STJ: Quarta Turma nega pedido de pai adotivo para mudar registro do filho após separação

Nas ações negatórias de paternidade ajuizadas pelo pai que consta no registro de nascimento, a paternidade socioafetiva, em princípio, deve prevalecer sobre a verdade biológica. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de um cidadão para excluir seu nome dos registros notariais de uma criança que ele aceitara registrar.

Para o colegiado, ficou claro no processo que o cidadão assumiu voluntariamente a paternidade, mesmo sabendo que não era seu filho biológico, e a partir daí se estabeleceu vínculo afetivo que só cessou com o término da relação entre ele e a mãe da criança.

“De tudo o que consta nas decisões anteriormente proferidas, dessume-se que o autor, imbuído de propósito manifestamente nobre por ocasião do registro de nascimento, pretende negá-lo agora, por razões patrimoniais declaradas”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Adoção à brasileira

O ministro destacou que a adoção à brasileira, quando é fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não está sujeita a distrato por mera liberalidade, tampouco por avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a mãe.

“O êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar”, ressaltou Salomão.

Identidade biológica

O relator refutou ainda a alegação do pai registral no sentido de que a manutenção do registro de nascimento retiraria da criança o direito de buscar sua identidade biológica e de ter, em seus registros civis, o nome do verdadeiro pai.

“A tese é sobejamente afastada pela jurisprudência das turmas de direito privado, que entendem ser possível o desfazimento da adoção à brasileira, mesmo nos casos de vínculo socioafetivo, se assim decidir o menor por ocasião da maioridade”, afirmou Salomão.

E completou: “Assim como não decai seu direito de buscar a identidade biológica em qualquer caso, mesmo na hipótese de adoção regular.”

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 16/04/2015.

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TJ/MA: Juíza-corregedora fará abertura de curso para cartorários

A juíza Oriana Gomes, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, vai ministrar a Aula Magna do primeiro curso promovido pela Escola Notários do Maranhão – ESNORE-MA. O evento abordará sobre os estudos do Código de Normas do Estado do Maranhão e Práticas Notariais e Registrais, e a magistrada vai falar sobre a função correicional. O curso vai ser realizado nos dias 24 e 25 de abril, na sede da ESNORE.

Sobre o assunto a ser tratado pela magistrada na aula, afunção correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre todos os juízes, serventuários da justiça, auxiliares da justiça, ofícios de justiça, serventias do foro extrajudicial, secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais, sendo exercida em todo o Estado pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites das suas atribuições, pelos juízes.

A função correcional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fórum e nas serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares. A função correicional será exercida por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais e inspeções correicionais.

A temática do evento é um estudo sobre o Código de Normas do Estado do Maranhão e Práticas Notariais e Registrais. Entre outros assuntos que serão abordados: Disposições Gerais do CNCGJ-MA (artigos 394 a 424, do CNCGJ-MA), a ser explanado por Thiago Aires Estrela Tabelião e Registrador da Comarca de Alto Alegre do Pindaré – MA (presidente a ATC – Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão); Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos (artigos 522 a 535; 780 a 819, do CNCGJ-MA e provimento 02/2015 da CGJ-MA), tema abordado por Thyago Ribeiro Soares (Oficial Registrador do 2º RCTDePJ de São Luis – MA).

Outros temas, ainda, Registro Civil das Pessoas Naturais (artigos 425 a 521, do CNCJG-MA), com Raquel Cavalcante Rocha, Tabeliã e Registradora da Comarca de Presidente Vargas – MA e presidente da ARPEN-MA – Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Maranhão.

Mais informações sobre o curso podem ser obtidas no endereço eletrônico www.protestoma.com.br.

Fonte: TJ – MA | 14/04/2015.

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Concurso MG – Edital n. 01/2015 – EJEF publica o resultado do sorteio público para a reserva dos serviços destinados aos candidatos com deficiência

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 01/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital n. 01/2015, a EJEF publica o resultado do sorteio público, realizado em 15 de abril de 2015, para a reserva dos serviços destinados aos candidatos com deficiência, por critério de ingresso, a saber:

Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil – DJE/MG | 16/04/2015.

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