Pedido de providências sobre registro civil de transexuais é enviado ao CNJ

Os membros do Grupo de Trabalho 6 – Combate à violência doméstica e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na segunda-feira (7/7), pedido de providências para que esta instituição edite ato que regulamente a substituição de prenome e de sexo nos registros de nascimento de transexuais e travestis, por seus nomes sociais públicos e notórios, independentemente da realização de cirurgia de troca de sexo.

O objetivo é que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ direcione a todos os cartórios de registros civis do Brasil recomendação para regulamentar a alteração do registro civil dos transexuais e ou travestis.

De acordo com o artigo 58 da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, “o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.

No pedido, os membros do grupo argumentam que o nome é um atributo dos indivíduos que permite a identificação no âmbito da comunidade em que vivem e possui a função de conferir segurança ao portador, além de contribuir “para a formação da honra privada do indivíduo”.

Clique aqui e leia o pedido de providências na íntegra.

Fonte: CNMP | 15/07/2014.

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TJ/CE: Corregedoria Geral da Justiça publica orientações para a preservação do acervo cartorário

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará enviou aos cartórios um Manual Técnico de Preservação e Conservação de Documentos Extrajudiciais. Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração de técnicos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional, o guia traz orientações sobre preservação, conservação preventiva e reparadora, higienização e restauração de documentos.

O auditor da Corregedoria, Sóstenes Farias, destacou que o objetivo é estabilizar ou amenizar os processos de degradação do acervo, prolongando o tempo de vida e a qualidade de acesso às informações. “Muitos cartórios, especialmente os mais antigos, como ocorre em Aquiraz, primeira capital do Ceará, funcionam como verdadeiros arquivos públicos. É importante preservar esses documentos, considerados verdadeiras relíquias. Por isso decidimos repassar essas orientações”.

Todas as 673 serventias extrajudiciais em funcionamento no Ceará receberam o manual através do Portal Extrajudicial (PEX). O guia também está disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça, no Ofício-Circular nº 137/2014, publicado no último dia 9 de julho.

Fonte: TJ/CE | 16/07/2014.

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TJ/SC: Tribunal nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que, por equívoco da cartorária, foi ignorado o sobrenome paterno e inseridos apenas dois sobrenomes maternos.

Após negativa na comarca – razão do recurso -, o defensor da demandante pediu somente o acréscimo do sobrenome do pai, ao sustentar que ele não consta do registro da criança, o que viola direito garantido pelo nosso ordenamento jurídico. Mas o órgão julgador rejeitou a tese com base na Lei 6.015/1973, que prevê a imutabilidade do nome, salvo em casos excepcionais (erro de grafia, exposição ao ridículo ou a situação constrangedora ou, ainda, se houver relevante razão de ordem pública).

"Não prospera retificação de registro civil de nascimento do filho […] exclusivamente no interesse da genitora, o que se denota do só fato de ele contar dois anos de idade, não gozando, pois, de racionalidade e discernimento necessários para a perquirição sobre os aspectos positivos ou negativos do nome civil na personalidade e individualidade, assim como nas futuras relações familiares e sociais", anotou o relator da apelação, desembargador Alexandre d'Ivanenko.

Fonte: TJ/SC | 15/07/2014.

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