CGJ/SP: Tabelião de Protestos – Certidão de débito trabalhista – Lavratura de protesto que só pode ser feita em face da pessoa que consta da certidão – Recurso a que se nega provimento.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2015/163236
(5/2016-E)

Tabelião de Protestos – Certidão de débito trabalhista – Lavratura de protesto que só pode ser feita em face da pessoa que consta da certidão – Recurso a que se nega provimento.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo tirado em face de sentença que manteve a recusa do Tabelionato de Protestos de lavrar protesto em face de pessoa que não consta da certidão de débito, advinda da Justiça do Trabalho. O recorrente alega que a dívida foi constituída em face de microempresa e que, nessa hipótese, a pessoa física confunde-se com a jurídica. Daí porque o protesto poderia ser lavrado contra ambas.

A D. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Passo a opinar.

O recurso não merece provimento.

Não há dúvida de que, no campo da responsabilidade patrimonial, confundem-se as personalidades da microempresa e da pessoa física.

No entanto, não é isso que aqui se discute. O que está em discussão é a possibilidade de o Tabelião, de maneira discricionária, estender a responsabilidade à pessoa física não constante do título.

Isso, evidentemente, ele não pode fazer. O protesto só pode ser lavrado em face daquele que consta, expressamente, da certidão de débito trabalhista. Nada mais. Se o recorrente pretende a extensão da responsabilidade, deve pleiteá-la junto ao Juízo do Trabalho, que, deferido o pedido, expedirá nova certidão.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto a Vossa Excelência é no sentido de se negar provimento ao recurso.

Sub censura.

São Paulo, 12 de janeiro de 2016.

Swarai Cervone de Oliveira

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Pubilque-se. São Paulo, 13.01.2016. – (a) – MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 22.01.2016
Decisão reproduzida na página 11 do Classificador II – 2016

Fonte: INR Publicações | 05/07/2016.

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PAI DE TEMPO INTEGRAL – Parte III – Conclusão – Amilton Alvares


*Amilton Alvares

Perdi o meu pai muito cedo. A minha esposa nunca teve convívio com o pai. Faz falta não ter pai presente na jornada da vida. Mas Deus não deixa ninguém abandonado. Para nós, Deus proveu amigos, mentores e cuidadores; para mim, alguns foram verdadeiros pais, como meu tio Aécio, meu mentor profissional Paulo Américo, meu irmão Ademir, que muitas vezes me conduziu pela mão, ensinando-me os caminhos em que devia andar. E quando eu entendi o que Deus fez por mim, ao mandar Jesus de Nazaré morrer na cruz do Calvário para pagar a conta dos meus pecados, aí então eu ganhei um Pai eterno, o Pai celeste e das misericórdias – “Como um pai tem compaixão de seus filhos, assim o Senhor tem compaixão dos que o temem” (Sl 103:13). Por isso eu bem sei que Ele vai me receber no dia em que eu regressar para casa.

Também sou pai. E me preocupo com o bem-estar de meus filhos. Imagino que todo pai tenha essa preocupação. Jesus de Nazaré ressaltou esse amor dos pais, fazendo uma comparação interessante entre o Pai celeste e o pai terreno: “Se o filho pedir peixe, o pai não lhe dará uma cobra; se pedir ovo, o pai não lhe dará um escorpião”. E Jesus acrescentou: “Se vocês, apesar de serem maus, sabem dar boas coisas aos seus filhos, quanto mais o Pai que está nos céus dará o Espírito Santo a quem o pedir!” (Lc 11:11-13). Portanto, é com tristeza que acompanho as investigações da Lava Jato, a revelar o envolvimento de pai e filho, marido e mulher e famílias inteiras algemadas no pecado. Quão grande sofrimento deve enfrentar o pai que causou a prisão do próprio filho, amargando culpa por desgraçar a vida do filho e da esposa?!

Os ecologistas gostam de perguntar – “Qual é o planeta que queremos deixar para nossos filhos?”. Em tempos de Lava Jato e de tanta frustração com a moral da Nação, talvez a pergunta indicada seja: Que tipo de filho vamos deixar para governar o nosso futuro? Ou, que pai sou eu quando exerço influência sobre o  meu filho? Certamente não é ato de amor fazer do filho um companheiro de falcatruas, mesmo que o “negócio” possa resultar em proveito para o filho e para a família. Pai, seja cuidadoso para não induzir o filho a aceitar caminhos que começam com pequenas desonestidades e acabam numa vida sem limites. Não seja condescendente com a mentira. Considere o pensamento de Lutero – “A paz, se possível, mas a verdade, a qualquer custo”. Senhor, tem misericórdia dos pais e filhos desta Nação. Capacita-nos a formar uma nova geração comprometida com a verdade e a integridade. Livra-nos de andar conforme o curso deste mundo. Orienta-nos no trabalho sério e honesto. Ensina-nos a viver com coerência e retidão no meio de uma geração iníqua e perversa. Salva-me Senhor! Lembra-me que sou um pobre pecador justificado pelo sangue de Cristo, o seu filho amado, que venceu a morte e pode assegurar o milagre da redenção. Veste-me da tua justiça, para que eu possa ser como o raiar da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito. Confiemos o caminho de nossos filhos ao Senhor, suplicando a sua ajuda. Ele é Pai de tempo integral e os filhos são herança do Senhor. É bom ter Pai. Sejamos cooperadores de Deus na instrução dos nossos filhos. Não largue a mão do seu Salvador para cumprir tão grande responsabilidade; porque nenhum pai sensato pode querer criar cobras e escorpiões na própria casa.

Para ler PAI DE TEMPO INTEGRAL Parte I, clique aqui.

Para ler PAI DE TEMPO INTEGRAL Parte II, clique aqui.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. PAI DE TEMPO INTEGRAL – Parte III – Conclusão. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 125/2016, de 06/07/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/07/06/pai-de-tempo-integral-parte-iii-conclusao-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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