Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou a partilha do imóvel em que residia o casal antes do casamento por reconhecer que o relacionamento não era apenas um namoro, mas sim uma união estável.

A decisão, do dia 26 de agosto, reformou a sentença do juiz, que decretou o divórcio do casal. A mulher havia pedido o reconhecimento de união estável anterior ao casamento e, por consequência, a partilha do imóvel adquirido pelo homem antes do matrimônio. O juiz de primeira instância havia entendido que não ficou comprovada a existência da união estável, e sim namoro.

A mulher recorreu ao TJMA, alegando que a verificação da existência de união estável decorre do desejo de constituição de família e não do modo como o casal denomina o relacionamento. Na apelação, ela pediu a partilha do imóvel. O homem sustentou que o imóvel não é bem comunicável, pois foi adquirido antes do casamento, quando o casal somente namorava não havendo qualquer indício de prova da alegada união estável. 

Segundo o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, relator, para caracterizar a união estável, além dos requisitos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil, deve-se medir o animus, ou seja, o desejo de constituir família. “E nesse ponto, ambos os depoimentos são convergentes, pois mencionam que havia a intenção de constituir família, com a formalização do relacionamento, sendo o imóvel o objeto de consumo planejado e expectado pelos companheiros”, disse.

De acordo com a decisão, o imóvel foi adquirido com o nítido propósito de servir de futura moradia ao casal. “Para Rolf Madaleno, típico caso de união estável ocorre quando ‘um dos noivos tem residência própria e nela acolhe seu parceiro afetivo antes mesmo de formalizar a união pelo casamento civil’, exemplo que cai como um luva à hipótese dos autos, sobretudo, diante do confessado e essencial desejo de constituir uma família, distinguindo o relacionamento com a marca da união estável”, assegurou o desembargador.

Namoro ou união estável – Na decisão do TJMA, um elemento, que não está na lei, foi essencial para o convencimento do magistrado de que o relacionamento anterior ao casamento não era apenas um namoro, mas uma união estável, que gera efeitos patrimoniais muito parecidos com os do casamento, em caso de dissolução, o animus de constituir família.

De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, os elementos que não estão expressos, ou seja, escritos na lei, mas que podem caracterizar a união estável por serem amplamente admitidos pela doutrina e jurisprudência são: a construção patrimonial em comum, coabitação, fidelidade, notoriedade, comunhão de vida.  “É tudo que caracterize no relacionamento um núcleo familiar”, disse.

Fonte: IBDFAM | 24/09/2014.

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TRIBUNAL PUBLICA SEGUNDA EDIÇÃO DA REVISTA ELETRÔNICA ‘JUSTIÇA SP’

De que forma o Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI) pode ajudar o Judiciário paulista? Houve avanços na implantação do depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência? Como está o atendimento nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) do Estado? As respostas para essas e outras questões estão na segunda edição da revista eletrônica Justiça SP, lançada na última quinta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.       

No editorial, o presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, destaca a atuação do CCI, que também é tema da matéria de capa. “Além dos parceiros tradicionais do Poder Judiciário, abriu-se espaço a um protagonismo singular. Representan­tes do empresariado, das instituições financeiras, dos institutos de pesqui­sa, do setor de serviços, da mídia e de outros segmentos de que se compõe a sociedade foram chamados a uma re­flexão em torno do sistema de Justiça”, afirmou.        

Entre outros assuntos abordados na revista estão a Escola Judicial de Servidores (EJUS), criada com a missão de fortalecer o papel institucional dos funcionários; o LXVI Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais do Brasil (Encoge), que aconteceu em São Paulo no mês de agosto; e as atribuições do Departamento de Execuções Criminais.        

Na seção “Perfil”, que homenageia desembargadores que fizeram história no Tribunal, a vida do ministro Mário Guimarães pelo texto do desembargador Justino Magno Araújo. O leitor também pode apreciar a poesia do desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira sobre a Copa do Mundo no país do futebol.        

O acesso à revista eletrônica está disponível no site do TJSP, em link no menu da aba “Cidadão”. Vale a pena conferir. São 44 páginas de muita informação sobre os serviços do maior Tribunal do País.

Fonte: TJ/SP | 18/09/2014.

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Enfam abre inscrições para curso “O Juiz e o Serviço Extrajudicial” na modalidade em EaD

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) abriu nesta segunda-feira, 22 de setembro, as inscrições para o curso O Juiz e o Serviço Extrajudicial aos magistrados federais e estaduais na modalidade educação a distância (EaD). Ao todo são 100 vagas. As inscrições devem ser feitas no site da Enfam até o próximo dia 29. O curso terá início no dia 6 de outubro.

O curso terá 60 horas/aula. O conteúdo programático abordará temas sobre serviços notariais e de registro; noções gerais do serviço extrajudicial; tabelionato de protesto; cartório de registro civil; registro de imóveis e outros. A tutoria do curso está a cargo de Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, juíza assessora da segunda vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e Wagner Sana Duarte Morais, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

A confirmação da inscrição será feita no dia 2 de outubro pela Enfam.

Fonte: iRegistradores – ARISP – Com informações do STJ | 24/09/2014.

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