2ª VRP/SP: Interino. Prestação de Contas. Aprovisionamento realizado para pagamento do décimo terceiro salário e encargos trabalhistas.


  
 

Processo 0074999-85.2018.8.26.0100

Espécie: PROCESSO
Número: 0074999-85.2018.8.26.0100

Processo 0074999-85.2018.8.26.0100 – Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – T.N. – Juiz(a) de Direito: Dr(a). Leticia Fraga Benitez VISTOS. Cuida-se de expediente instaurado com vistas a acompanhar a regularização da serventia vaga, afeta ao 6º Tabelião de Notas da Capital, em razão da nova interinidade, assumida pelo Senhor Luiz Carlos Teixeira Mesquita Filho, em 01 de outubro de 2018. Nos termos da decisão prolatada aos 26 de setembro de 2018, nos autos do processo 0022368-67.2018.8.26.0100, esta Corregedoria Permanente determinou o afastamento do antigo interino de suas funções. Bem assim, foi determinada perícia contábil para a apuração da atual situação da unidade, na conformidade da assunção do novo Oficial Designado (fls. 196/243). Nesse tocante, diante da verificação de diversos débitos relativos ao período de interinidade anterior, a ilustre representante do Ministério Público solicitou o encaminhamento de ofícios às entidades interessadas (fls. 323/324). No relatório de acompanhamento, o Interino deu conta da situação da unidade vaga. Nesses termos, solicitou a regularização da situação trabalhista de dois funcionários, João Antonio Censi de Assis Lopes e Roberta Tais de Oliveira Sontas, cujas contratações pendiam de ajuste, bem como noticiou o extravio de três livros de notas (Livro de Notas nº 3361 e Livro de Reconhecimento de Firma por Autenticidade nsº 236 e 357). Por fim, nessa mesma senda, solicitou o Designado o aprovisionamento de montante para o pagamento de 13º salário e demais despesas trabalhistas. Bem assim, certo é que as providências pertinentes à regularização trabalhista dos prepostos já foram adotadas. Ademais, foi instaurado expediente apartado para a melhor análise e acompanhamento da ocorrência relativa ao extravio do livro de notas nº 3361 e dos Livros de Reconhecimento de Firma por Autenticidade nsº 236 e 357. Pende de decisão, entretanto, a questão atinente aos valores provisionados a título de 13º salário e encargos trabalhistas. Pois bem. Assim, considerando os valores informados para tais pagamentos, da ordem de R$649.935,93 (fls. 140/149) e a insuficiência do rendimento mensal para a quitação integral do montante; considerando, ainda, que já havia em saldo de conta remunerada o valor de R$108.228,55, de responsabilidade do interino anterior, restando, às expensas do atual designado o valor de R$541.707,38; considerando, por fim, que as verbas indicadas foram pagas a contento, por meio da retenção de excedente efetuada pelo preposto interino, defiro, retroativamente, o aprovisionamento realizado para pagamento do décimo terceiro salário e encargos, da maneira como realizado e à vista da prestação de contas encaminhada às fls. 338/366. Por conseguinte, não havendo outras providências a serem adotadas no presente feito, haja vista que a ocorrência do extravio dos livros será apurada em expediente próprio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. À z. Serventia Judicial para oficiar, nos termos em que requerido pela ilustre Promotora de Registros Públicos, às fls. 323/324. Ciência ao Senhor Interino e ao Ministério Público. Encaminhe-se cópia desta decisão à E. Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail, servindo a presente como ofício. I.C. – ADV: LINEU BONORA PEINADO (OAB 57277/ SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP)

Fonte: DJe/SP | 25/02/2019.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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