Corregedor cobra observância ao Provimento 46 por oficiais de registro


 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta sexta-feira (29/5), ofício circular a todas as corregedorias estaduais de Justiça do país a respeito de irregularidades observadas, por meio do Módulo de Correição On-line, no cumprimento das cargas de registros na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CR) e do Serviço de Informação do Registro Civil (Sirc) pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais previstas no Provimento n.46/2015.

O documento recomenda aos órgãos correcionais que utilizem o mesmo Módulo de Correição On-line para a identificação dos oficiais faltosos, orientando-os sobre a necessidade de regularização das cargas. Além disso, Humberto Martins cobra regularidade na fiscalização pelas corregedorias locais.

“Este acompanhamento de regularidade deve ser constante e ininterrupto, visto que essencial à manutenção do fornecimento de dados fidedignos ao Poder Público e à qualidade dos serviços registrais eletrônicos disponíveis”, observou o corregedor nacional.

Caso as corregedorias não tenham acesso ao Módulo de Correição On-line disponível na plataforma da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), basta encaminhar solicitação para  o e-mail crcjud@registrocivil.org.br.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos


Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original.

A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus,

O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

Fonte: Receita Federal

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