SP: Comunicado nº 1238/2016 determina informações relativas aos selos


A Corregedoria Geral da Justiça, em complementação ao determinado pelos Comunicados CG nºs 160 e 338/2016, determina aos Senhores Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado que se atentem quanto à forma correta de lançamento das informações relativas aos selos com 07 (sete) dígitos (XXXXAA0000000), no portal do extrajudicial, a qual deverá ser efetuada respeitando-se a numeração exata, não podendo ser excluído nenhum dígito. Comunica, ainda, que eventuais dúvidas deverão ser direcionadas a Equipe de Suporte do Portal do Extrajudicial (Fale Conosco) pelos telefones (11) 3614-7950, onde após a mensagem “Bem vindo ao Suporte Saj” deverá ser escolhida a opção 3, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 24:00 e aos finais de semana das 9:00 às 19:00.

Fonte: Anoreg – SP – DJE/SP | 22/07/2016.

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TJ/SP: CNJ OFERECE CADASTRO NACIONAL DE MEDIADORES JUDICIAIS E CONCILIADORES


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza em seu portal o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, que conta com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atendem aos padrões definidos pelo CNJ. A medida permite que as partes avaliem o desempenho dos conciliadores, servindo como estímulo e feedback para melhorias no atendimento à população.

A ferramenta está de acordo com as disposições do novo Código de Processo Civil (CPC) e da Resolução CNJ nº 125/2010. De acordo com o CNJ, podem encaminhar solicitação de cadastro mediadores e conciliadores formados em curso superior há pelo menos dois anos e com certificado em mediação judicial.

A adoção do cadastro não é obrigatória para os Tribunais, que futuramente elaborarão sistemas próprios. A manutenção do cadastro nacional permitirá ao CNJ avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o Brasil, o percentual de acordos e outras estatísticas que auxiliarão o desenvolvimento da resolução de conflitos através do diálogo.

Fonte: TJ – SP – Com informações do CNJ | 22/07/2016.

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