Certidão de Atos Gratuitos e o Requerimento da Complementação de Renda Mínima encaminhados por meio físico, via Correios, não serão pagos


A Comissão Gestora dando cumprimento ao que já foi informado em relação ao envio obrigatório da Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento de Complementação de Renda Mínima para o endereço eletrônico cag.recompe@recivil.com.br, conforme prevê o Ato Normativo 004/2020, estabelece que:

i) a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento da Complementação de Renda Mínima encaminhados por meio físico, via Correios, não serão analisados pela Câmara de Compensação e, portanto não serão pagos enquanto não forem enviados de forma eletrônica; e,

ii) os registradores e notários poderão retirar os sobreditos documentos no RECOMPE-MG dentro do prazo de 60 dias corridos. Após este prazo o documentos serão descartados.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

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Recivil realiza Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas


Nesta quarta-feira (07/10), o Recivil realizou a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas do período que vai de 25 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, data contada a partir do dia em que a atual Diretoria assumiu a direção do Sindicato. A reunião foi regida pelo edital de convocação, publicado no jornal O Tempo e no site do Recivil, no dia 29 de setembro.

Os trabalhos tiveram início às 8 horas em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, conforme prevê o edital.

O conselheiro fiscal Herbert Teixeira Cândido, em nome do Conselho Fiscal do Recivil, apresentou parecer favorável ao balanço apresentado pela Contabilidade Carvalho Oliveira.

A contadora Cássia Nara Soares Silveira, responsável pela Contabilidade Carvalho Oliveira, empresa que faz a contabilidade das contas do Recivil, explicou que elaborou o balanço com base na documentação apresentada pelo Sindicato. “As demonstrações apresentadas para o Conselho Fiscal foram elaboradas pelas normas contábeis brasileiras e pelo Conselho Federal de Contabilidade das micro e pequenas empresas e das entidades sem fins lucrativos. Os números apresentados foram de acordo com as documentações apresentadas e está de acordo com a legislação vigente no Brasil”, disse.

Em seguida, foi-se aberta votação para aprovação das contas, as quais foram aprovadas por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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