Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio – (Agência Senado).

Esses temas foram abordados no debate promovido pela comissão do Senado que analisa a reforma Código Civil
Andressa Anholete/Agência Senado

Especialistas presentes em audiência pública no Senado nesta quinta (26) afirmaram que a revisão do Código Civil pode agravar problemas familiares ou até mesmo criar outros.

O debate foi promovido pela comissão temporária que analisa o PL 4/2025, projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que reforma o Código Civil. Ele presidiu a primeira parte da reunião.

Direito sucessório

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que conduziu a parte final da audiência, disse que o projeto de Pacheco trará uma atualização necessária a essa legislação. Soraya, que atuava como advogada antes de entrar no Senado, afirmou que o direito sucessório é um tema “do seu coração”.

— Eu perdi meu pai muito cedo; eu tinha um ano e 11 meses. Nós tivemos muitos dramas familiares em relação à sucessão. [O tema] não foi atualizado em 2002 [quando foi instituído o atual Código Civil]. Precisamos atualizá-lo — declarou ela.

Cônjuge mulher

Retirar dos cônjuges o direito automático à herança do parceiro (conforme previsto no PL 4/2025) prejudicará especialmente as mulheres, disse a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Ana Luiza Maia Nevares. Ela acrescentou que as propostas de compensação à viúva por outros meios não serão capazes de abranger todos os casos.

— Aquela mulher que foi “obrigada” a largar mais trabalho para cuidar do marido idoso, e cujos filhos não estão cuidando desse idoso, na hora em que ele morrer ela descobrirá que não terá nada. A melhor solução é ela se manter herdeira necessária, mantermos a concorrência e termos uma renúncia que pode ser feita no pacto antenupcial (e, neste caso, ela já saberá que não vai herdar nada) — argumentou Ana Luiza.

O advogado Mário Luiz Delgado, por sua vez, questionou o que chamou de “protagonismo do cônjuge” na sucessão de bens. Segundo ele, os cônjuges hoje têm “mais direitos que os descendentes”.

— Essa posição atende ao modelo de casamento predominante, que talvez não seja mais o do casamento indissolúvel? Cada vez mais, as famílias brasileiras são compostas por pessoas que estão reconstruindo as suas vidas. Muitas vezes o cônjuge que vai ser o titular de todos esses direitos será o último, aquele que passou menos tempo casado — advertiu ele.

Mário participou da elaboração do anteprojeto (especificamente na parte sobre direito sucessório) que deu origem ao PL 4/2025 — o projeto de Rodrigo Pacheco.

Divórcio impositivo

Para a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, o tempo de cinco dias para o divórcio unilateral em cartório, conforme previsto pelo projeto, é muito curto. Esse mecanismo permite a um dos cônjuges dissolver o casamento apenas com a sua própria manifestação no Registro Civil de Pessoas Naturais, sem que seja necessária a manifestação do outro cônjuge.

— É um risco, especialmente para o cônjuge mais fragilizado. Em cinco dias depois da notificação, será averbado o divórcio. Então ele [o marido] pode ir diretamente à empregadora para cancelar o plano de saúde da mulher. Se ela precisar de um tratamento de saúde, será necessária uma ação judicial. Não haverá mais direito a alimento, porque já estarão divorciados — alertou Regina.

O relator-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, Flávio Tartuce, reconheceu que os trechos sobre o divórcio impositivo podem ser melhorados. Mas, por outro lado, ele destacou que esse mecanismo pode ser necessário em casos de violência doméstica.

— Em muitos casos, o marido não quer dar o divórcio e pratica violência doméstica. O único caminho que as mulheres têm é entrar com uma ação judicial e pedir o divórcio liminar. Não seria o caso de a gente condicionar isso? Em vez de uma denúncia vazia, criar uma denúncia cheia motivada — propôs Tartuce.

Parentalidade

A revisão do Código Civil pode gerar conflitos na criação dos filhos ao prever igual autoridade entre pais biológicos e socioafetivos. Essa é a avaliação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araújo.

— O filho vai ganhar celular com qual idade? Em caso de um acidente, vai ser feita uma cirurgia arriscada ou não? Outorgar autoridade para todo mundo ao mesmo tempo tende a gerar mais confusão do que solução. Em geral, a parentalidade socioafetiva supre a ausência do pai ou da mãe biológicos.

Paulo sugeriu que a guarda dos filhos deve ficar com os que convivem mais com eles — enquanto os demais devem ter direito, segundo ele, a um regime de visitas.

Arquivamento do projeto

O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Giordano Bruno Soares Roberto disse que é absurdo um mesmo trecho do projeto apresentar regras de criação compartilhada de animais e de crianças após a separação do casal, sugerindo assim uma equiparação entre animais e crianças.

Ele também alega que, de acordo com o PL 4/2025, os padrastos serão obrigados a pagar pensão e conviver com enteados após o divórcio.

