Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Outubro/2021.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Outubro de 2021

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2021, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Janeiro 131,91 120,81 108,87 99,76 90,19 79,12 71,24 63,07
Fevereiro 131,04 120,01 108,01 99,17 89,35 78,37 70,75 62,28
Março 129,99 119,17 107,04 98,41 88,43 77,55 70,20 61,51
Abril 129,05 118,27 106,20 97,74 87,59 76,84 69,59 60,69
Maio 128,02 117,39 105,43 96,99 86,60 76,10 68,99 59,82
Junho 127,11 116,43 104,67 96,20 85,64 75,46 68,38 59,00
Julho 126,14 115,36 103,88 95,34 84,67 74,78 67,66 58,05
Agosto 125,15 114,34 103,19 94,45 83,60 74,09 66,95 57,18
Setembro 124,35 113,24 102,50 93,60 82,66 73,55 66,24 56,27
Outubro 123,42 112,06 101,81 92,79 81,78 72,94 65,43 55,32
Novembro 122,58 111,04 101,15 91,98 80,92 72,39 64,71 54,48
Dezembro 121,74 109,92 100,42 91,05 80,01 71,84 63,92 53,52
Ano/Mês 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 52,58 39,92 26,69 17,67 11,47 5,84 3,35
Fevereiro 51,76 38,92 25,82 17,20 10,98 5,55 3,22
Março 50,72 37,76 24,77 16,67 10,51 5,21 3,02
Abril 49,77 36,70 23,98 16,15 9,99 4,93 2,81
Maio 48,78 35,59 23,05 15,63 9,45 4,69 2,54
Junho 47,71 34,43 22,24 15,11 8,98 4,48 2,23
Julho 46,53 33,32 21,44 14,57 8,41 4,29 1,87
Agosto 45,42 32,10 20,64 14,00 7,91 4,13 1,44
Setembro 44,31 30,99 20,00 13,53 7,45 3,97 1,00
Outubro 43,20 29,94 19,36 12,99 6,97 3,81
Novembro 42,14 28,90 18,79 12,50 6,59 3,66
Dezembro 40,98 27,78 18,25 12,01 6,22 3,50

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Outubro de 2021.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Outubro de 2021

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.691,33 2.072,54 2.521,45
PP-4 1.586,61 1.982,05
R-8 1.522,58 1.745,81 2.061,55
PIS 1.163,69
R-16 1.692,82 2.222,10

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.030,34 2.143,75
CSL – 8 1.763,21 1.892,72
CSL – 16 2.354,66 2.524,33

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.828,97
GI 1.004,31

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Outubro de 2021 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.590,54 1.930,54 2.367,34
PP-4 1.501,68 1.856,52
R-8 1.442,77 1.632,83 1.942,42
PIS 1.095,06
R-16 1.584,09 2.088,22

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.904,08 2.016,30
CSL – 8 1.649,62 1.776,09
CSL – 16 2.203,48 2.369,04

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.692,25
GI 941,15

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações.

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Chapa “Confiar para Inovar” é a única inscrita para a eleição do IRTDPJBrasil

Conheça a composição da chapa. Associados em dia com suas obrigações poderão participar da eleição, que ocorrerá no dia 10 de dezembro, em Brasília/DF

Apenas uma chapa – “Confiar para Inovar” – requereu a sua inscrição para participar da eleição aos cargos diretivos e conselhos do IRTDPJBrasil. Encabeça a chapa o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL, Rainey Marinho, atual presidente da instituição. Os candidatos aos cargos de 1º e 2º vice-presidentes são Sônia Andrade (RJ) e Carlos Alberto Chermont (PA), respectivamente.

A eleição vai acontecer no dia 10 de dezembro, em Brasília/DF, onde funciona a sede do Instituto Brasil. Todos os componentes da chapa inscrita possuem pelo menos dois anos de associação e estão em dia com suas obrigações associativas, estando aptos a participarem do pleito.

A eleição do IRTDPJBrasil é direta e presencial, não sendo admitido os votos eletrônicos e por procuração. Para participar, é importante que os dados cadastrais dos associados – nome do oficial, nome do cartório, endereço completo com CEP, telefones e e-mail de contato – estejam atualizados. Caso essas informações  tenham sofrido alteração, atualize-as enviando uma mensagem para irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br.

Conheça a chapa  inscrita:

CONFIAR PARA INOVAR – IRTDPJBRASIL 2022/2044

UNIÃO, TRANSPARÊNCIA E INCLUSÃO DIGITAL

Presidente: Rainey Barbosa Alves Marinho (AL)

1ª Vice-presidente: Sônia Maria Andrade (RJ)

2º Vice-presidente: Carlos Alberto Do Valle e Silva Chermont (PA)

1º Tesoureiro – Durval Hale (RJ)

2º Tesoureiro – José Nadi Néri (MG)

1º Secretário – Emílio Carneiro de Menezes Guerra (MG)

2º Secretário – Robson Alvarenga (SP)

CONSELHO FISCAL

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP)

Rodolfo Pinheiro de Moraes (RJ)

Audrey Caldeira do Carmo (MG)

CONSELHO DELIBERATIVO

Vice-presidente para a região Sudeste: Júlia Botelho Vidigal (MG)

Vice-presidente para a região Sul: Marco Antônio Domingues (RS)

Vice-presidente para a região Norte: Patrícia de Assis Barros (RO)

Vice-presidente para a região Nordeste: Cristiana do Amaral Cantídio (RN)

Vice-presidente para a região Centro-Oeste: Glória Alice Bertoli (MT)

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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