Anoreg-MT – Adesão ao repasse do Fundo de Compensação


C O M U N I C A D O 

Senhores(as) Registradores(as) Civis, 

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MATO GROSSO – ANOREG/MT, gestora do FCRCPN – Fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, está implantando o recebimento de informações sobre a quantidade de registros de nascimentos, óbitos, 2ª vias de certidões e averbações, praticados gratuitamente,  via arquivo XML.

Atualmente, os registradores civis encaminham o relatório indicando data do registro, livro, folha e número via correio, fax ou e-mail. Para acelerar o processo de cadastramento e otimizar os serviços, foi implantada dita ferramenta, já testada nas serventias de Registro Civil da Capital.

Assim, enviados o manual para desenvolvimento do XML para que os(as) senhores(as) enviem para o programador de sua serventia, a fim de que façam adaptações, se necessárias.

As dúvidas surgidas quanto a programação, podem ser sanadas com a Empresa Prosix System, telefone (65)3023-0471 ou por e-mail: suporte@prosix.com.br.

Certos de podermos contar com a vossa adesão ao novo sistema, agradecemos. 

Atenciosamente,

Maria Aparecida Bianchin Pacheco 
Presidenta

Fonte: ANOREG/MT | 06/02/2014.

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Proposta de Emenda à Constituição nº 377/ 2014 prevê a inclusão de mais dois membros na composição do CNJ, sendo um notário e um registrador


Foi apresentada no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 4/2, a Proposta de Emenda à Constituição nº 377, de 2014, que visa alterar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a inclusão de mais dois membros – um notário e um registrador –, que serão indicados pela entidade nacional representativa da atividade.

De autoria do deputado Osmar Serraglio, a proposta recebeu 171 assinaturas. Em sua justificativa, o autor ressalta que a alteração tornará as decisões do Conselho mais condizentes com as diferentes realidades verificadas em todo o país e que contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo Osmar Serraglio, as decisões do Conselho Nacional de Justiça poderiam ser mais bem deliberadas se o órgão contasse, em sua composição, com um representante dessa atividade. “É que os comandos administrativos dos Tribunais de Justiça nem sempre são uniformes, no território nacional, gerando situações e decisões desiguais para situações idênticas. Ademais, certas instruções emanadas desse Conselho esbarram na realidade fática que poderia ser explanada, de modo mais adequado, por Conselheiros que fossem oriundos da atividade notarial e de registro”, destaca em sua proposta.

O Conselho Nacional de Justiça atualmente é constituído por 15 membros, sendo nove magistrados, dois representantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

Clique aqui e leia na íntegra a proposta de emenda.

Fonte: Arpen/Brasil – Câmara dos Deputados | 07/02/2014.

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