CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1129/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1129/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, em razão da obrigatoriedade de recolhimento de excedente de receita estipulado pelo C. Conselho Nacional de Justiça, que examinem, caso a caso, a situação de eventual interino de serventia que esteja afeta à sua fiscalização.

Se o interino estiver protegido por mandado de segurança individual por ele impetrado, permanece desnecessário o recolhimento. Se, no entanto, os recolhimentos deixaram de ser feitos com amparo no Mandado de Segurança nº 29.109, todos os atrasados devem ser recolhidos, salvo se o interino for associado do SINOREG ou ANOREG, hipótese em que são devidos os recolhimentos dos excedentes do período transcorrido entre a decisão do CNJ e a concessão da liminar no mandado de segurança coletivo nº 29.039, bem como do período que sucedeu a revogação da liminar.

ESCLARECE, AINDA, que os Juízes Corregedores Permanentes devem, segundo sua discricionariedade, estabelecer prazos e formas razoáveis de recolhimento, sem prejuízo dos recolhimentos futuros, a fim de não inviabilizar a própria continuidade dos serviços. (24, 26 e 30/09/2014) 

Fonte: DJE/SP | 24/09/2014.

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CNJ: Sete tribunais atingem eficiência máxima em 2013

Quatro Tribunais de Justiça (TJs) e três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) obtiveram 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), que foi utilizado para avaliar a Justiça Estadual, a Federal e a do Trabalho no Relatório Justiça em Números 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado nesta terça-feira (23/9), em Brasília/DF. Pela avaliação, os TJs do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, do Acre e do Amapá, e os TRTs da 2ª Região (São Paulo – região metropolitana), 15ª Região (São Paulo) e 3ª Região (Minas Gerais) conseguiram produzir o máximo possível com os insumos disponíveis, comparativamente a outros tribunais.

O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas –, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Dessa forma, os tribunais que mais baixam processos em relação aos seus insumos são os que mais se destacam no IPC-Jus.

"Neste ano o índice foi bem mais preciso e foi desmembrado para compreender o índice de produtividade por magistrado e por servidor da área-fim, de modo que o diagnóstico está mais preciso. São índices que estão a cada ano se aperfeiçoando, para buscar novos mecanismos de identificação dos problemas para melhor resolvê-los”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. 

A média do IPC-Jus na Justiça Estadual é de 79,2%, na Justiça do Trabalho é de 82,9% e de 72% na Justiça Federal. Apesar de os tribunais do trabalho terem conseguido percentualmente obter os maiores índices, não é possível compará-los aos tribunais dos outros segmentos de Justiça, já que o IPC-Jus compara apenas a produtividade dos tribunais de um mesmo ramo.

Os TJs que atingiram 100% do IPC-Jus foram o TJRS e o TJRJ nos de grande porte, sendo, respectivamente, com 1,7 milhão e 2,4 milhões de processos julgados definitivamente. Em relação aos de pequeno porte, o TJAC e o TJAP conseguiram 100% do índice, com 109 mil e 113 mil processos baixados, respectivamente. 

Na Justiça Federal, obtiveram os maiores índices o TRF da 5ª Região, que abrange a Região Nordeste, e o TRF da 3ª Região, que abarca os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com IPC-Jus de 88% e 77%, respectivamente. O TRF da 5ª Região baixou, em 2013, 629 mil processos, enquanto o TRF da 3ª Região baixou 907 mil processos.

Na Justiça do Trabalho destacaram-se o TRT da 2ª Região (SP-RM), o da TRT da 15ª Região (SP) e o TRT da 3ª Região (MG), que alcançaram eficiência máxima em 2013 – o TRT da 2ª Região conseguiu manter esse resultado desde 2009.

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Fonte: CNJ | 23/09/2014.

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TV Recivil: Procuração é tema do Momento Recivil

O Momento Recivil exibido neste sábado (20.09) abordou como tema a “Procuração”, que é um documento que permite uma pessoa autorizar alguém de sua plena confiança a agir em seu nome.

Apesar de ser bastante utilizada em nosso dia a dia, alguns cuidados devem ser tomados.

Clique aqui e assista o vídeo.

Fonte: Recivil | 24/09/2014.

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