Decreto dispõe sobre protesto extrajudicial de créditos judicial e administrativo


Com a publicação nesta segunda-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor, em 60 dias, o Decreto Judiciário nº 1.932/2020, que dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de crédito judicial e de créditos administrativos. Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a Lei Federal nº 9.492/97, que define o protesto como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O decreto, constante de 10 artigos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3100, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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Sinoreg/SP divulga comunicado sobre envio de Planilhas de Atos Gratuitos e Registro Diário de Cartórios Deficitários


Caros Associados,

Gostaríamos de informar que, conquanto tenha havido flexibilização no Plano São Paulo de retomada econômica e enfrentamento do coronavírus, o SinoregSP estenderá o envio das planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, por mensagem eletrônica (email: conferencia@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.

Atendimento Sinoreg/SP
Conforme já anteriormente informado, o atendimento dos colaboradores do SinoregSP será mantido em sistema de “teletrabalho”, de modo que o atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos associados.

Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.

Sendo o que tínhamos para o momento,

Atenciosamente,

SinoregSP

Fonte: Anoreg-SP

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