Questão esclarece acerca da alienação de bem imóvel de sociedade pelo sócio-gerente.

Compra e venda. Sócio-gerente – assinatura.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da alienação de bem imóvel de sociedade pelo sócio-gerente. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta: É possível o registro de uma alienação de um imóvel por uma sociedade, onde quem assina a venda é apenas o sócio-gerente com poderes de administração?

Resposta: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto abordou o assunto com muita propriedade, em obra publicada pelo IRIB intitulada “Coleção Cadernos IRIB – vol. 1 – Compra e Venda”, p. 11 e 12. Vejamos o que ela nos explica:

“f) Pessoa jurídica: nas aquisições ou alienações de bens de pessoas jurídicas, deve-se examinar o contrato social e suas alterações para identificar quem deve assinar o ato. Nas escrituras públicas, essa verificação cabe ao tabelião. Nos instrumentos particulares, cabe ao oficial de Registro de Imóveis.

(…)

(8) sócio-gerente: os poderes de administração não implicam poderes de disposição. Por isso, as alienações não podem ser feitas apenas pelo sócio-gerente, sendo exigível a aprovação da Assembleia-Geral, quando não houver previsão específica no contrato social.”

Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.

Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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TJ/SC: Cartórios extrajudiciais passam a ser inspecionados com ferramenta inédita no Brasil

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), através do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, realizou, entre os dias 2 e 6 de junho, o projeto piloto do Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais, nova solução tecnológica que permitirá a verificação presencial, nas dependências das serventias extrajudiciais, de cada um dos itens listados para análise, os quais serão exibidos de acordo com os índices de qualidade apurados com base no sistema de inspeções virtuais.

Os trabalhos foram realizados nas comarcas da Capital e de Gaspar, de modo a validar o uso da ferramenta em serventias que reúnem todas as especialidades do serviço notarial e de registro (notas, protesto, registro civil de pessoas naturais, jurídicas e de títulos e documentos, registro de imóveis).

Superada a etapa do projeto piloto e validada a ferramenta, os trabalhos de orientação e fiscalização presencial seguirão o seu ritmo normal, conforme planejamento divulgado pelo órgão ao final do mês de maio. O objetivo é possibilitar, com o uso da nova ferramenta tecnológica, a realização de atividades correcionais na totalidade dos serviços notariais e de registro catarinense ao cabo de 2015.

Segundo os técnicos da CGJ, o uso de uma ferramenta tecnológica para essa finalidade é experiência inédita no país, e certamente coloca Santa Catarina na vanguarda da atividade de fiscalização e orientação dos serviços de notas e registros, porque, além de dispor de listagem que reúne os itens passíveis de observação em cada tipo de serventia, também permite a filtragem das observações em razão das estatísticas de qualidade obtidas em cada serventia a partir do sistema de inspeções virtuais, além de levar em consideração indicadores relacionados a quantidade e espécie de atos praticados.

A ferramenta, fruto de trabalho conjunto da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação, poderá se constituir em material de exportação para outros tribunais, e representa um significativo avanço para a atividade de regulação do órgão. A partir do piloto, concluído com sucesso, a expectativa é de que a atividade desenvolvida pelo Núcleo IV da CGJ ganhe em qualidade e agilidade com o uso da nova ferramenta, para tornar possível a realização de atividades correcionais em cada vez mais serventias, e em menos tempo. 

Fonte: TJ/SC | 16/06/2014.

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Aviso nº 31/CGJ/2014 – CGJ-MG republica a lista geral de vacância atualizada relativa aos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 31/CGJ/2014

Republica a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 880 do Anexo do Aviso nº 24/CGJ/2014;

CONSIDERANDO estar em aberto o prazo para republicação do Edital nº 1/2014, relativo ao concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica republicada, em ordem cronológica e de forma atualizada, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso, em fiel cumprimento da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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