Publicado Comunicado CG n° 193/2014


DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 193/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas a seguir descritas que prestem as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA – PENDÊNCIA

SÃO MANUEL – Penhoras não respondidas no Sistema há mais de 40 (quarenta) dias – PH000050515

POÁ – Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000053895

SÃO JOAQUIM DA BARRA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 30/01/2014

SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 12/02/2014

MOCOCA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014

SÃO SEBASTIÃO – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014

IGARAPAVA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 18/02/2014

CAFELÂNDIA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 20/02/2014

MOGI DAS CRUZES – 1º RI Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402000274

QUELUZ – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1310004233

CARAPICUÍBA – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14020007257D

SANTA ROSA DE VITERBO – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402000714 e 1402000716

FERNANDÓPOLIS – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14020018881D

GÁLIA – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14010023693D

SÃO LUIZ DO PARAITINGA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014 Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14010032465D, SPH14010034482D e SPH14010045265

GUARUJÁ – Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000054251 Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 12/02/2014 Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402001116, 1402001117, 1402001146, 1402001170, 1402001172, 1402001316 e 1402001320. 

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: DJE/SP | 25/02/2014.

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Herança partilhada e sem complicações


Conheça as etapas do processo de transmissão de bens após a morte de um parente e como proceder quando há dívidas a serem inventariadas

Receber uma herança nem sempre é um processo fácil, assim como nem sempre ela vale a pena do ponto de vista financeiro, ainda mais quando foram deixadas dívidas. Nesses casos, é preciso quitá-las antes de começar a partilha dos bens entre os herdeiros.

A família de Teresa, que preferiu não ser identi­ficada, teve várias complicações na hora de receber a herança deixada pelo pai dela, falecido há três anos. “Nem todos os herdeiros concordaram com a distribuição e, além disso, meu pai tinha dívidas, como impostos atrasados, contas, cartão de crédito e até com alguns conhecidos. A gente teve muito problema para ver quem resolveria tudo, juntar os documentos”, explica. Além disso, Teresa conta que nem todos os herdeiros queriam que os pagamentos fossem realizados antes da partilha, algo previsto por lei, e tentaram entrar até com uma ação. “Claro que não deu certo, mas atrasou muito o processo”, conta.

Apesar de ser obrigatório realizar os pagamentos antes de partilhar os bens, se o patrimônio for menor que a dívida o débito não é repassado aos herdeiros. “Os filhos não são obrigados a tirar valores do seu próprio patrimônio para pagar o espólio. O que ultrapassar o valor dos bens deixados pela herança fica sem pagamento”, explica Carlos Ruzyk, doutor em Direito e advogado do escritório Fachin, que atua na área de família. Por isso, pessoas que não receberam o pagamento de dívidas do falecido não podem exigir que os filhos paguem, por exemplo, depois do dinheiro da herança já ter sido usado para outras dívidas.

Além disso, segundo Ruzyk, existe uma ordem específica para o pagamento das dívidas. “Existe o concurso de credores, que cria a ordem de quais devem se pagos antes, com prioridade. Dívidas trabalhistas, por exemplo, têm preferência de pagamento”, exemplifica. Depois de iniciado o processo do inventário, o advogado e o juiz devem orientar o pagamento das dívidas.

Duração

É difícil determinar a duração de um processo de herança. Tudo começa com a abertura do inventário, que lista os bens e dívidas deixadas pelo falecido, ou então o testamento, quando existir. Nos casos em que os herdeiros concordam com divisão de bens e são capazes perante a lei, todo o processo pode ser resolvido no cartório. Quando ocorre algum problema, o caso é encaminhado a um juiz. Em ambas as situações, o processo deve ser acompanhado por um advogado.

Segundo a professora de Direito da Universidade Federal do Paraná Ana Carla Harmatiuk Matos, o processo depende da organização da própria família. “Nos casos mais simples, quando todos estão de acordo e conseguem juntar os documentos necessários rapidamente, o processo pode levar apenas dois ou três meses. Quando existem outros problemas, o trâmite pode demorar anos”, esclarece.

Fonte: Gazeta do Povo | 21/02/2014.

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