Entidades representativas dos cartórios assinam convênio com o INSS

Em evento celebrado no RS, acordos firmados facilitarão o acesso dos cidadãos  aos benefícios do INSS diretamente nas serventias extrajudiciais

Em evento realizado nesta sexta-feira (01.10) pelos 1000 Dias do Governo Federal, no auditório da Gerência-Executiva do INSS em Canoas, no Rio Grande do Sul, o ministro do Trabalho e Previdência (MTP), Onyx Lorenzoni, deu sequência à concretização de quatro iniciativas do governo. Na ocasião, três assinaturas foram firmadas, entre elas o Protocolo de Intenções com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil), representada na solenidade pelo vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e conselheiro da Anoreg/BR, Danilo Alceu Kunzler; a contemplação da melhoria e ampliação dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado do regime geral de previdência, com maior agilidade na concessão de benefícios, além da diminuição da burocracia e deslocamento dos segurados, em especial naqueles munícipios que não contam com agências do INSS, garantindo ainda a melhora na segurança dos processos, como os empréstimos consignados.

No evento, também foi assinado o Termo de Cooperação entre o Instituto e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), representada pelo presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, para os beneficiários de pensão por morte, que poderão solicitar estes benefícios diretamente nos cartórios de Registro Civil de todo o país. O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

Sobre as iniciativas, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, ressaltou que isso irá “facilitar e simplificar o acesso aos benefícios do INSS por meio dos cartórios. Esse instrumento tem um potencial enorme, nós temos cartórios em todos os municípios do Brasil, e uma coisa que parece óbvia, a pessoa vai no cartório registrar o filo, por que ela precisa levar aquela certidão depois no INSS, se ela poderia no próprio cartório solicitar as duas coisas ao mesmo tempo? É isso que agora a gente vai ter”, complementou Rolim.
“Mais uma vez agradeço por estarem abrindo esse projeto piloto aqui no Rio Grande do Sul, para nós levarmos o atendimento do INSS às prefeituras e aos cartórios aqui do RS. Serão cinco capitais, uma em cada região, onde esse piloto será feito agora no mês de outubro, e a partir de dezembro estará por todo o Brasil”, enfatizou o ministro do Trabalho e Previdência (MTP), Onyx Lorenzoni.

Ainda na solenidade, foi assinado pelo presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), Rainey Marinho, um plano de trabalho para a integração tecnológica com o INSS, com o objetivo principal de implantar medidas destinadas a combater as fraudes nos empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas, e serão realizados por meio da assinatura eletrônica avançada, método que se utiliza de reconhecimento facial para evitar as fraudes.

O presidente da Arpen-SP, Luís Vendramin, além de diversas autoridades estaduais e locais do Rio Grande do Sul, também marcaram presença na solenidade.

Mais iniciativas
Um acordo de cooperação técnica entre o MTP e a Confederação Nacional de Municípios, para a expansão do INSS Digital a partir das prefeituras, além da inauguração do primeiro espaço de Autoatendimento Orientado do INSS, na Região Metropolitana de Porto Alegre, também foram concretizadas na cerimônia. No Brasil, 30 agências da Previdência Social estão testando o formato.

O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, também marcou presença com mais uma realização do Programa Lixão Zero, com a entrega de 10 veículos e dois equipamentos para gestão de resíduos, entre caminhões, retroescavadeiras e tratores.

Fonte: ANOREG/BR.

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STF prorroga resolução sobre medidas preventivas contra Covid-19

Diante da necessidade de manutenção das medidas e da eficácia de sua implementação, a Corte prorrogou por 15 dias a vigência da norma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 15/10/2021 o prazo de vigência da Resolução 729, que dispõe sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19 no âmbito da Corte.

Assinada em 30 de março deste ano, a norma encerrava sua vigência nesta quinta-feira (30), mas, em razão da necessidade de manutenção das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus e da comprovada eficiência de sua implementação, o ministro editou a Resolução 744/2021 para prorrogar o prazo por mais 15 dias. Fux considerou ainda que, na próxima quinzena, parte significativa dos servidores e colaboradores do Tribunal (pessoas acima de 38 anos) terá concluído o processo de vacinação, com o recebimento da segunda dose.

Medidas

Entre outros pontos, a Resolução 729/2021 prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a aferição de temperatura de todos que ingressarem na Casa. Também suspende a visitação pública e define que o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.

Com a prorrogação, segue suspenso o atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo as exceções contidas na própria resolução.

A realização de trabalho remoto pelos servidores também fica mantida para todas as atividades com ele compatíveis.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.

Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.

No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.

Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.

Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.

Leia o acórdão no REsp 1.805.143.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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