CNJ garante acesso a espelho definitivo de avaliação de prova escrita e prática para cartórios no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão da última semana, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001193-71.2014.2.00.0200 que, liminarmente, já havia garantido aos candidatos o acesso ao espelho definitivo de avaliação da prova escrita e prática do concurso para cartórios no Espírito Santo e a reabertura do prazo recursal após a vista do referido espelho.

Diversos candidatos do concurso foram eliminados antes mesmo da correção das provas escritas, em razão de suposta existência de marcas identificadoras nas provas escrita e prática. No entanto, alguns candidatos que apresentaram recurso da decisão tiveram a prova corrigida posteriormente, mas não tiveram acesso ao espelho definitivo com informações sobre a nota que lhes foi atribuída. Da mesma forma, não tiveram oportunidade de apresentar recurso contra a pontuação.

Ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo, da relatoria do conselheiro Saulo Casali Bahia, o Plenário do CNJ entendeu que a motivação dos atos é indispensável para a efetivação do direito à ampla defesa e que impossibilitar a oportunidade de recurso a esses candidatos ofenderia o princípio da isonomia.

“A fase recursal tem por escopo a reanálise material dos quesitos avaliados e restringi-la apenas àqueles candidatos não eliminados sumariamente por supostas identificações é ir de encontro com princípios regentes do concurso público. Na hipótese dos autos, seria o primeiro recurso do requerente contra a nota que lhe foi atribuída”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Conselho.

Fonte: CNJ | 23/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC). 

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. 

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1404265.

Fonte: STJ | 06/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PE: Provas orais para concurso de notários e registradores de Pernambuco são adiadas

A data das provas orais do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi adiada. Uma liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedendo o adiamento da avaliação. Uma nova data será definida pela comissão organizadora do certame.

A liminar, nº 0006784-66.2013.2.00.0000, determina que a nova convocação para as provas orais deve ser realizada no prazo mínimo de quinze dias, conforme a Resolução do CNJ nº 75, de 2009, que dispõe sobre os concursos para ingresso na magistratura, e não dez dias, como estava no edital.

O concurso está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas. No total, foram abertas 254 vagas em todo o Estado, que serão preenchidas pelos critérios de provimento ou remoção.

Fonte: TJ/PE I 20/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.