TJSP: Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público – Requerimento de inventário extrajudicial – Indeferimento em razão do disposto no artigo 982, CPC/1973 – Incidência do artigo 21, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça – Decisão mantida – Recurso desprovido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1082065-07.2015.8.26.0100 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. J. B. Paula Lima – DJ 22.05.2017

Nota(s):

Excerto do Acórdão:

“No caso em apreço, não obstante a alegação dos apelantes no sentido de que o Provimento CGJ nº 37/2016, emitido em 17.06.2016, alterou o artigo 129 das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudicias da Corregedoria Geral de Justiça, passando a permitir a realização de inventário e partilha pela via extrajudicial, quando houver testamento, mediante autorização judicial, em sendo todos os interessados capazes e estando de comum acordo, o fato é que a sentença ora combatida foi proferida em 21/08/2015 (fls.33/34), tendo sido o recurso interposto em 29/10/2015, portanto, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devendo, portanto, incidir a regra do artigo 982 deste, que determina a realização do inventário pela via judicial em havendo testamento, como é o caso.”

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: INVENTÁRIO – Determinada apresentação de certidão referente a não inexistência de testamento – Parte beneficiária da justiça gratuita – Benefício que abrange os emolumentos devidos a notários em decorrência da prática de qualquer ato necessário à continuidade do processo judicial – Incidência do art. 98, §1º, IX do NCPC – Decisão reformada – AGRAVO PROVIDO.

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2059775-19.2017.8.26.0000 – Mogi das Cruzes – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Elcio Trujillo – DJ 23.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: APELAÇÃO – Ação Civil Pública – Improbidade Administrativa – Ex-Prefeito Municipal, Ex-Chefe da Arrecadação e Ex-Tabelião do Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca que teriam dispensado indevidamente o recolhimento de multa decorrente do atraso no pagamento de tributo municipal – Prática não comprovada – Incidência do ITBI a partir do registro do título aquisitivo do bem imóvel e não do vencimento do boleto emitido pela Municipalidade – Exegese dos artigos 156, inciso II da Constituição Federal c.c. 35, inciso I e 160 do Código Tributário Nacional c.c. 1.245 do Código Civil – Honorários advocatícios – Redução – Sentença de improcedência parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0003472-37.2011.8.26.0450 – Piracaia – 4ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Ana Liarte – DJ 23.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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