MG: Aviso Nº 2/CGJ/2016 – Avisa sobre o dever de os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais atenderem às solicitações de certidão realizadas por meio da CRC-MG

Aviso alerta sobre a importância em atender às solicitações da CRC-MG

AVISO Nº 2/CGJ/2016 

Avisa sobre o dever de os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais atenderem às solicitações de certidão realizadas por meio da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais são obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, nos termos do art. 16, combinado com a parte final do art. 19, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos;

CONSIDERANDO que a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG foi instituída “para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme o disposto nos arts. 602 a 620 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que qualquer pessoa pode acessar a CRC-MG, mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência de quaisquer dos atos referidos no caput do art. 603 do Provimento nº 260, de 2013, bem como solicitar a expedição da respectiva certidão, mediante o pagamento dos valores devidos pelo ato, consoante prevê o caput e § 2º do art. 608 do referido Provimento;

CONSIDERANDO que, desde 2 de fevereiro de 2015, está disponível, na internet, a consulta pública à CRC-MG, conforme divulgado pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7, de 30 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO a notícia de que alguns Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais não estão emitindo as certidões solicitadas por meio da CRC-MG;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/53966 – CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais têm o dever de acessar, diariamente, a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG a fim de atenderem, no prazo legal, “às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias, inclusive aquelas feitas por meio do aplicativo “Certidão Online, disponibilizado no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/, pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL.

AVISA, outrossim, que o cumprimento do referido dever é fiscalizado pela Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ e pelos Diretores do Foro, sendo certo que eventual descumprimento poderá configurar infração funcional, com aplicação das penalidades previstas em lei.

AVISA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG podem ser obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL, pelo e-mail crc@recivil.com.br, ou pelo telefone (31) 2129-6000.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 18/01/2016.

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O PRESENTE, A FAMÍLIA E A ETERNIDADE – Parte II – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

A maior declaração de amor que podemos oferecer a Deus passa pela manifestação de reconhecimento da nossa insignificância diante da magnitude de Deus. Talvez você possa dizer simplesmente – Senhor, como tu és grande?! O restante é decorrência natural dessa postura.

Ele é Salvador, porque eu não consigo me salvar sozinho. Ele me ama, apesar de eu não lhe dedicar amor e não amar o próximo como a mim mesmo. Ele me ouve e entende a minha rebeldia, mesmo sem eu me interessar pelos seus mandamentos e orientações. Ele vai comigo até o fundo do poço, apesar de eu fugir dele quando a vida parece uma festa.

Ele me aceita em sua família, ainda que eu seja um fugitivo neste mundo de cobras e escorpiões. Ele me deu uma família nesta Terra, para eu me lembrar que há uma família muito melhor no lar celestial. Ele me deu um presente na cruz do Calvário e andará comigo até a consumação dos séculos. Por isso, e por muito mais, só Ele pode dizer: “ Sou eu, eu mesmo, aquele que apaga suas transgressões, por amor de mim, e que não se lembra mais de seus pecados” (Isaías 43:25). Senhor, como tu és grande!

Clique aqui e leia a Parte I.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. O PRESENTE, A FAMÍLIA E A ETERNIDADE – Parte II. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 011/2016, de 18/01/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/01/18/o-presente-a-familia-e-a-eternidade-parte-ii-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Convenção facilitará a legalização de documentos estrangeiros

A adesão do Brasil à Convenção da Haia da Apostila, ocorrida em dezembro de 2015, desencadeou providências nacionais e internacionais para que o Brasil se una aos outros 108 países que já são parte da Convenção. Uma vez em vigor, a partir de agosto deste ano, o tratado tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A Convenção, cujo nome oficial é “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, prevê a produção dos seus efeitos a partir de oito meses após a data da adesão, em relação àqueles Estados que não manifestarem objeção ao ingresso brasileiro. No âmbito interno, a vigência ocorrerá após publicação de Decreto Presidencial, o que deverá ser realizado tão logo decorrido o mencionado prazo estipulado pela Convenção.

“A importância da adesão do Brasil à Convenção da Apostila é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, minimizando custos a todos os cidadãos e empresas que necessitem fazer valer seus direitos e dependam de uma medida no exterior ou que precisem exercer direitos no Brasil por meio desses documentos”, ressalta o Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.

Atualmente, para que tenham validade no exterior, os documentos brasileiros devem ser submetidos a processo de legalização em cadeia, o que exige uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se queira que o documento gere efeitos, ocorrendo o mesmo com os documentos públicos estrangeiros, que devem ser validados na embaixada ou consulado brasileiro.

O procedimento em vigor exige que os cidadãos e as empresas dispendam muito tempo e dinheiro para validarem documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. O processo para um único documento chega a custar R$ 1.500,00 ou mais, somados às despesas com correios, tradução juramentada, reconhecimento de firma, contratação de despachantes e comparecimento à Capital Federal. Para as empresas, além das despesas, a elevação dos custos operacionais é gerada pelo alto tempo de processamento, o que pode afetar a competitividade no mercado internacional.

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, somente em 2014, cerca de 570 mil documentos brasileiros foram submetidos ao trâmite de validação no exterior. Esse número tende a aumentar com o incremento das transações de comércio internacional e do fluxo de pessoas que trabalham, estudam ou vivem em outros países.

Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os países em que a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas nacionais, assim como aos estrangeiros em relação ao Brasil.

Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores estiveram envolvidos com as providências necessárias para a adesão à Convenção, tanto antes quanto depois da sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse processo, receberam aportes de diversos outros parceiros, como o Ministério da Educação, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na reta final, também foi preponderante o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que se apresenta como possível futuro órgão gestor do sistema que permitirá a emissão das Apostilas por cartórios, segundo o modelo de implementação da Convenção em estudo pelo Governo.

A adesão à Convenção da Apostila faz parte de uma série de medidas que vêm sendo tomadas pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para melhorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação oriundo da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Além da Apostila, o País já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, sobre Adoção Internacional, sobre Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas. Esses instrumentos são fundamentais para que as fronteiras entre os países não impeçam o exercício de direitos dos cidadãos e das empresas brasileiras no exterior e vice-versa.

Fonte: Ministério da Justiça | 14/01/2016.

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