CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2581/2020


PROVIMENTO CSM Nº 2581/2020

Dispõe sobre alteração do Provimento CSM nº 2538/2019, que trata da suspensão do expediente forense no exercício de 2020 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria Secretaria-Geral CNJ nº 35, de 24 de setembro de 2020, que transferiu para o dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público;

RESOLVE: – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Artigo 1º – Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2538/2019, para transferir a data comemorativa do Dia do Funcionário Público para 30 de outubro de 2020, sexta-feira, funcionando, na referida data, o Plantão Judiciário.

Artigo 2º – Em consequência do disposto no artigo anterior, haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de outubro de 2020.

Artigo 3º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 06 de outubro de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 07.10.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CGJ/SP: Projeto Paternidade Responsável – Pandemia Covid-19 – Período de exceção com restrição à locomoção da população a fim de preservar a saúde geral – Suspensão do início dos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável – Reanálise da situação no prazo de 90 (noventa) dias.


PROCESSO N° 2020/94506 (PROCESSO DIGITAL) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n.° 2020/94506

(426/2020-E)

Projeto Paternidade Responsável – Pandemia Covid-19 – Período de exceção com restrição à locomoção da população a fim de preservar a saúde geral – Suspensão do início dos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável – Reanálise da situação no prazo de 90 (noventa) dias.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 07.10.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.