INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CONCURSOS EM MINAS GERAIS E EM SÃO PAULO

Os dois certames oferecem um total de 672 vagas para notários e registradores

O TJMG publicou o Edital 01/2014, disponibilizado na edição do DJe de 07/2/14, do concurso para a outorga de 456 delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais.  As inscrições poderão ser feitas de 11/3 a 9/4, no site da Consulplan.

São 304 vagas para provimento e 152 para remoção, com reserva de 10% para candidatos com deficiência. Podem concorrer às vagas de provimento bacharéis em direito ou quem tenha dez anos de função em serviço notarial e de registro. Já as vagas de remoção são para os titulares de outra delegação que já tenham dois anos. O concurso terá cinco fases: prova objetiva, escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.

O TJSP, por sua vez, republicou edital de concurso público com oferta de 216 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – são 150 vagas para ingresso e 66 remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de São Paulo, por mais de 2 anos. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 11/4 pelo site da Vunesp, onde é possível consultar o Edital.

A avaliação será feita por meio de prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos. Todas as fases serão realizadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do TJ/MG e TJ/SP | 11/03/2014.

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PASSAPORTE BRASILEIRO COM ASSINATURA DIGITAL ADERE AO PADRÃO ICAO

O novo passaporte eletrônico brasileiro será aderente ao diretório Public Key Directory – PKD da Organização da Aviação Civil Internacional – ICAO, agência especializada das Nações Unidas que promove a segurança e padroniza os aeroportos e passaportes no mundo. Com esta adesão, o passaporte brasileiro passará a ser reconhecido nos e-gates, portões eletrônicos, dos aeroportos de todos os países aderentes ao sistema e serão assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Cada país possui uma regulamentação e uma estrutura próprias de PKI. Para facilitar e agilizar a troca de informações entre as diversas nações a ICAO idealizou o PKD, um diretório seguro onde, seguindo regulamentações, os países aderentes depositam as informações dos certificados que compõem a cadeia de segurança com a qual eles assinam seus passaportes. Esse diretório centraliza a troca de informações entre todos os países.

Para o passaporte brasileiro tornar-se aderente ao PKD, foram necessárias novas regulamentações no âmbito da ICP-Brasil. Essas alterações foram debatidas e aprovadas em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em 2013. Uma das definições do Comitê foi a criação da Autoridade Certificadora – AC de primeiro nível do Ministério das Relações Exteriores – MRE.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Renato Martini, destacou a força de trabalho envolvida nesta ação. “Há tempos vinhamos debatendo como adequar a ICP-Brasil, o sistema nacional de certificação digital, ao padrão PKD. O Itamaraty, Serpro e o Departamento de Polícia Federal tiveram papel decisivo nesta preparação técnica e institucional”, destacou Martini.

De acordo com o diretor da Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, o processo de credenciamento da AC-MRE já está em andamento e a expectativa é que em breve seja emitido o certificado da nova AC. Coelho explicou ainda que o novo passaporte terá suas informações assinadas com o certificado digital padrão ICP-Brasil emitido pela AC-MRE.

“O ITI participou ativamente dos trabalhos em torno do novo passaporte. Enviamos representantes a Montreal, no Canadá, para tratar da adesão da ICP-Brasil ao PKD. Para nós é um momento bastante emblemático dado que a assinatura digital baseada em certificados ICP-Brasil vai ser reconhecida em todo o mundo”, salientou Coelho, que destacou também a importância da adesão do Brasil para a ICAO. “Para a ICAO também é essencial a adesão do Brasil, um país forte e em crescimento que pode induzir outros países latino-americanos à adesão do PKD”.

Fonte: Site ITI | 12/03/2014.

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A existência de hipotecas cedulares não canceladas na matrícula imobiliária impede o registro de escritura pública de compra e venda.

CSM/SP. Compra e venda. Hipoteca cedular – cancelamento – necessidade. Legitimidade.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0081788-13.2012.8.26.0100, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de escritura de compra e venda de imóvel em cuja matrícula encontram-se registradas hipotecas cedulares ainda não canceladas. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em análise, o apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que reconheceu a impossibilidade do registro da escritura pública mencionada tendo em vista a existência de registros de hipotecas cedulares na matrícula imobiliária. Em suas razões, o apelante sustenta que o vendedor adjudicou o imóvel em execução trabalhista, sendo tal adjudicação registrada na matrícula e que, em razão desta, todos os atos posteriores estariam amparados pela ordem judicial, inclusive, a posterior venda e compra. Argumentou, ainda, que o credor hipotecário foi cientificado da hasta pública, tendo apresentado embargos de terceiros julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o Relator observou que não consta da matrícula do imóvel o cancelamento das referidas hipotecas, permanecendo estas eficazes, conforme disposição do art. 252 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Ademais, salientou que, embora o art. 1.499 do Código Civil determine que a hipoteca se extingue pela arrematação ou adjudicação, em razão do princípio da legitimidade, enquanto não cancelada a hipoteca no Registro de Imóveis, a garantia real continua a produzir seus efeitos. Desta forma, não pode o Oficial Registrador proceder ao registro da escritura de compra e venda. O Relator observou também que os requisitos contidos no art. 251 da Lei de Registros Públicos, que exigem autorização do credor ou determinação judicial, não estão presentes, não sendo possível o cancelamento das hipotecas.

Posto isto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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