TRT/PR: Dívida trabalhista pode ser protestada em cartório e registrada no SPC e na Serasa

Dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian.

Este é o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná que julgou favoravelmente o recurso de uma designer de Curitiba em ação judicial contra a Favarin Editorial Ltda.

Para o relator, desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor".

Os sócios da empresa foram incluídos no polo passivo durante a execução, depois que o juiz de primeiro grau determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Apesar disso, todas as diligências para quitação da dívida resultaram infrutíferas.

“A inadimplência da empresa devedora é patente e incontroversa, constituindo-se em título executivo líquido e certo e as tentativas frustradas da parte que teve reconhecido o crédito em juízo trabalhista, autorizam o protesto do título contra os executados”, concluíram os magistrados da Seção Especializada, que também deram provimento ao pedido para inclusão dos devedores no SPC e Serasa.

SPC e Serasa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida. Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão no processo número 30653-2011-088-09-00-4, do qual cabe recurso.

Fonte: TRT/PR | 23/10/2014.

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Concurso de Cartórios (TJPR)– confira o edital 47/2014 que prorroga para 29/10 a interposição de recurso.

Clique aqui e acesse o Edital.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6657 | 27/10/2014.

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Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

EDITAL nº 46/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013-D.M.), no uso de suas atribuições e tendoem vista o contido nos autos n. 2014.0310182-5/000, TORNA PÚBLICA:

1. A REVOGAÇÃO dos itens IV, V, VI e VII do Edital n. 45/2014, que trataram da inscrição definitiva do concurso para Outorga de Funções Notariais e de Registro do Paraná.

2. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (22.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso

Clique aqui e leia o Edital.

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EDITAL nº 47/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013-D.M.), no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA:

1. PRORROGAÇÃO para o dia 29.10.2014 do prazo para interposição de recurso pelos candidatos que tiveram suas questões práticas recorrigidas (Edital n. 44/2014), em razão da suspensão dos expedientes do Tribunal de Justiça, nos dias 27 e 28 do corrente ano, por força dos Decretos Judiciários nºs 1331/2014 e 2294/2013, respectivamente.

2. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (23.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6657 | 27/10/2014.

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