Câmara – Congresso mantém veto a dispositivo de projeto sobre proteção de dados

O Congresso Nacional manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O Congresso Nacional manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O veto foi mantido porque, na votação da matéria no Senado, embora a maior parte dos senadores tenha opinado contra o veto (40 a 15 votos), o necessário para derrubar o veto na Casa é de 41 votos.

Na Câmara dos Deputados, o veto tinha sido rejeitado por 261 votos a 163.

O veto se refere a parte do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, que foi transformada na Lei 13.853/19. O destaque do dispositivo foi pedido pelo PCdoB.

Nessa lei, está previsto que o titular dos dados tratados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais se isso afetar seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

O quórum necessário para derrubar um veto é de maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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MT: Anoreg/MT – Anoreg-MT – Solicitação aos registradores de imóveis que contribuam com textos argumentativos – MP 897/2019

A Anoreg-MT, por meio de sua diretoria, solicita aos registradores de imóveis que contribuam com textos argumentativos, que possam subsidiar as emendas à Medida Provisória 897/2019.

Prezados(as) Senhores(as),

A Anoreg-MT, por meio de sua diretoria, solicita aos registradores de imóveis que contribuam com textos argumentativos, que possam subsidiar as emendas à Medida Provisória 897/2019.

O prazo para apresentação é do dia 2/10 a 6/10.

Sendo assim enviar nesse período e-mail com as sugestões para anete@anoremt.org.br

Atenciosamente,

Diretoria Anoreg-MT

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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MA: IEPTB/MA – Governador do Maranhão sanciona lei que proíbe uso do nome “cartório” por pessoas que não sejam delegatárias de serventias extrajudiciais

O Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, acaba de sancionar a Lei que proíbe o uso do nome “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial” por pessoas que não sejam delegatárias de serventias extrajudiciais.

O Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, acaba de sancionar a Lei que proíbe o uso do nome “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial” por pessoas que não sejam delegatárias de serventias extrajudiciais.

No último dia 17 de setembro, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade dos deputados estaduais presentes, o Projeto de Lei  nº 309/2019, de autoria do Deputado Estadual Duarte Júnior, que visa impedir que o cidadão seja enganado por empresas que vem se passando por cartórios, com o intuito de ganhar dinheiro das pessoas, pois verifica-se o manifesto do caráter enganoso na medida em que ao ser submetido ao termo “Cartório”, o consumidor acredita estar contratando diretamente o real executor dos serviços cartorários e não um intermediador/despachante, que, de fato, são essas empresas.

O Deputado Duarte Júnior acredita que essa Lei é muito importante, porque visa garantir ao cidadão maranhense acesso a um direito básico, que é um Princípio das Relações de Consumo, que é o Direito à Informação. “O cidadão tem direito a uma informação clara, precisa e inequívoca sobre a prestação de determinados serviços e a contratação de determinados produtos, direito esse que já é garantido no Art. 6º, inciso 3 do Código de Direito do Consumidor e na própria Constituição Federal de 1988”, disse.

“Essa legislação dialoga não apenas com o Código de Defesa do Consumidor ou com o Art. 422 do Código Civil, mas também com a Constituição Federal. Essa Lei vem para tratar um problema social que temos em nossa cidade, em nosso estado, que são pessoas jurídicas de direito privado, utilizando em nomes fantasias, a nomenclatura “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial”, e se passando, até de má-fé, por prestador de um serviço público”, afirmou Duarte Júnior.

Segundo o Art. 2º da Lei, a utilização dos termos “cartórios” e “cartório extrajudicial” fica restrita às serventias extrajudiciais, responsáveis pela prestação dos serviços públicos delegados de notas e de registro. Caso a empresa não cumpra o descrito na lei, terá sanções como advertência por escrito das autoridades competentes ou até multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, sendo cobrada em dobro em caso de incidência. O Deputado Estadual ressalta que “essas penalidades não comprometem outras sanções que podem acontecer com as pessoas que insistirem em não cumprir a Lei, como sanções na esfera cível e até mesmo criminal”, afirmou.

