CGJ|SP: Registro Civil – Habilitação de casamento – Pretendente estrangeiro – Visto de permanência no país vencido – Situação que revela inaptidão jurídica ao ato, que é solene e formal e tem por finalidade constituir família – Atuação preventiva do Estado, a fim de evitar casamento vedado por lei – Recurso não provido.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo n° 2013/00157628
(23/2014-E)
Registro Civil – Habilitação de casamento – Pretendente estrangeiro – Visto de Permanência no país vencido – Situação que revela inaptidão jurídica ao ato, que é solene e formal e tem por finalidade constituir família – Atuação preventiva do Estado, a fim de evitar casamento vedado por lei – Recurso não provido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça: Trata-se de recurso administrativo interposto contra a r. decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 15° Subdistrito – Bom Retiro, da Comarca da Capital, que acolheu a impugnação do Ministério Público e condicionou a realização do casamento do recorrente à prévia regularização da pendência envolvendo a sua permanência no País, por ser estrangeiro (italiano) e estar com o visto vencido.
O recorrente afirma que é pessoa de boa índole, não tem antecedentes criminais, e que já formou uma família com sua companheira e a filha desta, motivo pelo qual pretende se casar e viver neste país. Diz que conforme legislação federal, para que possa contrair casamento, necessita ficar afastado do país por cento e oitenta dias, e que não há razão plausível para que assim proceda, porque sua vida pessoal e profissional está totalmente estabelecida no Brasil.
Invoca os artigos 226 e 5º, incisos II e XXXI, da Constituição Federal, e o artigo 75, inciso II, “a”, da Lei 6.815/80 e afirma que não há nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro que proíba brasileiro de se casar com quem quer que seja no território nacional, e que a negativa de autorização do casamento viola os direitos civis da nubente.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Opino.
O recurso não merece provimento.
Não se discute a respeito da índole do pretendente, nem tampouco acerca da regularidade dos demais documentos apresentados, tanto que não foram impugnados, contudo, tal situação não tem o condão de substituir ou suprir a irregularidade constatada, e que consiste no fato de o interessado ser estrangeiro e estar no país com o visto de permanência vencido.
Conforme bem exposto na r. decisão do Juízo Corregedor Permanente, esta situação “revela ausência de sua plena aptidão jurídica e constitui óbice à realização do ato, que reclama solenidade e formalismo”.
De fato, diversos documentos são necessários na fase da habilitação, tais como certidão de nascimento ou documento equivalente, declarações de testemunhas quanto à inexistência de impedimentos, declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, além de outros, de acordo com as peculiaridades de cada caso, nos termos do artigo 1.525, incisos I a V, do Código Civil. A publicidade do ato é indispensável, os pretendentes devem apresentar requerimento e manifestar a vontade de contrair matrimónio perante o Juiz, nos termos dos artigos 1.526 e 1.527 do mesmo Código, ou seja, a celebração é cercada de formalidades, o que bem mostra que estas e outras normas de ordem pública acerca do casamento, são de atuação preventiva no processo de habilitação, cuja finalidade é resguardar o interesse do Estado de evitar a celebração de casamentos vedados por lei ou que não tenham o escopo de constituir família, portanto, autorizar o matrimónio de estrangeiro cuja permanência no país está irregular, seria ato temerário que iria de encontro ao ordenamento jurídico vigente.
Esta questão não é nova e está corretamente sedimentada pelo Juízo Corregedor Permanente dos Cartórios de Registro Civil desta Comarca da Capital, que neste sentido decidiu no Processo n° 000.04.006525-1.
À vista do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado exame de Vossa Excelência, é de que seja negado provimento ao recurso.
Sub Censura.
São Paulo, 27 de janeiro de 2014.
ANA LUIZA VILLA NOVA 
Juíza Assessora da Corregedoria
CONCLUSÃO
Em 10 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, (Andréa Belli Freitas), Escrevente Técnico Judiciário do GATJ 3, subscrevi.
Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria, e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2014.
HAMILTON ELLIOT AKEL 
Corregedor-Geral da Justiça

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TJRS e Prefeitura de Pelotas recebem inscrições para casamento coletivo hetero e homoafetivo

O Tribunal de Justiça do RS, por meio do Projeto Ronda da Cidadania, e a Prefeitura de Pelotas estão recebendo inscrições para o 19° Casamento Coletivo que se realizará no município. A cerimônia ocorrerá no próximo dia 6/12.

As inscrições poderão ser realizadas de 21/4 a 31/7 nos Centros de Referência em Assistência Social de Pelotas (CRAS Centro, Três Vendas, Areal, Fragata e São Gonçalo), nos Centros de Convivência da Colônia Z-3 e do Monte Bonito e na Defensoria Pública.

Serão recebidas 80 inscrições de casais hetero e homoafetivos que pretendam formalizar suas uniões por meio do casamento.

