O presidente da Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços de Notas e Registro, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, tornou público, nesta quinta-feira (25), o resultado provisório da prova escrita e prática e a convocação para as sessões públicas de distribuição e de julgamento de recursos contra o resultado provisório da prova escrita e prática, referentes ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado da Bahia. Clique aqui e acesse.
Os candidatos poderão ter acesso à prova escrita e prática e aos espelhos de avaliação, bem como interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática, das 9 horas do dia 29 de setembro de 2014 às 18 horas do dia 3 de outubro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
A sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório da prova escrita e prática será realizada no dia 8 de outubro de 2014, às 14 horas e 30 minutos (horário local), no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia – 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Centro Administrativo, Salvador/BA.
Não se pode presumir o consentimento do de cujus para a inseminação artificial.
A 3ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de uma viúva para usar o material genético criopreservado do seu finado companheiro para fins de reprodução assistida. A decisão colegiada reformou a sentença da 7ª vara de Família, que havia determinado ao Hospital Albert Einstein, responsável pelo procedimento, a liberação do material para a mulher com vistas à fertilização in vitro.
A autora contou que manteve com o de cujus união estável por 14 anos e que durante esse período o casal acalentou o desejo de ter filhos, tendo o companheiro inclusive revertido com sucesso uma vasectomia. Porém, antes de concretizarem esse projeto, o homem foi acometido de neoplasia maligna agressiva e, por causa do tratamento a que seria submetido, em março de 2006, o casal contratou o Albert Einstein para criopreservação de seu sêmen.
Em agosto de 2007, o homem não resistiu à doença e faleceu. Meses depois, o hospital comunicou que o banco de sêmen seria desativado e pediu à mulher que providenciasse a remoção do material para outra empresa. Porém, após constatar que ela não tinha nenhuma autorização por escrito do companheiro, o hospital se negou a disponibilizar o sêmen criopreservado, o que a levou a buscar a Justiça para resolver o impasse.
Em 1ª instância, o juízo entendeu que a mulher tinha direito sobre o material e determinou sua liberação e imediata utilização para fertilização in vitro. Contudo, após recurso do hospital, a turma Cível, por maioria de votos, entendeu de forma diversa. Enquanto a relatora manteve a sentença da magistrada, defendendo que, no caso em questão, a autorização se deu de forma tácita, o revisor apresentou voto divergente, no sentido de que a autorização, nesse caso, deveria ser formal, ou seja, por escrito. O voto divergente prevaleceu.
Segundo o desembargador, no Brasil, até hoje, não houve grandes avanços no que se refere à regulação jurídica das práticas de reprodução humana assistida, logo, "diante da falta de disposição legal expressa sobre a utilização de material genético criopreservado post mortem, não se pode presumir o consentimento do de cujus para a inseminação artificial homóloga post mortem, já que o princípio da autonomia da vontade condiciona a utilização do sêmen criopreservado à manifestação expressa de vontade a esse fim".
O tribunal não informou o número do processo em razão de segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas | 25/09/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
As mudanças sempre se apresentam diante de nós, mas nem sempre é tarefa fácil implementar mudanças e dar novo rumo ao curso da vida.
Mudar de cidade, mudar de emprego, mudar de casamento, mudar de religião, mudar hábitos, dedicar mais tempo à família, trabalhar menos. Quase todas as mudanças causam algum impacto em nossa vida. Por isso costumamos resistir às mudanças. Imagine alguém muito ativo, esbanjando saúde e que gosta do que faz, sendo então chamado compulsoriamente para a aposentação. Não é fácil enfrentar mudanças na vida. No entanto, precisamos considerar que as mudanças têm o seu lado positivo. Somos encorajados a enfrentar novos desafios e Deus nos dá capacitação para assumir novas funções no curso da vida. Tenha em mente um versículo bíblico cuja suma é Deus não dá o fardo maior do que a gente pode carregar. Isso poderá ajudar na hora do aperto: “Não sobreveio a vocês tentação que não fosse comum aos homens. E Deus é fiel; Ele não permitirá que vocês sejam tentados além do que podem suportar. Mas, quando forem tentados, ele lhes providenciará um escape, para que o possam suportar” (1Coríntios 10;13). É como cantarolar a música do Adoniram Barbosa, que diz “Deus dá o frio conforme o cobertor”.
Há mudanças que não dependem inteiramente da vontade do homem. A principal delas diz respeito ao nosso relacionamento com Deus. Mas por que não depende inteiramente de nós? Porque há o cruzamento do divino com o humano, do infinito com o finito, com suporte na teologia da Cruz, em que Deus vem até nós e a expiação acontece quando Deus encontra o ser humano. O tema reclama uma boa reflexão. Quem quiser se aprofundar deve estudar a doutrina da eleição e a teologia dos reformadores. Certamente valerá a pena. Mas como aqui estou escrevendo para estimular uma breve reflexão, sem nenhuma pretensão teológica, vou explicar isso com o relato de um anônimo que falou de seu encontro com Deus. Perguntaram ao homem: – Como isso aconteceu? Ele respondeu, eu estava correndo. Como assim? Respondeu o matuto: – Eu corria, corria, corria muito; e Deus corria atrás de mim. Até que um dia eu parei e deixei Deus me encontrar.
É simples a compreensão da essência: Deus sempre corre atrás da gente. Na maior parte do tempo nós não estamos nem aí com Ele. Deus sempre quer falar, mas nós não costumamos abrir os ouvidos para ouvir. Deus quer salvar o homem e mandou seu filho pagar a conta dos pecados na Cruz do Calvário, mas poucos acreditam nessa história aparentemente bizarra da salvação pela graça e pela fé. Muita gente quer dar uma mão para Deus na construção da própria salvação, mas Deus não precisa da ajuda de ninguém para chancelar o que Ele já deu de graça.
As mudanças estão à vista, mas nem sempre conseguimos enxergar. A salvação de Deus em Cristo Jesus está posta diante de todo homem. Todo pecador precisa da salvação de Jesus de Nazaré. Você só precisa parar, contemplar, manifestar gratidão e dizer eu quero, eu preciso. O mais, o próprio Deus fará. A Bíblia diz que quando você entrega a vida a Jesus, o Espírito Santo de Deus vem morar em você e traz as mudanças que você precisa. Ele te conduzirá até mesmo nas suas orações, porque não sabemos orar como convém. E você poderá enfrentar as vicissitudes da vida com outro ânimo. O apóstolo Paulo (S. Paulo) fala de uma mudança que incide diretamente no intelecto – “Não se amoldem ao padrão deste mundo, mas transformem-se pela renovação da sua mente” (Rm. 12:2-3). Em suas epístolas, Paulo usa a expressão “metanoia”, do grego, que significa mudar o próprio pensamento, mudar para um novo modo de viver. Essa é a grande mudança que você não pode perder de vista! Pare de correr! Deixe Deus encontrar você!
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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.