Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial reforça medidas preventivas ao coronavírus


O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por seu Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, reforça o caráter preferencial do atendimento remoto e a possibilidade de flexibilização dos horários de atendimento nos serviços extrajudiciais no combate à disseminação do novo coronavírus.

A decisão do desembargador Dinart Francisco Machado foi divulgada nesta quarta-feira (15/7), momento em que reitera o alerta para que todos os cuidados sanitários e medidas necessárias a respeito sejam empregadas pelas serventias, com o mais absoluto e integral cumprimento aos comandos exarados pelas autoridades de saúde locais, estaduais e federal e atenção aos regramentos normativos do órgão correcional.

As serventias possuem a liberdade gerencial de disponibilizar meios capazes de direcionar seus atendimentos, costumeiramente presenciais, a vias remotas. Esta modalidade, inclusive, deve ser adotada em caráter preferencial, conforme os provimentos da CGJ/SC n. 22/2020, n. 24/2020, n. 26/2020, n. 32/2020 e n. 37/2020. As medidas são tomadas em decorrência do avanço do contágio de (Covid-19) em Santa Catarina.

O momento crítico decorrente da doença contagiosa exige de todos muita atenção, prudência, cautela e medidas efetivas, reiterando-se a necessidade de observância dos protocolos de saúde. A decisão foi divulgada por meio de circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, e aos notários e registradores.

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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Concurso MG – Editais 1/2016 e 01/2017 – EJEF informa mandado de segurança impetrado ao STF e desconsidera títulos apresentados


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 2 de julho de 2020, o Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal por Thiago de Miranda Carneiro contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferiu a seguinte decisão:

[…]. 3. Defiro, em parte, a medida acauteladora, para suspender os efeitos do pronunciamento formalizado no recurso em procedimento de controle administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 e do enunciado administrativo nº 21 no tocante a certames em andamento. […]

Em razão da aludida decisão, tornam-se sem efeito os 3 (três) COMUNICADOS disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26 de junho de 2020.

Ressalte-se que, diante da decisão em comento, serão desconsiderados os títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020.

Fica ratificada a classificação final do concurso, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 13 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 7 de fevereiro de 2020.

A EJEF comunica também que os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital nº 1/2016, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente

publicados no DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.
Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 2 de julho de 2020, o Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal por Thiago de Miranda Carneiro contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferiu a seguinte decisão:

[…]. 3. Defiro, em parte, a medida acauteladora, para suspender os efeitos do pronunciamento formalizado no recurso em procedimento de controle administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 e do enunciado administrativo nº 21 no tocante a certames em andamento. […]

Em razão da aludida decisão, tornam-se sem efeito os 3 (três) COMUNICADOS disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26 de junho de 2020.

Ressalte-se que, diante da decisão em comento, serão desconsiderados os títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020.

Fica ratificada a classificação final do concurso, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 28 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 18 de dezembro de 2019.

A EJEF comunica também que os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital nº 1/2017, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.

Roberta de Souza Pinto Davis
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

Fonte: Recivil

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