STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE PAGAMENTO PARCELADO EM EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.

Em segundo leilão realizado no âmbito de execução fiscal de Dívida Ativa originalmente do INSS e agora da União, é válida a arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, podendo a primeira parcela ser inferior a 30% do valor da avaliação. Isso porque, nessa situação, incide o regramento especial estabelecido na Lei 8.212/1991, sendo subsidiária a aplicação do CPC. O art. 98, § 1º, da Lei 8.212/1991 permite a alienação do bem no segundo leilão mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários (hodiernamente, arts. 10 e seguintes da Lei 10.522/2002). Assim, o art. 690, § 1º, do CPC não é aplicável a essa hipótese, pois, ao exigir oferta de pelo menos 30% do valor à vista e priorizar a "proposta mais conveniente", revela-se incompatível com o art. 98 da Lei 8.212/1991. REsp 1.431.155-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/5/2014.

Fonte: Informativo nº. 542 do STJ | Período: 27/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TRF/1ª Região: Avaliação de perito tem presunção de legitimidade para fixar preço de terra em reforma agrária

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contra sentença que, em sede de reforma agrária, fixou valor de indenização, determinado pela perícia judicial em R$ 23.844,88, a ser pago em Títulos da Dívida Agrária, por indenização de terras.

O INCRA recorreu da sentença, alegando que o valor da indenização é incompatível com o preço atual do mercado imobiliário. Disse também que houve adoção de critério pessoal por parte do perito para obtenção do valor e, ainda, que este “não informa o percentual de cada solo no imóvel”, medida considerada indispensável pelo apelante.

Por fim, o INCRA solicitou a fixação de valor para indenização da terra nua, apontado pelo laudo de seu assistente técnico, no importe de R$ 16.254,49.

O relator, desembargador federal Ney Bello, entendeu que o perito oficial utilizou critérios fundados em normas oficiais para obtenção do valor indenizatório. “Ressalte-se, como já mencionado, que a jurisprudência tem adotado os valores obtidos pelo vistor oficial, por entender que os trabalhos do perito gozam da presunção de legitimidade, em razão de se encontrar equidistante dos interesses das partes.”, esclareceu o magistrado.

Assim, por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação do INCRA.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0003004-46.2011.4.01.3702/MA
Data do julgamento: 1/7/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 25/7/2014

Fonte: TRF/1ª Região | 07/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: CGJ faz avaliação e balanço positivo de novo sistema de correição extrajudicial

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, comemora um mês de utilização do novo Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais, ferramenta tecnológica que permite a verificação presencial, nas dependências das serventias extrajudiciais, de cada um dos itens listados para análise. Após o projeto piloto em serventias localizadas nas comarcas da Capital e de Gaspar, entre os dias 2 e 6 de junho, já foram realizadas atividades de fiscalização e orientação em outras comarcas, entre elas Presidente Getúlio, Ibirama, Timbó, Taió, Rio do Campo, Indaial e Ituporanga.

Passado pouco mais de um mês de utilização da ferramenta pela equipe de assessores correcionais da Corregedoria-Geral da Justiça, os resultados foram avaliados como muito positivos pelos desembargadores Luiz Cézar Medeiros, corregedor-geral, e Ricardo Fontes, vice-corregedor, que puderam observar os trabalhos em pormenores na comarca de Rio do Sul.

Após a verificação pelos gestores da Corregedoria, a ferramenta foi, de modo definitivo, validada e aprovada como sistema tecnológico a ser empregado nas demais correições extrajudiciais planejadas. Fruto do trabalho conjunto da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação, o uso desta ferramenta constitui experiência inédita no país, e certamente coloca Santa Catarina na vanguarda da atividade de fiscalização e orientação dos serviços de notas e registros.

Fonte: TJ/SC | 17/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.