GOVERNO FEDERAL NOMEIA MEMBROS DO CNB/CF PARA O COMITÊ GESTOR DA ICP BRASIL


Governo Federal nomeia membros do CNB/CF para o Comitê Gestor da ICP Brasil

Decreto do dia 9 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, integra a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, e o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais e diretor do CNB/CF, Eduardo Calais como membros designados do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) da Casa Civil. A nomeação vigorará pelo período de dois anos.

Giselle Oliveira de Barros assumirá a vaga de titular, disponibilizada pela renúncia de Paulo Roberto Gaiger, ex-presidente do CNB/CF. Eduardo Calais ocupará a vaga de suplente, decorrente do término de mandato de Fausto Portella Leite. Integram-se também ao Comitê, Sérgio Paulo Gomes Gallindo, como titular e Mauricio Schueftan Balassiano, como seu suplente.

Para Giselle Oliveira de Barros, “é de extrema importância atuar no Comitê, principalmente neste momento em que a certificação digital se faz tão importante ao País. Com o advento dos atos eletrônicos, o uso de ambientes virtuais se mostra cada dia mais presente, tanto na vida do cidadão, como no cotidiano do notário. A ICP-Brasil faz parte, intrinsecamente, dos trabalhos notariais, da segurança jurídica dos atos e da garantia na qualidade dos serviços prestados em todo o País”, disse.

Eduardo Calais diz que, “como admirador do trabalho da ICP-Brasil, é uma honra fazer parte deste comitê. A ICP representa um grande avanço para a atividade extrajudicial, estando à frente das políticas de certificação digital no Brasil. A expectativa é que possamos, cada vez mais, ampliar o uso da tecnologia e da certificação digital no trabalho dos cartórios, garantindo sempre a autenticidade e a segurança jurídica de todos os atos”.

Confira o decreto na íntegra.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Câmara aprova proposta que impede bloqueio judicial do auxílio emergencial, com exceção para os casos de pensão alimentícia


A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 15, proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.

Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.

O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.

No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.

Fonte: IBDFAM

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