Segundo Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessas de Arquivos (CRA-MA), essa lei é de extrema importância para combater a propaganda enganosa que certas empresas, que se passam por cartórios, repassam para o cidadão. “A Lei vai coibir essas empresas que usam o nome “Cartório” para enganar o cidadão, extorquindo aquelas pessoas leigas que não conhecem os serviços oferecidos pelas serventias extrajudiciais, de fato”, frisou.

A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades cabíveis serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem aos termos da Lei, a contar da sua publicação no órgão oficial.

Confira o Projeto de Lei nº 309/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, clicando no link: https://www.protestoma.com.br/images/downloads-id_200.pdf.

Fonte: IRIB

O Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, acaba de sancionar a Lei que proíbe o uso do nome “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial” por pessoas que não sejam delegatárias de serventias extrajudiciais.

O Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, acaba de sancionar a Lei que proíbe o uso do nome “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial” por pessoas que não sejam delegatárias de serventias extrajudiciais.

No último dia 17 de setembro, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade dos deputados estaduais presentes, o Projeto de Lei  nº 309/2019, de autoria do Deputado Estadual Duarte Júnior, que visa impedir que o cidadão seja enganado por empresas que vem se passando por cartórios, com o intuito de ganhar dinheiro das pessoas, pois verifica-se o manifesto do caráter enganoso na medida em que ao ser submetido ao termo “Cartório”, o consumidor acredita estar contratando diretamente o real executor dos serviços cartorários e não um intermediador/despachante, que, de fato, são essas empresas.

O Deputado Duarte Júnior acredita que essa Lei é muito importante, porque visa garantir ao cidadão maranhense acesso a um direito básico, que é um Princípio das Relações de Consumo, que é o Direito à Informação. “O cidadão tem direito a uma informação clara, precisa e inequívoca sobre a prestação de determinados serviços e a contratação de determinados produtos, direito esse que já é garantido no Art. 6º, inciso 3 do Código de Direito do Consumidor e na própria Constituição Federal de 1988”, disse.

“Essa legislação dialoga não apenas com o Código de Defesa do Consumidor ou com o Art. 422 do Código Civil, mas também com a Constituição Federal. Essa Lei vem para tratar um problema social que temos em nossa cidade, em nosso estado, que são pessoas jurídicas de direito privado, utilizando em nomes fantasias, a nomenclatura “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial”, e se passando, até de má-fé, por prestador de um serviço público”, afirmou Duarte Júnior.

Segundo o Art. 2º da Lei, a utilização dos termos “cartórios” e “cartório extrajudicial” fica restrita às serventias extrajudiciais, responsáveis pela prestação dos serviços públicos delegados de notas e de registro. Caso a empresa não cumpra o descrito na lei, terá sanções como advertência por escrito das autoridades competentes ou até multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, sendo cobrada em dobro em caso de incidência. O Deputado Estadual ressalta que “essas penalidades não comprometem outras sanções que podem acontecer com as pessoas que insistirem em não cumprir a Lei, como sanções na esfera cível e até mesmo criminal”, afirmou.

Segundo Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessas de Arquivos (CRA-MA), essa lei é de extrema importância para combater a propaganda enganosa que certas empresas, que se passam por cartórios, repassam para o cidadão. “A Lei vai coibir essas empresas que usam o nome “Cartório” para enganar o cidadão, extorquindo aquelas pessoas leigas que não conhecem os serviços oferecidos pelas serventias extrajudiciais, de fato”, frisou.

A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades cabíveis serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem aos termos da Lei, a contar da sua publicação no órgão oficial.

Confira o Projeto de Lei nº 309/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, clicando no link: https://www.protestoma.com.br/images/downloads-id_200.pdf.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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