Regulação de Justiça de Paz avança no MA em linha com norma do CNJ


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou a minuta da proposta de Lei Complementar que objetiva regulamentar a Justiça de Paz remunerada no estado. A medida obedece norma da Constituição Federal (artigo 98, II) e segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado e, após a regulamentação, será procedido o processo de eleição. Os atuais juízes de paz serão mantidos na função até a posse dos titulares eleitos.

De acordo com o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, a proposta visa estabelecer de maneira concreta o papel dos juízes de paz no Estado, enquanto cidadãos eleitos pelo povo para prestar as atribuições, como celebrar casamento civil e examinar – de ofício ou mediante impugnação – o processo de habilitação para casamento, para verificar sua regularidade.

Entre as atribuições do juiz de paz incluem-se também opor impedimento à celebração de casamento; zelar pela efetivação dos direitos e garantias fundamentais, especialmente quanto aos idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes; expedir atestado de residência, de vida, de viuvez ou de pobreza, mediante requerimento do interessado ou de autoridade. Também podem realizar audiências de conciliação (sem caráter jurisdicional), em processos de competência dos Juizados Especiais.

O presidente do TJMA ressaltou que, além de seguir normas legais, a regulamentação pretende revigorar e valorizar o relevante papel do juiz de paz na sociedade, contribuindo ainda para um melhor funcionamento dos juízos estaduais – redundando certamente em significativo desafogamento dos Juizados – e garantindo acesso à Justiça, principalmente à população que reside distante dos centros urbanos.

“Ao erguermos a bandeira do compromisso de lutar pela regulamentação da Justiça de Paz no Maranhão, acreditamos contribuir para a valorização da cidadania”, justificou o desembargador.

O corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio 2018/2019, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também ressaltou a relevância da figura do juiz de paz, especialmente nas comarcas do interior, contribuindo com os serviços da Justiça e com a garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana.

REGULAMENTAÇÃO DA JUSTIÇA DE PAZ

Segundo a proposta de Lei, a Justiça de Paz será exercida por cidadãos eleitos pelo povo, por meio de voto direto, universal e secreto, para mandatos de quatro anos, permitida uma reeleição, havendo um juiz de paz para cada Serventia Extrajudicial de Registro Civil existente no Estado.

A proposição de lei também traz as definições sobre o processo eleitoral; posse; condições para o exercício do mandato; extinção do mandato e perda do cargo; competências; remuneração e outras disposições.

Fonte: CNJ – TJMA | 27/10/2017.

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TJSC: CNJ chancela ato da CGJ que autoriza publicação de intimação de protesto na internet


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão divulgada neste mês, manteve entendimento adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJSC a respeito da possibilidade da publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico especialmente criado para este fim, em vez de em jornal de circulação diária em papel.

O CNJ entendeu corretos os argumentos que levaram a CGJ, no final de 2015, a autorizar tal modernização, por três razões principais: o alcance da internet, hoje, é superior ao dos jornais tradicionais de que trata a Lei de Protesto, que é de 1997; o fato de que apenas as grandes cidades possuem jornal de circulação diária; e a facilidade oferecida ao devedor de consultar uma única base de dados de protestos – o jornal eletrônico do protesto (http://jornaldoprotestosc.com.br/).

A decisão monocrática do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, em procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina (Sindejorsc), foi no sentido de não conhecer da matéria para determinar seu arquivamento (CNJ-PCA 00052781620172000000).

Fonte: TJSC | 27/10/2017.

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