Portaria DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 02, de 27.06.2014 – D.O.U.: 30.06.2014 – (Retifica o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual).

Portaria DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 02, de 27.06.2014 – D.O.U.: 30.06.2014.

Retifica o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,

Resolve:

Retificar o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10, de 5 de dezembro de 2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br, onde se lê: "Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa", leia-se: "Estão sujeitos ao regime de decisão singular os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa".

PAULO CÉSAR ZUMPANO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 30.06.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6478 | 30/06/2014.

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Arpen-SP e CNB-SP firmam convênio expedição de certidões do Registro Civil

Nesta quarta-feira (25.06), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-CF) firmaram convênio para a utilização do Portal do Registro Civil para a solicitação de certidões de todos os Estados interligados ao sistema.

O objetivo do convênio é estimular o acesso dos notários às facilidades do Portal RegistroCivil.Org para pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito dos Estados de São Paulo, Acre, Espírito Santo e Santa Catarina, buscando agilizar a obtenção destes documentos para os processos de inventários, partilhas e escrituras.

Neste mesmo convênio foram estabelecidos critérios de acessos visando a integração das ferramentas próprias das entidades, tendo como maior benefício a agilidade e a prestação do serviço público aos usuários do sistema.

Estiveram presentes na assinatura do convênio o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, o presidente do CNB-SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, a vice-presidente da entidade, Laura Vissotto e a diretora Ana Paula Frontini.

Fonte: Arpen-SP | 26/06/2014.

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ARTIGO – AUTORIDADE DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL – Por: Pedro Pinheiro Cardoso

* Pedro Pinheiro Cardoso

Uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT é uma entidade responsável por emitir Carimbos do Tempo. A AC-Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é a responsável pelo credenciamento das ACT's que desejam integrar a estrutura, com base em critérios estabelecidos nos documentos que regulamentam o assunto.

Uma vez credenciadas, as ACT's podem solicitar às Autoridades Certificadoras – AC's da ICP-Brasil os certificados digitais para seus equipamentos. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do Carimbo do Tempo, conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período, em qualquer documento ou transação eletrônica, baseando-se na hora oficial brasileira fornecida pelo Observatório Nacional.

Como forma de manter a segurança da estrutura, todas as entidades credenciadas devem obedecer à Política de Segurança da ICP-Brasil. As ACT's e os PSS's são auditados previamente ao seu credenciamento e também anualmente, para verificar se os procedimentos operacionais e requisitos de segurança estabelecidos para essas entidades estão sendo cumpridos. As ACT's credenciadas à ICP-Brasil até o momento são:

Nome da Empresa Nome da ACT Data de Credenciamento
Caixa Econômica Federal ACT CAIXA Credenciada em 28/01/2013
Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro
ACT SERPRO
Credenciada em 15/10/2013
Certisign Certificadora Digital S.A. ACT CERTISIGN Credenciada em 29/01/2014
Valid Certificadora Digital ACT VALID Credenciada em 14/04/2014

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* Pedro Pinheiro Cardoso é Graduado em Ciências Contábeis pela União Pioneira de Integração Social – UPIS, pós-graduado, lato-sensu, em Auditoria Interna e Externa pelo ICAT/AUEDF. Possui especialização em Criptografia e Segurança na Informática e em Ciência da Computação, Gestão Segurança da Informação e Comunicações, ambos pela Universidade de Brasília. Auditor da Controladoria Geral da União – CGU e atualmente é coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização do ITI.

Fonte: Site ITI | 11/06/2014.

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