Requisitos

Para participar do casamento coletivo, o casal deve demonstrar hipossuficiência econômica e apresentar a documentação necessária ao ato.

Para pessoas solteiras, é necessária a apresentação de certidão de nascimento; para divorciados, certidão de casamento com averbação do divórcio e para pessoas viúvas, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.

Os casamentos coletivos têm por objetivo garantir uma maior proteção à família, seja em razão das garantias que a legislação oferece ao casamento, seja em decorrência da preparação e das orientações jurídicas, sociais e psicológicas que são propiciadas aos nubentes pelo projeto Ronda da Cidadania em parceria com as Prefeituras dos municípios contemplados.

De acordo com o coordenador do Projeto Ronda da Cidadania na Comarca de Pelotas, Juiz Marcelo Malizia Cabral, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está preocupado com a dignidade do ser humano; de mãos dadas com a sociedade, temos muito a fazer e esta é uma pequena demonstração daquilo se pode construir com trabalho, parceria e dedicação.

Inscrições

CRAS Centro – Rua Santa Cruz, nº 2252

CRAS Areal – Rua Professor Mário Peiruque, n° 1521

CRAS Fragata – Avenida Duque de Caxias, n° 869

CRAS São Gonçalo – Avenida Dona Darci Vargas, n° 212

CRAS Três Vendas – Rua 15, n° 45, bairro Pestano

Centro de Convivência Z-3 – Avenida Almirante Rafael Brusqe, s/n°

Centro de Convivência do Monte Bonito – Localidade de Monte Bonito, zona rural de Pelotas

Defensoria Pública do RS – Avenida Ferreira Viana, n° 1.490

Contato

Mais informações sobre o Projeto Ronda da Cidadania podem ser obtidas no Foro da Comarca de Pelotas, de segundas a sextas-feiras, das 9h às 11h30min, na Avenida Ferreira Viana, nº 1134, sala 706, 7º andar, telefone (53) 3279.4900, ramal 1735, e-mail: pelrondacidadania@tj.rs.gov.br, ou em seu blog rondadacidadania.blogspot.com.br.

Histórico

Iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com diversas instituições do Estado, o Projeto Ronda da Cidadania encontra-se em seu 13º ano de atividades na Comarca de Pelotas. Nesse período, foram realizadas 46 edições do evento, prestando-se atendimento a 61.271 pessoas e realizaram-se 734 casamentos.

Fonte: TJ/RS | 09/04/2014.

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TJ/SP: AUTORIZAÇÃO PARA CARTÓRIOS REALIZAREM CASAMENTOS HOMOAFETIVOS COMPLETA UM ANO

Completou no dia 1º um ano do Provimento nº 41/12, editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que alterou as Normas de Serviço referentes ao Registro Civil e autorizou todos os cartórios do Estado a realizarem casamentos homoafetivos. Embora publicado em dezembro de 2012, o provimento passou a ter validade em 1º de março de 2013.        

A inclusão, nas Normas da Corregedoria, da Subseção V – Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo, fez história, pois, até então, os casais dependiam de consulta ao Judiciário e da interpretação de cada juiz. Curiosamente, para a mudança foram necessárias apenas duas linhas: “Aplicar-se-ão ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção”. 

Em maio de 2013, a normatização paulista foi reproduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução nº 175 autorizando todos os cartórios do País a celebrarem casamentos homoafetivos.        

Levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) nos 58 cartórios da Capital apontou que foram realizados 701 casamentos homoafetivos no último ano (de março de 2013 a fevereiro de 2014). Os cartórios de Registro Civil com mais ocorrências são o de Cerqueira César, que lidera o ranking com 41 celebrações, seguido pelo da Bela Vista (38), Tucuruvi (35), Santa Cecília (30), Saúde (25) e Jabaquara (24).        

Adolpho José Bastos da Cunha, oficial responsável pelo Cartório de Registro Civil do 34º Subdistrito – Cerqueira César, afirma que o local realiza poucos casamentos em comparação aos demais, porque é o menor subdistrito da Capital. Portanto, ser o cartório com mais cerimônias homoafetivas é bastante significativo – só para o próximo mês, por exemplo, já estão marcadas oito. Das 41 celebrações no último ano, 22% foram entre mulheres. Já ocorreram dois divórcios.       

Bastos da Cunha afirma que antes da edição do provimento só havia registrado um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Depois da publicação, os primeiros casais que procuraram o cartório tinham por característica viverem juntos há muitos anos e, por isso, desejavam oficializar a união. Muitos fizeram pacto de união universal de bens, pois já haviam adquirido suas posses em conjunto ao longo da vida. “Os casamentos homoafetivos são iguais aos heterossexuais. Os parentes e amigos participam e também se emocionam”, conta. “Acredito que, com a publicação da portaria, os casais homossexuais são mais respeitados, porque a sociedade os enxerga de forma diferente.”

Fonte: TJ/SP | 28/02/2014.

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