2ª VRP/SP: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – Retificação de Nome


Processo 1017321-66.2016.8.26.0100 – Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – Retificação de Nome – W.O.M. – Vistos.Fls. 87 e ss.: O mandado de retificação foi corretamente cumprido pelo RCPN, averbando-se à margem do assento de nascimento a alteração do prenome decretada na sentença proferida no feito.Da leitura da certidão de nascimento expedida à luz do assento retificado, consta a seguinte redação: “Averbação: o presente termo envolve averbação de alteração de nome decretada por sentença (…)” (fls. 88).Apesar de constar na certidão que “o presente termo envolve averbação de alteração de nome”, no caso específico dos autos, não denoto rigorosamente nenhum elemento, nenhuma palavra, passível de ensejar situação constrangedora ou discriminatória à parte autora.Note-se que na averbação consta “alteração de nome” e não de prenome. Ora, “alteração de nome” é expressão genérica que compreende diversas causas possíveis para alteração do registro público, podendo referir-se a alteração de quaisquer dos elementos que compõem o nome, tais como: inclusão ou supressão de patronímico, inclusão de apelido público notório, correção de grafia de prenome ou patronímico. Enfim, a expressão genérica “alteração de nome” não abarca nenhuma interpretação capaz de constranger ou discriminar.A esse respeito, oportuno ponderar que diversa seria a situação hipotética em que o RCPN houvesse consignado na certidão “o presente termo envolve averbação de alteração do prenome de Mário para Maria”. Nesse caso elucidativo, hipotético, vislumbro sim situação constrangedora/discriminatória, e que justificaria ordem do Juízo para expedição de mandado visando corrigir a averbação e salvaguardar a dignidade do registrado.Em resumo, no caso específico dos autos, não extraio, minimamente, nenhum elemento passível de ensejar situação constrangedora e discriminatória à parte autora e, por conseguinte, indefiro o pedido.No mais, ao arquivo.Intimem-se. – ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Fonte: DJE/SP | 27/07/2016.

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A AULA MAGNA DE JESUS DE NAZARÉ – Amilton Alvares


*Amilton Alvares

Não foi em Stanford, onde Steve Jobs proferiu famoso discurso em que recomendou a todos: “Você tem de encontrar o que você ama!”. Não foi em Harvard. Não foi na Sorbonne. Não foi na USP, na PUC nem na Universidade Federal. Foi no meio do mato que Jesus de Nazaré proferiu a sua aula magna, o discurso mais impactante da história da humanidade, “Sermão do Monte”, relatado no Evangelho de Mateus (capítulos 5/7) e também, de forma reduzida, no capítulo 6 do Evangelho de Lucas. Vendo as multidões e olhando para os seus discípulos, Jesus disse: “Bem-aventurados os pobres em espírito, porque deles é o Reino de Deus. Bem-aventurados os que choram, pois serão consolados. Bem-aventurados os mansos, pois herdarão a terra.  Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão satisfeitos. Bem-aventurados os misericordiosos, os puros de coração, os pacificadores… Bem-aventurados os perseguidos por causa da justiça, pois deles é o Reino dos céus”. Jesus concluiu o seu discurso afirmando que o homem prudente ouve as suas palavras e as pratica, sendo semelhante àquele que edifica a casa na rocha. Chamou de insensato aquele que ouve e não pratica a palavra de Deus, comparando-o a quem edifica a casa na areia, que não resiste ao ímpeto do vento nem ao avanço do mar, e grande é a sua ruína.

No Sermão do Monte, Jesus de Nazaré também lançou advertência contra os falsos profetas, lobos roubadores que se apresentam como ovelhas. Destacamos os seguintes versículos de Mateus: “Toda árvore que não produz bom fruto é cortada e lançada no fogo…Nem todo que me diz Senhor, Senhor, entrará no reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai que está nos céus” (7:19-21). Afinal, qual é a vontade do Pai? A resposta é dada por João, o discípulo amado: “Todo o que nega o Filho também não tem o Pai; quem confessa publicamente o Filho tem também o Pai. Quanto a vocês, cuidem para que aquilo que ouviram desde o princípio permaneça em vocês. Se o que ouviram desde o princípio permanecer em vocês, vocês também permanecerão no Filho e no Pai. E esta é a promessa que ele nos fez: a vida eterna” (1 João 2:23-25).  Qual é a vontade perfeita de Deus? Que eu e você sejamos salvos, confessando Jesus como Senhor e Salvador. Você tem de encontrar aquele que o ama com amor sem fim! Faça isso agora! Bem-aventurados os alcançados pela salvação de Jesus de Nazaré!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A AULA MAGNA DE JESUS DE NAZARÉ. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 139/2016, de 26/07/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/07/26/a-aula-magna-de-jesus-de-nazare-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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