Presidente do CNB/SP aborda o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” em curso da EPM

No dia 7 de novembro, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, lecionou o tema “As centrais eletrônicas notariais compartilhadas” no curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Além dele, estiveram presentes à mesa o 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mario de Carvalho Camargo Neto.

Com a aula presidida pelo coordenador do curso e Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Juiz Antônio Carlos Alves Braga Junior, cada um deles apresentou os conceitos e as centrais existentes em cada gênero para alunos presentes na sede da EPM ou que acompanhavam pela internet.

Dando início aos trabalhos, coube a Reinaldo Velloso explicar o papel das serventias de protesto em mais de sete séculos de história, além de contextualizar a natureza dos atos notariais e expor a necessidade cada vez maior de se estabelecer padrões de autenticação no mundo digital.

Em seguida, o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, José Carlos Alves, prosseguiu com a explicação sobre a Central Eletrônica de Protestos (Cenprot), além de outros dispositivos para conectar todos os tabelionatos de protestos ao sistema. “A intenção é de que até junho de 2015 todos os tabelionatos de protesto no estado contem com o acesso ao sistema, nos ditames do Provimento nº 38”, afirmou, referindo-se ao documento de 2013, promulgado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), que regulamenta o funcionamento da Cenprot.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo proferiu palestra apresentando o funcionamento do CNB/SP e suas centrais eletrônicas, como a Censec e a Cenad, hoje operadas em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Carlos Brasil ainda ressaltou, em sua explanação, a importância dos registros eletrônicos e sua utilidade primária: “Tanto o registro de notas quanto o registro de protestos tem um escopo único, que é a proteção do cidadão”, afirmou.  Mario De Carvalho Camargo Neto lembrou em sua fala a necessidade da importância dos serviços registrais, que devem usar a mudança tecnológica a seu favor. “A atividade notarial e registral, reconhecendo os avanços tecnológicos e da sociedade, não é ameaçada pela tecnologia”, afirmou.

As aulas do curso da EPM ocorrem até o mês de dezembro.

Fonte: CNB/SP | 11/11/2014.

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EPM discute competência do Poder Executivo Federal na regulamentação do Registro Eletrônico no curso de Registros Públicos e Notas Eletrônicos

Na última quinta feira (6/11), a Escola Paulista da Magistratura recebeu o desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro, o registrador Sérgio Jacomino e um platéia de visitantes para a discussão sobre o Poder Executivo Federal na regulamentação do Registro Eletrônico – SINTER. O debate fez parte da programação do curso de Registros Públicos e Notas Eletrônicos, sob coordenação do juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior e do desembargador Marcelo Martins Berthe.

O desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro iniciou a exposição do tema diferenciando a finalidade das informações que o Registro de Imóveis preserva em relação ao acesso e controle de informações que o Poder Excutivo pretende obter. “O Registro de Imóveis existe para fins imobiliários e de crédito, já os cadastros eventualmente de atribuição do poder executivo seriam de âmbitos fiscais. Um sistema planificado exige um regramento e, para isso, é imprescindível analisarmos a questão da regulamentação pública do registro”.

O magistrado mencionou o artigo 236 da Constituição Federal, o qual estabelece que as atividades notariais e registrais são estatais, cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo. Ele acrescentou que outro tipo de atuação direta do estado é vedada.

Aliende também alegou que a definição “infra legal” ao se criar um sistema de registro eletrônico deve ser feito por parcela daquele que desempenha o papel regulatório. “O encargo de fiscalização pressupõe o estabelecimento, o controle e a verificação de regras, com a aplicação de penalidades legalmente previstas aos infratores por aqueles que desempenham o papel de regulação”, esclareceu. Ainda de acordo com o desembargador, a atividade deveria ser auto regulada pelos próprios notários e registradores.

Para o desembargador, uma regulação coletiva estabelece e impõem aos membros certas regras, além disso, a regulação se faz por uma atuação de autoridade estatal, mas com maior independência possível em relação ao setor regulado. Ou seja, essa regulação deve ser feita conjugado com uma auto regulação coletiva e consensual, onde se mantem a independência para aqueles que foram delegados os serviços, sem vínculos ou interesses econômicos políticos governamentais.

Precisamos de uma regulação o mais isenta possível, porque antes mesmo de ser um estudioso sobre o assunto, também sou cidadão e vejo que a tutela dos meus dados, das minhas informações relativas a propriedades, não devem ser objetos de um tratamento indevido, para obtenção de vantagens contrárias aos meus interesses legítimos”, considerou.

O registrador Sérgio Jacomino alertou para o risco de agentes públicos federais realizarem consultas sem que haja parâmetros de identificação de quem acessou os dados. “A obtenção de dados é de caráter pessoal, protegidos pela publicidade, que tem suas finalidades. Se um agente público faz uma consulta sem que haja rastros, podemos presumir a possibilidade do uso indevido das informações” disse.

Já de acordo com o juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior, a criação de um banco nacional de informações de Registro de Imóveis deve ser feita pelo próprio Registro de Imóveis. “Validar essa atuação do Executivo para criação desse banco é cometer o maior equívoco. As limitações devem ser impostas para mantermos a competência da regulação pelos órgãos tradicionais”, finalizou Braga.

Fonte: iRegistradores | 10/11/2014.

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I Encontro Estadual dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará será realizado em novembro

O I Encontro Estadual dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará será realizado no mês de novembro e tem como atração principal o Curso de Inventário e Divórcio Extrajudicial: aspectos teóricos e práticos do divórcio e inventário em cartório.

O evento ocorrerá dos dias 07 a 09 de novembro, no Coliseum Hotel, Praia das Fontes – Beberibe/CE, e contará com a presença da professora Mariana Seder de Oliveira, que ministrará o curso do Instituto de Direito Notarial e Registral de Minas Gerais.
 

Além do curso, a programação inclui a realização de almoço no restaurante do hotel e jantar na área da piscina. Clique aqui e confira a programação completa do evento.

As inscrições custam R$ 162,00 e poderão ser realizadas até o dia 04 de novembro pela internet. Inscreva-se.

Após realizada a inscrição e efetuado o pagamento, os respectivos comprovantes deverão ser enviados para: eventos@sinoredice.org.br

Para mais informações, ligue: (85) 3433.1340

Fonte: Anoreg/CE | 23/10/2014.

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