Corretagem faz parte dos custos da operação e pode ser exigida de comprador

Diferença entre atribuição direta e inclusão desses custos no preço final é apenas fiscal e empresarial.

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais de São Paulo firmou entendimento de que, por se incluir entre os custos da operação, a comissão de corretagem, quando a venda é realizada em stand, pode ser exigida do comprador.

"A diferença entre essa atribuição direta e a inclusão desses custos no preço final é apenas fiscal e empresarial, pois em ambos os casos o comprador acabará por arcar com o custo respectivo. Daí, não se vislumbra qualquer abuso na exigência."

Cobrança direta x Cobrança indireta

Na decisão o relator, juiz Fernão Borba Franco, destacou que a jurisprudência na Corte é no sentido da inadmissibilidade desses custos, com o reconhecimento de abusividade das respectivas cláusulas contratuais, "pois a comissão de corretagem é devida por quem contrata os serviços dos corretores e, no caso, esses serviços são contratados pelas vendedoras, que organizam estandes de vendas".

O posicionamento, entretanto, segundo Franco, não parece ser o "melhor entendimento" a ser adotado. O magistrado cita julgado que corrobora a hipótese de se incluir a taxa entre os custos da operação, podendo ser exigida do comprador, para assinalar que "a razão de cláusulas contratuais desse jaez é a de a incorporadora obter vantagens fiscais, uma vez que o pagamento da comissão do corretor não entrará em seu caixa, e também eventual devolução na hipótese de resolução ou arrependimento do adquirente".

"Dizer que normalmente a comissão de corretagem é suportada por quem contratou a intermediação é ignorar as circunstâncias negociais, de livre fixação pelas partes interessadas, impedindo a cobrança direta e impondo a cobrança indireta, o que não parece razoável. Assim, uma vez que houve livre contratação a respeito do pagamento – reiterando-se que a única diferença é o pagamento direto ou o pagamento indireto, em ambos os casos suportado pelo comprador – não se vislumbra ilegalidade na cláusula. Afinal, o serviço foi efetivamente prestado." (Processo: 00018-42.2014.8.26.0968)

Diferentes entendimentos

A responsabilidade pelo pagamento de corretagem quando a compra é realizada em stand de vendas é assunto tormentoso. Construtora ou comprador, quem deve arcar com o pagamento? Apesar de haver julgados em diferente sentido, algumas Cortes brasileiras vêm dando ganho de causa aos consumidores e destacando a abusividade de se embutir o valor no preço do imóvel.

“Quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas, é abusiva a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento da comissão”. Esse foi o entendimento firmado em recentemente pelas Turmas Recursais Cíveis Reunidas do TJ/RS. A decisão foi proferida em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência interposto por um casal que buscava o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem. (Processo: 0052355-40.2013.8.21.9000)

As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ/MA decidiram que uma empresa teria de restituir em dobro a quantia cobrada de um cliente que firmou contrato de compra de imóvel diretamente no stand de vendas da empresa. O colegiado entendeu que não havia previsão contratual para transferir ao consumidor o dever de pagar por serviços prestados pela imobiliária. (Processo: 0002653-36.2011.8.10.0001)

Caso semelhante, que data de 2013, foi analisado pela 13ª câmara Cível do TJ/RJ, a qual proferiu decisão determinando a devolução dos valores referentes à corretagem por observar que o contrato de compra do imóvel não estabeleceu que seu pagamento seria responsabilidade do adquirente. (Processo: 0026778-74.2011.8.19.0209)

Ao apreciar processo que tratava do assunto, a 6ª câmara Cível da Corte fluminense assinalou que "embora a obrigação de pagar a comissão de corretagem seja tradicionalmente imputada ao vendedor, não há dispositivo legal determinando-lhe a providência, logo, pode ser livremente convencionado pelas partes". No caso, entretanto, não restou comprovado que o comprador tenha sido cientificado, desde o início das negociações, de que o valor da corretagem estava embutido no preço do imóvel, fato que ensejou a devolução do valor pago devido à conduta abusiva da ré. (Processo: 0013755-27.2012.8.19.0209)

Clique aqui e confira a íntegra da decisão da Turma de Uniformização.

Fonte: Migalhas | 27/08/2014.

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OAB promove I Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos no dia 6 de setembro

Abertura

DR. MARCOS DA COSTA

Presidente da OAB/SP.

DR. RAPHAEL ACÁCIO PEREIRA MATOS DE SOUZA

Advogado e Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos.

DR. UMBERTO LUIZ BORGES D’URSO

Advogado; Conselheiro Secional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP.

TEORIA GERAL DO DIREITO NOTARIAL E DOS REGISTROS PÚBLICOS

Expositor

DR. MARCUS VINICIUS KIKUNAGA

Advogado; Especialista em Direito Notarial e Registral pela EPD; Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES; Professor da ESA/SP, do MBA Imobiliário do Legale e do Instituto Conde Matarazzo/SC; Membro da Comissão dos Novos Advogados do Iasp; Vice-Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP; Coautor do Manual de Prática Imobiliária, Notarial e Registral e Autor de Artigos na Área Notarial e Registral.

***

ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL

Expositor

DR. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO

Desembargador do TJ/SP, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado e da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Bacharel em Direito pela USP; Mestre em Direito Civil pela PUC/SP; Professor convidado dos Cursos de Pós-Graduação da FGV, PUC e Insper e Conselheiro da Escola Paulista da Magistratura.

