TJ/MA: Central Única dos Cartórios oferece serviços notariais e registrais pela internet


A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) instituiu, por meio do provimento nº 13/2016, a Central Única de Serviços Compartilhados das Serventias Extrajudiciais – “Central Única dos Cartórios”, para recebimento, envio, armazenamento e acesso de informações e documentos dos atos registrais e notariais em meio eletrônico, na internet.

A Central Única dos Cartórios contempla todas as atribuições registrais e notariais e funcionará como foro centralizador de informações extrajudiciais e de comunicação entre as serventias, o Poder Judiciário e a comunidade.

Os registradores e notários devem acessar a central para incluir dados específicos, consultar dados necessários, encaminhar certidões e informações, receber notificações, comunicações, títulos públicos e particulares, dentre outros serviços.

Podem ser obtidas via Central Única dos Cartórios certidões relativas a imóveis; escrituras públicas de inventário, partilha; nascimento, no processo de habilitação para casamento, separação, divórcio; dentre outras situações.

FISCALIZAÇÃO – Os serviços prestados pela central são de responsabilidade da Associação dos Titulares dos Cartórios do Estado do Maranhão (ATC-MA) e fiscalizados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Para entenderem o funcionamento da central e orientar os usuários sobre as funcionalidades do sistema eletrônico em uso, os cartorários passaram por um treinamento, no dia 16 de abril.

A Central Única dos Cartórios foi implantada no dia 17 de abril. Funciona de segunda a sexta, das 9h às 19h, e aos sábados, das 9h às 14h.

Em ARQUIVOS PUBLICADOS, o inteiro teor do provimento.

Fonte: TJ – MA | 27/06/2016.

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TJ/ES – Abandono afetivo: autorizada mudança de sobrenome


O juiz da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Cariacica determinou a retificação do nome de uma pessoa, para retirar o sobrenome do pai e substituir pelo sobrenome do avô paterno. O juiz aceitou a alegação do rapaz no sentido de que o uso do sobrenome lhe trazia desconforto e angústia, pois teria sido abandonado pelo seu genitor aos três anos de idade.

Ao entrar com a ação, o autor alegou, ainda, que nunca houve interesse por parte do genitor ou da família dele em manter contato, bem como em construir um laço afetivo. Após o falecimento da mãe, em 2006, ele teria recebido todo o apoio financeiro e afetivo por parte de sua avó materna. Todos os fatos alegados foram confirmados por testemunhas no processo.

De acordo com o entendimento do magistrado, o sobrenome representava uma carga emocional demasiadamente negativa para o requerente. Por outro lado, a mudança do sobrenome não traria prejuízo a terceiros nem à identificação da pessoa. O juiz destacou, ainda, que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento do autor. O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à retificação do sobrenome.

“É cediço que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar. Somente o indivíduo é capaz de mensurar a satisfação ou constrangimento que o seu nome/sobrenome lhe causa, não sendo dado ao Estado/Juiz desconsiderar a esfera de subjetividade do jurisdicionado, o qual traz ao seu crivo angústias e infelicidades sofridas, buscando delas livrar-se”, concluiu o magistrado, ao determinar a retificação da certidão de nascimento do autor, com relação ao sobrenome.

Fonte: TJ – ES | 28/06/2016.

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