Portaria nº 4.376/PR/2019 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais

PORTARIA Nº 4.376/PR/2019

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO as indicações do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG/MG;

CONSIDERANDO a declaração de impedimento firmada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Nelson Missias de Morais, bem como o que ficou decidido pelo Órgão Especial nas sessões realizadas nos dias 8 de agosto de 2018 e 12 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0105218-53.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerias, a ser realizado por este Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1º desta Portaria os seguintes componentes:

I – Desembargador Edison Feital Leite, que a presidirá;

II – Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira;

III – Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira;

IV – Juiz de Direito Francisco Ricardo Sales Costa;

V – Promotor de Justiça Marcelo Mattar Diniz, como titular;

VI – Bacharel Gustavo Oliveira Chalfun, como titular;

VII – Registradora Juliana Mendonça Alvarenga, como titular;

VIII – Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa, como titular;

IX – Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Morares, como suplente;

X – Bacharel Negis Monteiro Rodarte, como suplente;

XI – Registradora Rita Cristina Sampaio Ribeiro Campos, como suplente;

XII – Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo, como suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA, Presidente, em substituição, nos termos do art. 29, I, do RITJMG

Fonte: Recivil – DJe/MG | 15/02/2019.

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Portaria nº 4.375/PR/2019 – Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público do Edital nº 1/2011

PORTARIA Nº 4.375/PR/2019

Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela esolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que trata sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o resultado da sessão pública realizada em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.17.107007-1/001, no dia 28 de janeiro de 2019, para escolha de serviços pelos candidatos Hélio Mury Filho, Gustavo Furtado da Silveira, Rosilmar Targino Trede e Walter Henrique Alvim Costa Teixeira, classificados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2011;

CONSIDERANDO a relação dos candidatos presentes à sessão pública de escolha e dos serviços por eles escolhidos publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 28 de janeiro de 2019, nos termos do item 12 do Capítulo XX do Edital nº 1/2011;

CONSIDERANDO que, após a publicação da relação constando as escolhas dos candidatos, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG expedir o ato de outorga da delegação, conforme dispõe o item 13 do Capítulo XX do Edital nº 1/2011;

CONSIDERANDO a declaração de impedimento firmada pelo Presidente do TJMG, nos termos do art. 144, IV, da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil – CPC, e do art. 61, II, da Lei estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que “Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual”;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0120749-82.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2011, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019. Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA, Presidente, em substituição, nos termos do art. 29, I, do RITJMG.

Clique aqui e consulte o Anexo Único de que trata esta Portaria.

Fonte: Recivil – DJe/MG | 15/02/2019.

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CONHEÇA COMO FUNCIONA A MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA ESPANHA

Assim como no Brasil, os notários espanhóis participam de procedimentos conciliatórios, muitas vezes obrigatórios antes da via judicial

O sistema de mediação e conciliação na Espanha já está regulamentado para ser feito pela via extrajudicial e, assim como ocorre no Brasil, pode resolver conflitos pequenos e também de grande importância. No País europeu, inclusive, já foram realizados até para casos envolvendo assassinatos.

Em termos práticos, apenas um mediador pode fazer o ato e o juiz não tem autorização para atuar nesses casos. Há ainda a necessidade que o mediador possua um diploma universitário ou uma formação profissional superior e uma formação específica para exercer a mediação.

Para regulamentar o ato, foi criada a Lei nº 5/2012, de 6 de julho de 2012, relativa à mediação em matéria civil e comercial, transpondo a Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, para o Direito espanhol. Esta lei estabelece um enquadramento mínimo para a prática da mediação, sem afetar as disposições adotadas pelas Comunidades Autônomas.

Dentre as regras que se enquadram no procedimento estão:

– A mediação precisa ser feita por um terceiro imparcial, que tem a obrigação de ser neutro conforme determina a legislação;
– As partes orientadas por seus advogados, podem decidir resolver os problemas através da mediação e comunicar ao tribunal, ou o próprio tribunal pode contatar os envolvidos e sugerir que o caso pode ser solucionado através da mediação.

No caso de as partes entrarem em acordo durante a mediação, os interessados podem autenticar o acordo em um Tabelionato de Notas. Se a decisão for executada em outro estado, além do registro notarial, é necessário cumprir outros eventuais requisitos relativos às convenções internacionais em que Espanha seja parte e as normas da União Europeia.

Há ainda a possibilidade de as mediações serem feitas após o início de um processo judicial e, nesse caso, os envolvidos precisam solicitar ao tribunal a homologação do acordo em conformidade com as disposições da Lei de Processo Civil.

Direito do trabalho

No âmbito laboral, em muitos casos, é obrigatório que a mediação seja realizada antes de procurar a via judicial. Com frequência, problemas coletivos são solucionados através da mediação, mas também no caso dos conflitos individuais se começa a assistir ao recurso à mediação em certas Comunidades Autônomas.

Mediação civil e familiar
Em razão da Lei nº 5/2012, as partes podem ser informadas, na audiência preliminar, que há a possibilidade de recorrer à mediação para resolver o litígio. Sendo assim, o tribunal espanhol pode incentivar os envolvidos a tentarem chegar a um acordo que encerre o processo ou então autorizar que as partes suspendam o processo e que deem andamento em um procedimento de mediação.

Além disso, em âmbito familiar também há a Lei n.º 15/2005, que considera a mediação como um meio alternativo voluntário de resolução de litígios familiares e proclama a liberdade como um dos valores mais elevados do ordenamento jurídico espanhol. A lei também fala sobre a possibilidade de suspender o processo para finalizá-lo em uma audiência de mediação.

Vale ressaltar que o Conselho Geral do Poder Judicial supervisiona as ações de mediação nos tribunais da Espanha, realizadas pelas Comunidades Autônomas, universidades, municípios ou associações.

Âmbito penal

No caso de ações para resoluções de conflitos penais a mediação tem como objetivo a reinserção do agressor e o ressarcimento da vítima. Por exemplo, em situações com menores de idade (dos 14 aos 18 anos), a mediação é regulamentada como instrumento para obter a reeducação do menor. Para casos com maiores de idade, frequentemente, a mediação é recorrida nas situações com gravidade menor.

Clique aqui para conferir o Infográfico de mediação e conciliação na Espanha

Fonte: CNB

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