Anoreg/SC faz alerta sobre golpe financeiro contra a população

Estelionatários pedem transferência de valores para supostamente evitar o protesto de pessoas físicas e jurídicas

A Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa os mais de 600 cartórios catarinenses, está fazendo um alerta à população sobre o ressurgimento de uma tentativa de golpe financeiro que já foi verificada há alguns anos no Estado, o “Golpe do Protesto”. A instituição tomou conhecimento de que estelionatários fazem contato com cidadãos se passando por representantes de instituições de crédito ou empresas, avisam sobre uma suposta dívida em aberto e pedem um depósito ou transferência de valor correspondente a um suposto acordo para evitar que a pessoa seja protestada.

“Pessoas mal intencionadas se aproveitam desse momento de crise econômica, em que infelizmente muitos cidadãos têm dívidas contraídas, para tentar aplicar fraudes, e isso vem ocorrendo também com a utilização indevida do protesto. Por isso a importância de alertar a população para que busque confirmar as informações repassadas nesses contatos e evite o pagamento eletrônico de valores sem ter certeza da necessidade”, orienta o presidente da Anoreg/SC, Renato Martins da Silva.

A entidade também informa que as pessoas podem procurar um tabelião nos cartórios de Notas e Protestos para entender o que é necessário para um protesto ser efetivado e para saber se há um protesto em seu nome. Com o avanço da informatização e sistematização de dados nos cartórios de Santa Catarina, a existência de protestos no nome de uma pessoa física ou jurídica também pode ser consultada de forma eletrônica, gratuitamente. Muitos cartórios do Estado possuem um totem eletrônico para esta consulta rápida no local e é possível fazê-la também pelo site https://www.cartoriosdeprotestosc.com/, na na seção “Serviços > Consulta de Protesto”.

Confira abaixo como é praticado o golpe, como preveni-lo, como e onde denunciar e como consultar a existência de protesto:

COMO FUNCIONA O GOLPE:
> Os criminosos entram em contato com a vítima se passando por uma instituição de crédito ou empresa.
> Mencionam que a vítima tem um débito em aberto com eles por algum produto ou serviço.
> Falam que estão dispostos a um acordo com um valor menor, se a vítima fizer um depósito ou transferência em até duas horas.
> Na sequência, informam que, se a vítima não fizer o pagamento, será realizado um protesto em cartório.

COMO PREVENIR:
> Nunca deposite ou transfira valores antes de checar se são de compras reais que você realizou.
> Nunca forneça os seus dados pessoais ou bancários via telefone.
> Cheque informações com o Tabelião de Protestos do cartório mais próximo de sua residência, pois ele ajudar o cidadão a entender o que é necessário para fazer o protesto.

COMO DENUNCIAR:
> Se você sabe de alguém que pode estar praticando este golpe, denuncie pelo telefone 181 ou procure a Delegacia de Polícia mais próxima.
> Caso você tenha sido vítima deste golpe, procure imediatamente a Polícia Civil.
> Você também pode registrar o boletim de ocorrência através da Delegacia de Polícia Virtual de SC: delegaciavirtual.sc.gov.br.

CONSULTA GRATUITA DE PROTESTO:
Qualquer cidadão pode fazer uma consulta gratuita para saber se há algum protesto em seu nome. É possível consultar diretamente no cartório de Notas e Protestos mais próximo ou de forma on-line pelo site www.cartoriosdeprotestosc.com/, na seção “Serviços > Consulta de Protesto”. Muitos cartórios de Santa Catarina também possuem um totem eletrônico onde o cidadão pode fazer a consulta de forma rápida.

Fonte: Anoreg/SC.

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Anoreg/BR convida para AGE onde irá discutir a apreciação e deliberação sobre as providências em relação à Lei nº14.206

Prezados,

De ordem do Senhor Presidente da ANOREG-BR, Cláudio Marçal Freire e do Senhor Presidente da CNR, Rogério Portugal Bacellar, encaminhamos link e informações sobre Assembleia Geral Extraordinária agendada nesta data:

Data: 07.10.21
Horário: 10h
Local: Google Meet
Pauta:
1. Apreciação e deliberação sobre as providências em relação à Lei nº14.206,
de 27 de setembro de 2021.
2. Assuntos Gerais.

Participantes:

* Representantes de entidades, diretores, notários e registradores.
____________________________

Reunião do Google Meet

Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel

Clique para ingressar na reunião [1]
____________________________
Links:
——
[1] https://meet.google.com/uex-kucs-bbs

Fonte: Anoreg/BR.

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 66.078, de 04.10.2021 – D.O.E.: 06.10.2021

Ementa

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nas seguintes datas:

I – 11 de outubro de 2021 – segunda-feira;

II – 1º de novembro de 2021 – segunda-feira.

Parágrafo único – O expediente do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira; “Dia do Funcionário Público”) nas repartições públicas estaduais será normal, aplicando-se, em substituição, o disposto no inciso II deste artigo.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no inciso I do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1° deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fernando José de Souza Marangoni

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

Fonte: INR Publicações.

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