— Considerem a possibilidade de arquivar o projeto. Os notáveis especialistas bem-intencionados [que elaboraram o anteprojeto] extrapolaram o escopo original sem respeito à história nacional. Basta observar os verdadeiros experimentos sociais que o projeto realiza. São hipóteses em que não se resolve problema algum, mas em que há potencial de se criar uma infinidade deles — criticou o professor.

Sexualidade

A presidente-executiva do Instituto Isabel, que monitora propostas de lei sobre família, Andrea Hoffman Formiga, avaliou que o projeto desvincula a família da dimensão conjugal ao substituir referências a homens e mulheres por termos neutros.

— É um conceito sem amparo constitucional que desvincula a família da geração de vida. O direito tem o dever de reconhecer a família natural. Não é produto de uma ideologia; ela é uma estrutura na qual a vida humana nasce.

Por outro lado, Rosa Maria de Andrade Nery — que foi relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, junto com Flávio Tartuce — lembrou que em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo com uniões estáveis.

— Na Constituição Federal, embora mencionados “homem e mulher” para o casamento, o STF entendeu, de maneira correta, a igualdade de duas pessoas [do mesmo sexo]. Nada mudou — ressaltou ela.

Também participaram do debate desta quinta-feira o professor da FGV Gustavo Kloh Muller Neves e o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Carlos Affonso de Souza.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/

Fonte:  Inr Publicações

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Comissão aprova regras para uso de IA no ambiente de trabalho – (Agência Câmara). O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)

Lucas Ramos: “O projeto contribui para para a discussão dos limites éticos e jurídicos da automação”

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) no ambiente corporativo – criando salvaguardas contra a discriminação algorítmica e protegendo a saúde mental dos empregados submetidos ao controle automatizado.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 3088/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), com mudanças sugeridas pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE).

A redação original previa uma série de obrigações diretas para empregadores, como a transparência de algoritmos em processos seletivos e multas fixas em caso de descumprimento.

Já o texto aprovado ajusta a redação para dar maior segurança jurídica, flexibiliza a aplicação de multas (ao retirar o valor fixo) e insere a negociação coletiva como instrumento de defesa do emprego frente à automação.

“O projeto contribui para inserir o país no debate internacional sobre os limites éticos e jurídicos da automação, com ênfase na centralidade do ser humano no processo produtivo”, explicou Lucas Ramos.

Negociação coletiva
Pelo texto aprovado, a decisão sobre a introdução de novas tecnologias que afetem postos de trabalho passa a ter a participação sindical. O texto estabelece os seguintes pontos prioritários:

  • Prevenção de danos: empregadores devem adotar medidas razoáveis para prevenir impactos à saúde física e mental (ansiedade e estresse) decorrentes do controle por IA;
  • Papel dos sindicatos: a adoção de IA que impacte a estrutura ocupacional poderá ser objeto de negociação coletiva para preservar empregos ou reduzir jornadas;
  • Fiscalização gradual: o Poder Executivo fiscalizará as normas, aplicando sanções de forma escalonada (notificação, advertência e multa).

Fiscalização e Penalidades
O projeto original condicionava a aplicação de uma multa fixa de R$ 2 mil por empregado a ser paga pelas empresas em caso de violação das normas.

Já o texto aprovado atribui a definição do valor à regulamentação do Poder Executivo e cria um processo administrativo prévio, garantindo que haja primeiro uma etapa de orientação e adequação antes da punição financeira.

Transparência
O projeto também define regras para a transparência algorítmica em processos de seleção e promoção, exigindo que os critérios sejam auditáveis e livres de discriminação, além de prever a criação de um selo de boas práticas para empresas responsáveis.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: https://www.camara.leg.br/

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 2/2026-GAB-CGJ – Altera o Capítulo VI, Seção V, do Código de Normas, para excluir do provisionamento de verbas trabalhistas as serventias providas por delegatário

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento nº 2/2026-CGJ, que altera o Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE) no que se refere ao provisionamento de verbas trabalhistas. A principal mudança promovida pelo novo ato normativo é a exclusão da obrigatoriedade de provisionamento de verbas rescisórias trabalhistas para as serventias providas por delegatários titulares, restringindo tal exigência exclusivamente aos casos de interinidade ou intervenção.

A medida decorre da decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0007029-57.2025.2.00.0000, que suspendeu a eficácia do Provimento TJMT/CGJ nº 76/2025 quanto aos delegatários titulares, mantendo, contudo, a obrigação em relação a interinos e interventores.

Com a nova redação, o Código de Normas passa a prever que o fundo de provisão trabalhista tem como finalidade garantir o pagamento de encargos rescisórios apenas relativos ao período de interinidade ou intervenção, sendo vedada sua utilização para pagamentos durante a gestão ordinária. Também foi revogado o §6º do art. 166-H, do Capítulo VI, Seção V – Da Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais.

Confira abaixo a íntegra do documento.

Provimento TJMT/CGJ nº 2/2026-GAB-CGJ

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Fonte: ANOREG/MT.

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