Apoiado pelo CNJ, Sistema de Informações de Registro Civil é instituído por decreto presidencial

Foi publicado, na última sexta-feira (27/6), no Diário Oficial da União, o Decreto n.  8.270, de 26 de junho de 2014, que institui o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem apoiado a criação e implantação do sistema. Juntamente com o Ministério da Previdência Social, o conselho coordena a Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que consiste no acompanhamento da efetiva implantação do Sirc e na sugestão de mecanismos que aumentem a segurança do registro civil.

O Sirc reunirá informações de todos os cartórios de registro civil do país sobre nascimento, casamento e óbito.

Para o CNJ, o sistema ajudará a prevenir subnotificações e fraudes com o uso de documentos falsos, otimizar a rotina das serventias extrajudiciais e facilitar a comunicação entre os cartórios e o acesso às informações.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º do decreto presidencial, o CNJ e duas entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais serão convidados a integrar o comitê gestor do Sirc na qualidade de membros. Formado por representantes de oito ministérios, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do INSS e do IBGE, o comitê terá a responsabilidade de estabelecer diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do sistema, além do monitoramento do uso dos dados nele contidos.

Fonte: CNJ | 02/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Espírito Santo dá início à emissão de certidões eletrônicas em parceria com Arpen-SP

Está disponível no portal www.registrocivil.org.br, para toda a população, a opção de solicitação de certidão de nascimento, casamento ou óbito dos Estados do Acre, Espirito Santo e Santa Catarina, além é claro do Estado de São Paulo que está disponível desde 2002.

Qualquer pessoa que possua acesso a internet, pode solicitar de qualquer lugar do Brasil, sua certidão de todos os Estados interligados ao sistema, Acre, Espirito Santo, Santa Catarina e São Paulo.

Essa nova facilidade disponível para os cidadãos, está disponível no formato tradicional, que deverá ser encaminhado pelo correio e também está disponível no formato eletrônico, onde será encaminhado um link para o e-mail do requerente.

Estamos avançando mais um passo, no acesso de todos nós, a cidadania.

Passo a passo para pedir:

O primeiro passo para solicitar a certidão é efetuar seu cadastro: https://www.registrocivil.org.br/#/usuario/cadastrarEntrar/.

Será encaminhado para o e-mail cadastro um link de confirmação.

Após a confirmação do cadastro acesse o sistema com seu e-mail e senha: https://www.registrocivil.org.br/#/usuario/loginEntrar/.

Caso apareça a mensagem "Sessão Finalizada" será necessário excluir os arquivos temporários do navegador e efetuar o acesso novamente.

Quando acessar o sistema selecione a opção desejada, "Em Papel Receba sua certidão em papel" ou "Eletrônica Receba sua certidão por E-mail".

Preencha os campos solicitados e pressione o botão "Requisitar".

Fonte: SINOREG-ES | 24/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: FÓRUM DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS VIABILIZA AUDIÊNCIA INTERNACIONAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

Processo foi ajuizado por mãe de criança nascida nos EUA para obter guarda total do filho

No último dia 28, o Fórum de São José dos Campos foi palco de uma situação inédita no Judiciário paulista: a realização de videoconferência em processo ajuizado nos Estados Unidos por uma brasileira.

        

A autora da ação mora no Brasil com o filho – atualmente com seis anos de idade –,  fruto de relacionamento com um norte-americano, que mora na cidade de Brainerd, no Estado de Minnesota. Ela ajuizou o pedido para obter a guarda total da criança, uma vez que o pai manteve último contato com o menino quando ele tinha apenas seis meses e, de lá para cá, não o procurou mais.

        

O pedido para utilizar o espaço e os equipamentos do fórum de São José dos Campos foi feito pela própria mãe ao juiz diretor do fórum, Carlos Gutemberg de Santis Cunha, que se comunicou com a Corte americana e o advogado da autora (que também vive nos Estados Unidos) para viabilizar a videoconferência.

        

No início da audiência, a brasileira prestou juramento – exigência da Justiça de Minnesota – e conversou com a magistrada e seu advogado. Todo o ato foi realizado em inglês, sem a necessidade de tradução, uma vez que ela é fluente na língua inglesa. Trinta minutos depois de iniciado o ato judicial, o processo, que foi ajuizado em novembro passado, chegava ao fim. O pai da criança não compareceu e, diante disso, a juíza concedeu o pedido para a mãe. Com a concessão da guarda, ela não necessita mais da autorização do pai para praticar atos relacionados ao menino, como viajar, tirar documentos e obter vistos.

        

Ao final dos trabalhos, a mãe estava feliz com o resultado e com a facilidade em resolver o litígio. “O pessoal do fórum foi solícito e me ajudou muito, pois tudo aconteceu de uma forma bastante rápida. Achei que fosse encontrar diversas barreiras, mas estava enganada. O Judiciário de São José dos Campos foi extremamente eficiente e ajudou a solucionar um problema que me afligia. Só tenho a agradecer”, afirmou.

        

Para o juiz Carlos Gutemberg, a estrutura disponibilizada no fórum local foi imprescindível para que a audiência fosse possível. “Aqui em São José dos Campos, temos duas salas de videoconferência e realizamos cerca de 30 audiências por mês. Trata-se de uma ferramenta de suma importância, pois elimina distâncias, reduz despesas públicas, libera policiais do trabalho de escolta e diminui o tempo de duração dos processos. Neste caso específico, a autora não só deixou de gastar com passagens, hotel e alimentação, mas também não perdeu dias de trabalho.”

        

Perguntado sobre a viabilidade da utilização do espaço no fórum para a resolução do litígio, ele foi enfático. “Temos que ter em mente que prestamos um serviço público. Existindo equipamento e sendo possível seu uso, devemos proporcionar ao destinatário do serviço sua utilização. O papel do Poder Judiciário brasileiro, nesta situação, especificamente, foi o de facilitar a solução do conflito, mesmo que sob jurisdição de país diverso.”

        

Videoconferência

        

A videoconferência é uma tecnologia que permite que o preso seja interrogado pelo magistrado através de aparelhagem de som e vídeo de última geração, suprimindo a necessidade de transportá-lo do estabelecimento prisional onde se encontra até o prédio do fórum. Elas são transmitidas em alta resolução por meio de televisores, microfones de mesa omnidirecionais (que captam os sons da sala toda) e câmeras.

        

Na sala de audiências, há também um telefone configurado para conectar automaticamente com o telefone da unidade prisional. Existe ainda um videofone no fórum e outro na prisão. Trata-se de um aparelho com tela pequena e telefone, pelo qual defensor e réu podem ser ver e conversar reservadamente. O local possui também uma câmera destinada a mostrar o momento em que o réu assina os documentos.

        

Todas as teleaudiências são gravadas e armazenadas em servidor da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), com acesso exclusivo a usuários autorizados. Os dados coletados ou transmitidos nas sessões são criptografados, para garantir a segurança das informações.

 

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 7/5/14.

 

Fonte: TJ/SP | 08/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.