CNB/AM DIVULGA EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA O PRÓXIMO DIA 27 DE NOVEMBRO


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, nos termos do art. 13 do Estatuto do Colégio Notarial do Brasil Seção Amazonas– CNB-AM, convoca os associados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordináriaa se realizar no próximo dia 27 de novembro de 2020,  às 10:00 horas em primeira convocação, com o quórum legal exigido no estatuto e às 10:30 horas em segunda e última convocação com qualquer quórum, na Avenida Gabriel Corrêa Pedrosa, 15 Parque Dez de Novembro, Manaus – Amazonas CEP:69055-011 com o objetivo de tratar da seguinte pauta:

1- Alteração do estatuto na seguinte proposta:

A) Exclusão do parágrafo 1° do art. 14, transformando o parágrafo 2° em parágrafo único.

B) Inclusão do parágrafo único no art. 6° com a seguinte redação: Somente poderá exercer o direito de votar e de ser votado o associado que estiver adimplente com as contribuições devidas ao CNB/AM.

Manaus, 17 de novembro de 2020

Juliana de Sá Fioretti
Presidente
Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas

Acesse o edital assinado: Convocacao Assembleia Extraordinaria

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 248, de 13.11.2020 – D.J.E.: 16.11.2020.


Ementa

Dispõe sobre o recesso forense e prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria deste Conselho no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito, funcionando a Secretaria Processual das 13h às 18h.

Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

Art. 4º O atendimento ao público externo na Secretaria deste Conselho será das 13h às 18h no período de 7 a 31 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.11.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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