TRF/1ª Região: Turma determina convocação de candidata não notificada de sua nomeação

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença da 7.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais que determinou que a Empresa Brasileira de Correios Telégrafos (ECT) proceda à convocação de candidata aprovada em concurso público para que esta apresente a documentação exigida, assim como se submeta ao exame médico pré-admissional. Se aprovada no referido exame, a candidata deve ser contratada.

A candidata aprovada impetrou mandado de segurança requerendo sua convocação ao fundamento de que fora desclassificada do certame por não ter se apresentado para posse no prazo estabelecido em virtude de não ter recebido a comunicação via telegrama. Em primeira instância, o pleito foi atendido o que motivou a ECT a recorrer ao TRF da 1.ª Região.

A empresa pública sustenta que “o Edital previu expressamente a comunicação via telegrama”. Por essa razão, “caberia à candidata o acompanhamento de eventuais alterações editalícias, bem como as cautelas necessárias para que, em caso de convocação, houvesse no endereço informado pessoa que pudesse ser encontrada ou que houvesse sempre pessoa presente e pudesse receber eventual comunicação do concurso público”, argumentou a apelante.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou da tese defendida pela empresa pública. “Na espécie dos autos, prevista a convocação pessoal dos candidatos, não se afigura razoável a desclassificação da impetrante do certame em evidência, eis que, frustrada a sua convocação pessoal por telegrama, teria a Administração o poder-dever de encontrar um meio alternativo de notificar a apelada, pelo que não merece qualquer reparo o julgado monocrático na espécie”, esclareceu o magistrado.

A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0028622-19.2013.4.01.3800/MG.

Fonte: TRF/1ª Região | 02/05/2014.

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ARIRJ ELEGE DIRETORIA

Conforme convocação, a ARIRJ (Associação dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro) realizou na segunda-feira (31/03), na sede da ANOREG/RJ, Assembleia Geral na qual foi aprovado seu Estatuto, bem como elegeu sua 1ª. Diretoria para o próximo biênio, ficando assim constituída: 

Presidente – Leonardo Monçores

Vice-Presidente – Fernando B. Falcão

1º Secretário – Eduardo Sócrates C. Filho

2ª. Secretária – Silvia Renata de Oliveira Penchel

1º Tesoureiro – Jaime Eduardo Simão

2º – Tesoureiro – José Antonio T. Marcondes 

A Assembleia foi prestigiada pelo colega Jairo do Carmo e pelo presidente da ANOREG/RJ, Carlos Firmo, que parabenizou a iniciativa, registrando seu contentamento em contar com uma Associação de Registradores de Imóveis estadual a partir de agora.

Fonte: Anoreg/RJ.

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TJ/ES: Sai resultado da 3ª etapa do concurso dos cartórios

O resultado provisório da terceira etapa do concurso público para o preenchimento de 171 vagas em serventias extrajudiciais de notas e de registro do Espírito Santo, cartórios, foi publicado na sexta-feira, 28/02, no Diário de Justiça Eletrônico (e-diario).

A publicação traz a lista dos candidatos que tiveram a comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida. Entretanto, cabe recurso contra o resultado provisório, que pode ser interposto até o dia 7 de março, às 18 horas, apenas por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios/ .

A próxima etapa do certame é a realização do exame psicotécnico e a entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico. A convocação para esta fase e a publicação do resultado final da terceira etapa serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e divulgadas pelo sítio da organizadora do concurso na data provável de 20 de março de 2014.

O concurso é composto de seis etapas. A primeira fase refere-se à prova objetiva; a segunda compreende prova escrita e prática; a terceira fase dispõe sobre a comprovação de requisitos para outorga das delegações. Enquanto a quarta etapa da seleção compreende: exame psicotécnico e entrega de laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa. Na quinta etapa há a aplicação de prova oral e na sexta, a avaliação de títulos.

Vitória, 28 de fevereiro de 2014

Fonte: TJ/ES | 28/02/2014.

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