Em decisão proferida aos 21 de janeiro de 2014 – e comunicada ao Conselho Nacional de Justiça – o Corregedor Geral da Justiça de Alagoas, Des. Alcides Gusmão da Silva, determina que se comunique incontinenti às serventias extrajudiciais do Estado a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0006939-69.2013.00.0000, no sentido de que “em observância ao princípio da segurança jurídica, DECLARAR A IMPOSSIBILIDADE de notificação extrajudicial por via postal com aviso de recebimento, sem que, para tanto, se observem limites territoriais”.
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Fonte: IRTDPJ/Brasil | 12/02/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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