Comissão aprova possibilidade de motorista portar CNH em formato digital


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta que permite a motoristas apresentar documentos de porte obrigatório, como carteira de habilitação e documento do veículo, em formato digital, desde que comprovados por certificação válida.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), para o Projeto de Lei 2006/15, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG). A relatora apresentou parecer pela aprovação da matéria, mas sugeriu um novo texto para especificar que a emissão dos certificados siga os padrões da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).

A ICP-Brasil é um conjunto de padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema criptográfico aplicado a certificados digitais e busca assegurar a credibilidade e a confiança de transações entre titulares de certificados digitais e detentores de chaves públicas.

“Entendo ser importante que seja feita referência à infraestrutura de chaves públicas como suporte para a emissão dos certificados”, salientou Margarida.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2006/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/07/2016.

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STJ: Existência de filho brasileiro justifica a não expulsão de estrangeiro


A existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório.

O posicionamento do tribunal foi utilizado para julgamento, na Primeira Seção, de habeas corpus em que uma mulher argentina buscava a anulação de ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça, em 2003, após sua condenação judicial por três crimes de furto.

Em sua defesa, ela alegou que tinha quatro filhos brasileiros e que residia no Brasil há 13 anos, com residência própria e renda fixa.

Proteção à família

O ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a argentina já possuía uma filha brasileira em 2001, antes do decreto de saída, e teve outros três filhos no País após o ato expulsório.

Ressaltando as questões de dependência econômica, apontadas inclusive pelo Estatuto do Estrangeiro, e a garantia constitucional de proteção à família, o ministro Napoleão entendeu que a concretização da expulsão da estrangeira caracterizaria constrangimento ilegal.

“Sobressai o direito da estrangeira de não ser compulsoriamente expulsa do Brasil porque, com base no art. 227 […] da Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, além do direito à vida e outros direitos, o direito à convivência familiar, donde se conclui que a expulsão da mãe para seu país de origem subtrai o direito dos seus filhos ao convívio com ela mesmo no País”, destacou o ministro relator.

Pesquisa Pronta

Várias decisões relativas à expulsão de estrangeiros estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reúne dezenas de acórdãos sobre o tema Expulsão de estrangeiro que possua filhos brasileiros. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir do menu principal de navegação.

A notícia refere-se ao seguinte processo: HC 304112.

Fonte: STJ | 11/07/2016.

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