Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 56, de 23.10.2020 – D.J.E.: 23.10.2020.


Ementa

Nomeia juízes auxiliares como supervisores da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.


A MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria 53/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, como supervisores da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR), os seguintes juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – MARCELO MARTINS BERTHE, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

II – MARIA PAULA CASSONE ROSSI, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 23.10.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Tribunal transfere ponto facultativo de 28 de outubro para o dia 30


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 30 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia​ do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, no dia 30 não haverá expediente.

A determinação consta da Portaria STJ/GP 331, de 29 de setembro de 2020, editada em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), que também transferiu o ponto facultativo para o dia 30 (Portaria 374, de 25 de setembro de 2020).

O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 30 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que segunda-feira, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado. O tribunal retoma o expediente normal na terça-feira (3).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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