Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 10.828, de 01.10.2021 – D.O.U.: 04.10.2021.

Ementa

Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural – CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

Art. 2º Fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:

I – redução de emissões de gases de efeito estufa;

II – manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

III – redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

IV – conservação da biodiversidade;

V – conservação dos recursos hídricos;

VI – conservação do solo; ou

VII – outros benefícios ecossistêmicos.

Art. 3º Para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.929, de 1994, a CPR de que trata este Decreto será acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Fonte: INR Publicações.

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Audiência Pública realizada pelo GTCARTOR discute modelo bem-sucedido dos cartórios brasileiros

“Simplificação e modernização dos atos” foi o tema da audiência realizada na Câmara de Deputados, em Brasília.

O Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR) vem realizando diversas audiências públicas em virtude das atuais mudanças nos sistemas dos cartórios brasileiros. Na última quinta–feira (30.09), aconteceu na Câmara de Deputados, em Brasília, a audiência com o tema “Simplificação e modernização dos atos”.

Para as audiências participam, além dos deputados, outras pessoas relacionadas com o meio cartorário. Desta vez os convidados foram  o desembargador e ex- presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini; o vice-presidente e fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Bernardo Chezzi; o presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR, Rogério Portugal Bacellar; o presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, José Carlos Braide Nogueira da Gama; e o juiz de direito titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco – TJAC, Edinaldo Muniz dos Santos.

Nesta audiência, não tão diferente das anteriores, foram discutidos temas relevantes sobre o sistema notarial e registral, como a unificação dos serviços. Outro assunto comentado foi de como os cartórios são bem vistos pela população.

O advogado Bernardo Chezzi citou, durante sua explanação, a pesquisa realizada pelo Datafolha mostrando que os cartórios foram eleitos a instituição mais confiável do país, e também falou sobre o modelo constitucional trabalhado. “A atividade extrajudicial tem uma realidade muito típica. Em primeiro lugar há de se reconhecer que é um modelo bem-sucedido da Constituição brasileira, porque você seleciona por concurso público grandes quadros profissionais de maneira lícita e é fiscalizado pelo Judiciário”, elogiou Chezzi ao falar sobre os cartórios brasileiros.

Em seu discurso, Rogério Bacellar, presidente da CNR,  contou como eram os cartórios antes da Constituição de 88, e ressaltou importantes questões que são verdadeiros mitos, como “cartório passa de pai para filho”. “Os cartórios durante esse período em que eu frequento, melhoraram muito. Hoje os cartórios todos estão modernizados, informatizados, digitalizados, utilizam certificação digital, biometria, fotografia, fazem cursos através da nossa escola nacional, em todos os estados da federação para melhorar o serviço notarial e registral e a capacitação dos notários e registradores brasileiros”, explicou Bacellar durante seu discurso.

Após as explanações dos convidados, os deputados presentes Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) e José Neto (PT/BA) expuseram suas posições diante do tema. Ambos ressaltaram a eficiência do serviço prestado pelos cartórios durante a pandemia, principalmente com a adoção de novas tecnologias, permitindo que processos ocorram à distância.

Fonte:  Assessoria de Comunicação da Anoreg-BR.

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Anoreg-MT recebe certificação ISO 9001

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) recebeu nesta segunda-feira (4 de outubro) o certificado ISO 9001:2015, cuja auditoria foi realizada nos dias 15 e 16 de setembro. O documento foi emitido pela SAS Certificadora, está assinado pelo diretor de Certificação, Carlos Henrique Rocha Figueiredo, e é válido até o dia 30 de setembro de 2024.

A conquista foi celebrada pela presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, que registrou o empenho da instituição para oferecer serviços de qualidade aos associados e à sociedade, bem como para aprimorar o ambiente interno.

Todos os trabalhos realizados pelo auditor Paulo Roberto foram acompanhados pelos membros do Comitê da Qualidade da Anoreg-MT: Anete Ribeiro (superintendente), Andreia Ferreira (coordenadora administrativa), Vinícius Borges (assistente administrativo) e também pelo consultor Adriano Sanches, do Instituto Evolução Humana. “É sempre muito gratificante participar e contribuir com as serventias e agora com a Anoreg-MT nesse processo. Há sete anos acompanhamos as serventias de Mato Grosso e de outros estados no processo de implantação das normas da qualidade e do PQTA. E agora participamos mais uma vez de uma conquista importante para a Anoreg-MT, para a classe notarial e registral e para o estado”, disse Adriano Sanches.

A Norma Regulamentadora ISO 9001:2015 especifica requisitos para um sistema de gestão da qualidade quando uma organização: a) necessita demonstrar sua capacidade para prover consistentemente produtos e serviços que atendam aos requisitos do cliente e aos requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis, e b) visa aumentar a satisfação do cliente por meio da aplicação eficaz do sistema, incluindo processos para melhoria do sistema e para a garantia da conformidade com os requisitos do cliente e com os requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

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