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ASPECTOS CONTROVERTIDOS E ATUAIS NA SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Expositor

DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA

Advogado; Pós-Doutor em Ciências Jurídicas; Presidente da Comissão de Direito de Família, Vice-Presidente da Comissão de Franchising, Membro Consultor da Comissão de Direito Civil e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP; Professor da Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade Legale e Unicsul e Autor de obras jurídicas.

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ASPECTOS PRÁTICOS DO PROCESSO DE DÚVIDA NO REGISTRO DE IMÓVEIS

Expositor

DR. DANEIL LAGO RODRIGUES

Ex-Tabelião e Oficial de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo; Especialista em Direito Processual pela PUC Minas e Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba.

***

TESTAMENTO VITAL

Expositor

DR. CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP); Graduado em Ciências Sociais pela USP e em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP; Tabelião Titular do 7º Tabelião de Notas de Campinas e autor do livro “Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito.

Inscrições / Informações: Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site da OAB/SP 

Mediante a doação de um brinquedo novo, no ato da inscrição.

Promoção: Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP

ApoioDepartamento de Cultura e Eventos da OAB/SP

***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias – Vagas limitadas***

Data e horário: 6 de setembro de 2014 (sábado) – 9h00

Local: Teatro Gazeta – Avenida Paulista, 900 

Fonte: CNB/SP – OAB/SP | 27/08/2014.

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Pauta de Julgamentos da 194ª Sessão Ordinária – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Por determinação do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, a Secretaria-Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 2 de setembro de 2014 (terça-feira), a partir das nove horas no edifício situado na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Ao final, se subsistirem processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial.

(…)

Remanescentes de Sessões Anteriores

(…)

55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703-05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

(…)

60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396-51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO – MS13221

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001571-45.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Edital nº 1/2014 – item 17 – Quebra de isonomia – Publicação de novo Edital.

(…)

67) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775-96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021

FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827

ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

68) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777-66.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES

VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827

ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

(…)

71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210-63.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: RICARDO BRAVO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRR – Concurso Público – Notário e Registrador – Impugnação Edital – Vícios – Avaliação Psicológica – Edital 29/2014.

(…)

Novos Pedidos

(…)

79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001614-16.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: JOAO BATISTA PERIGOLO

ARISTIDES DE FARIA NETO

RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRN – Edital 001/2012 – Candidatos – Aprovados – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro – Ata de reunião nº 25 – Anulação – Integral – Questão Prática n.º 02 – Ausência – previsão – Conteúdo Edital – Violação – Bom Senso – Lógica Jurídica – Princípio da Impessoalidade – Razoabilidades – Extensão – Integralidade – Pontuação – Candidatos – Reprovados – Suspensão – Efeitos – Ato Excessivo – Anulação Integral – Apresentação – Critérios – Avaliação – Impedimento – Realização – Prova Oral – Declaração – Nulidade.

80) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330-09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – MG144671 – DF22098

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Notário e Registrador – Provimento ou Remoção – Serventias Vagas – Indisponibilização – Nulidade – Aviso nº 4/CGJ/2014 – Lista – Reorganização.

81) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002971-94.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: FERNANDO PFEFFER

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Advogados: LUCIANO MEDEIROS PASA – PR37919

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRO – Edital 001/2012 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Suspensão – Certame.

(…)

83) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367-09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

(…)

85) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003104-39.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO RODRIGUES MARQUES

Interessados: ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS

PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 042704

JOSÉ PEDRO BRITO DA COSTA – OAB/DF 039532

Assunto: Prova de Títulos/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Conselho Nacional de Justiça.

86) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003713-22.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOSÉ EDUARDO DE MORAES

Interessados: FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 042704

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Possibilidade – Cumulação – Cursos de Pós-Graduação – Alteração – Resolução 81/CNJ item 7.1 – Efeitos – Concursos Posteriores – Possibilidade – Pontuação Cumulativa – Continuidade – Certame.

87) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003348-65.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ.

88) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003055-95.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: MARCOS VINÍCIUS OLIVEIRA XAVIER

Interessado: YNARA RAMALHO DANTAS MOTA

ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS

ALEXANDRE SCIGLIANO VALÉRIO

CARLA CARVALHÃES VIDAL LOBATO CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MURILO GODOY – OAB/MS 011828

THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA OAB/MS 011285

DANIELLE CRISTINA CORDEIRO BARBOSA – OAB/RJ 177982

MARCONI MIRANDA VIEIRA – OAB/DF 022098

Assunto: Prova de Títulos/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ.

(…)

90) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008-59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 015418

Assunto: Reserva de Vagas para Deficientes/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

(…)

94) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004595-81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN

Requerente: BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Advogado: BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO – OAB/MT 13852

Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo. TJPA – Edital 001/2014 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Portador de Necessidades Especiais – Portaria 006/2014 – Convocação – Candidatos – Perícia Médica – Razoabilidade – Data e Horário Designados – Alteração.

(…)

96) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004839-10.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORÁRIOS – ANDECC

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42.704

FELIPE DE SA – OAB/PR 60.336

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo – TJPA – Edital nº 001/2014 – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Vagas – Reestruturação – Lista – Vacância – Modificação – Critério – Ingresso – Publicação – Reorganização – Lista de Vacâncias – Impedimento – Candidatos – Irregularidade – Composição – Comissão Organizadora – Reabertura – Inscrição – Substituição – Membros – Comissão.

(…)

Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz

Secretário-Geral

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6566 | 27/08/2014.

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