CGJ/RS: NOTA CONJUNTA DE DIRETORIA Nº 06/2021 – FÓRUM DE PRESIDENTES

PROVIMENTO Nº 38/2021 DA CGJRS

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG-RS e o FÓRUM DE PRESIDENTES DAS ENTIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vêm perante seus Associados, em atenção ao Provimento nº 38/2021 – CGJRS INFORMAR e SUGERIR o que segue:

  1. Acerca do assunto “Tokenização da Propriedade Imóvel”, constata-se que num primeiro momento a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça não vislumbrou problema na produção de atos notariais e registrais visando a concreção da ideia apresentada, contanto que os contratantes declarem ter plena ciência de que NÃO manterão vínculo de direito real com o imóvel contratado.
  2. Sendo assim, SUGERIMOS que nos atos notariais e registrais seja feito constar o quanto disciplina o art. 1º do Provimento em referência, conforme segue:

2.1 Nas escrituras públicas de permuta de imóvel por um token sugere-se que seja feito constar a seguinte declaração:

“Os contratantes, reciprocamente considerados outorgantes e outorgados permutantes, declaram o seguinte:

I – que reconhecem o conteúdo econômico do(s) token(s)/criptoativo(s) objeto da permuta e pelo valor indicado neste ato;

II – que o conteúdo do(s) token(s)/criptoativo(s) envolvido(s) na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou após, como conclusão do negócio jurídico representado neste ato;

IV – que o valor declarado para o(s) token(s)/criptoativo(s) guarda razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado;

IV – que o(s) token(s)/criptoativo(s) envolvido(s) na permuta não tenha(m) denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que de(em) a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado.”  

2.2 Nos registros de tais escrituras, sugere-se que os Registros de Imóveis façam constar o seguinte:

“Observação/Condição – Constou do título que os contratantes declararam o seguinte: I – que reconheceram o conteúdo econômico do(s) token(s)/criptoativo(s) objeto da permuta e pelo valor indicado no título; e, II – que o conteúdo do(s) token(s)/criptoativo(s) envolvido(s) na permuta não representa direitos sobre o imóvel permutado, seja no momento da permuta ou após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato.”  

Fonte: Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Premiação do PQTA Nacional acontece no dia 25 de novembro com a participação destaques do ano de 2021 dos cartórios

Mais duas premiações serão atribuídas aos cartórios: o prêmio Rubi Master e Rubi Evolução.

Com o fim das premiações regionais do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR, na próxima semana, no dia 25 de novembro, acontecerá a premiação da etapa nacional.

Em sua 17ª edição, o prêmio que é realizado pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contou com a participação de 162 serventias extrajudiciais neste ano, que foram premiadas nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze.

Para a premiação da etapa nacional, irão concorrer os cartórios que atingiram a premiação Diamante, com pontuação entre 95 e 100%, em cada um dos estados.  O estado que não teve nenhum cartório premiado na categoria Diamante irá concorrer com as serventias que atingiram a mais alta categoria.

Ainda na premiação da etapa nacional do PQTA, irão acontecer mais duas premiações da categoria Rubi Master – atribuída aos cartórios que conquistarem quatro Diamantes consecutivos, incluído o resultado obtido no PQTA 2021, e a categoria Rubi Evolução – incluindo as serventias que tiverem oito participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido no PQTA 2021.

Durante a quinta – feira, 25 de novembro, também acontece o Encontro da Qualidade da Anoreg/BR, no canal do Youtube da Anoreg/BR (www.youtube.com/c/AnoregBrasil). Às 10 horas acontece um show case sobre “Eficiência, Qualidade e Processos” e às 14 horas o show case sobre “Liderança e Equipe”, com participações de profissionais relacionados ao meio extrajudicial.

O PQTA Nacional acontece de maneira on-line pela plataforma do Youtube da Anoreg/BR, às 19 horas – horário de Brasília com participação livre para todo o público.

Fonte: IRTDPJBrasil.

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INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF

Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.

Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) emitiu a Nota Técnica n. 3.448/2021 (NT), que trata acerca dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.

A Nota Técnica aborda, dentre outros assuntos, a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião.

Ao final, o documento conclui que “a certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direto ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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