as seguradoras e as empresas prestadoras de serviços de saúde da predisposição do contratante para adquirir determinadas enfermidades.

A tentativa de se estabelecer um Registro Civil Único pode ter a melhor inspiração, mas atropela um serviço confiável, exercido por agentes concursados pelo Poder Judiciário, recrutados após severíssima arguição, portadores de fé pública inexistente em outras repartições públicas. O 1984 de Georges Orwell já foi superado pela tecnologia contemporânea. O admirável mundo novo está disponível, mas a espécie humana continua a ser feita daquela matéria que não é a mais excelente dentre as disponíveis. O homem é vulnerável e sua privacidade cada dia mais frágil. Já perdeu a queda de braço com a tendência ao “liberou geral“. Salve-se quem puder!

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* JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.

Fonte: Blog do Renato Nalini | 13/08/2015.

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TST: Advertência seguida de dispensa torna nula justa causa de trabalhador faltoso.

Um mecânico montador que faltou pela nona vez em apenas um mês, sem apresentar justificativa, conseguiu reverter a demissão por justa causa. Como a empresa, em um primeiro momento, advertiu-o oficialmente, para só demiti-lo por justa causa no dia seguinte, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que houve dupla penalização, o que causou a anulação da justa causa.

O caso aconteceu em Joinville (SC). O trabalhador faltou oito vezes ao longo de um único mês, sempre sem justificativa. Foi advertido em todas as vezes, chegando a ser suspenso por um dia. Dois dias após voltar ao trabalho depois da suspensão, faltou novamente sem justificativa. A empresa puniu com nova advertência e, no dia posterior, o demitiu por desídia.

Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que foi punido duas vezes pela mesma falha. Em sua defesa, a empresa sustentou que o empregado foi advertido várias vezes por ausências injustificadas ao serviço, e que sua atitude justificava a dispensa motivada.

O juiz de origem julgou improcedente o pedido do mecânico, convencido de que sua atitude justificou a dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que, mesmo após a aplicação reiterada de advertência e suspensão, ele continuou se ausentando do trabalho sem justificativa, não havendo para a empresa outra alternativa que não a ruptura contratual motivada pela desídia.

O ministro Viera de Mello Filho, relator do recurso ao TST, observou que a empresa, ao aplicar a pena de advertência, acabou por esvaziar a possibilidade de punir mais severamente o trabalhador pela ausência injustificada. “Para além da questão da impossibilidade de apenar duas vezes uma mesma conduta, é digno de registro que o simples fato de o empregado se ausentar do serviço, ainda que tal situação tenha ocorrido algumas vezes durante o contrato de trabalho, não se reveste de gravidade absoluta a ponto de ocasionar a dispensa por justa causa, penalidade gravíssima e extrema, que priva o trabalhador de seu emprego e, pior, das verbas rescisórias que o habilitariam a enfrentar o duvidoso período de desemprego involuntário”, assinalou.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-386-34.2013.5.12.0028.

Fonte: TST | 17/08/2015.

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