Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 27, de 15.09.2014 – D.O.U.: 16.09.2014 – (Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2014, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências)".

Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 27, de 15.09.2014 – D.O.U.: 16.09.2014.

Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2014, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências".

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e

Considerando o disposto no art. 35, inciso VIII e no caput do art. 40 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;

Considerando o disposto na Nota Informativa nº 164/2014/SEI-MC, anexa ao Ofício nº 3972/2014/SEI-MC, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, resolve:

Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 9 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências", passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

(Alterado pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014)

Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais

Clique aqui e acesse o anexo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 16.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6598 | 16/09/2014.

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Divulgados os aprovados na prova escrita e prática do Paraná

O presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, desembargador Mario Helton Jorge, tornou pública nesta terça-feira (16) a relação de candidatos aprovados na prova escrita e prática do certame do estado.

Clique aqui e confira a lista completa a partir da página 516.

É possível verificar a pontuação individual no site do organizador do concurso, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Fonte: Concurso de Cartório | 16/09/2014.

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Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães

Para o magistrado, a pretensão é moderna, inovadora, mas, principalmente, tapada de afeto.

O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da vara de Santa Maria/RS, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil. Para o magistrado, a vida reservou à menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”.

No caso, a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural. Assim, os pais biológicos e a companheira da gestante intentaram na Justiça fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.

O magistrado observou que a pretensão é “moderna, inovadora, mas, fundamentalmente – e o mais importante -, tapada de afeto”. Nesse sentido, ressaltou que cabe ao Judiciário, como “Guardador das Promessas do Constituinte”, dar guarida à pretensão, “por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem”.

Pagnon Cunha verificou ainda que as mães são casadas, o que lhes confere o direito ao duplo registro, e o pai possui igual direito. Assim, concluiu que “na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe”.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas | 15/09/2014.

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