Rerratificação Por Instrumento Particular

Consulta:

O Fundo de Terras da Reforma Agrária, através da União/Ministério do Desenvolvimento Agrário financiou a compra de lotes rurais por famílias e, para garantia do saldo devedor, foi constituída por hipoteca. Na ocasião, a transação (compra e venda + garantia hipotecária) foi instrumentalizada por escritura pública e devidamente registrada na matrícula do imóvel.

Pretendendo a averbação nas respectivas matrículas das novas condições do financiamento, prazo, taxas, etc (ver anexo), foi apresentado o "Instrumento Particular com força de escritura pública de retificação e ratificação à escritura pública(..)", na qual compareceram todas as partes envolvidas (União, MDA, Fundo de Terras e Comprador/Devedor)

1. Esta renegociação do financiamento pode ser efetivada por instrumento particular? 

2. Poderemos efetuar a averbação pretendida??
30-01-2014

Resposta:

1. Sim, a renegociação pretendida (re-ratificação) poderá ser feita por instrumento particular nos temos do artigo 9º e seu parágrafo 1º da Lei n. 12.873/13 (conversão da MP n. 619/13), pois nesse caso tem o mesmo valor de escritura pública. No entanto, cabe ao registrador exigir os documentos que o notário exigiria, ou seja, no caso a prova de representação do Banco do Brasil S/A (mandato outorgado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA que é o órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra mencionado no instrumento – artigo 16 do Decreto n. 4.892/03 – Ver também artigos 15 do Decreto mencionado e parágrafo 1º o artigo 4º da Lei Complementar n. 93/98), bem como a prova de representação do Sr. Mario Sussumu Tanamati, pelo Banco do Brasil S/A. Além disso, as testemunhas devem ser identificadas pelo nome completo (nome e prenome) e terem as suas firmas reconhecidas por Tabelião (artigo 221, II da LRP);

2. Portanto, cumpridas as exigências acima (item 1), as averbações pretendidas poderão ser feitas junto as matrículas.

É o que entendemos passível de censura.
São Paulo Sp., 30 de Janeiro de 2.014.

ROBERTO TADEU MARQUES. 

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 31/01/2014.

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No caso de alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado é indispensável o acordo entre loteador e adquirentes de lotes atingidos

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001077-80.2011.8.26.0415, que decidiu pela impossibilidade de doação, ao Município, de área integrante de loteamento sem a anuência dos adquirentes dos lotes. O acórdão teve com Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que obstou o registro de doação de área integrante de loteamento para o Município, sem a anuência dos adquirentes dos lotes. Em suas razões, o apelante sustentou, em síntese, que a área objeto da doação do loteador ao Município não causa qualquer prejuízo para os adquirentes.

Ao analisar o recurso, o Relator observou que a área doada ao Município já foi objeto de constituição de direito real de servidão em favor do imóvel pertencente a um dos adquirentes. Posto isto, o Relator entendeu que a exigência imposta pelo Oficial Registrador e acolhida pelo Juiz Corregedor Permanente deve ser temperada, conforme se depreende do art. 28 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Segundo o Relator, a exigência de anuência restringe-se apenas aos confrontantes atingidos.

Neste sentido, assim se pronunciou o Relator:

“Na hipótese de alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado é indispensável o acordo entre loteador e adquirentes de lotes atingidos, o que, de fato, não foi observado pela Apelante, loteadora e proprietária de um dos imóveis confrontantes a área loteada (…).”

Posto isto, o Relator concluiu que o apelante não observou a previsão do art. 28 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, uma vez que ignorou a anuência do adquirente do lote atingido, sendo de rigor a rejeição do recurso.

Consulte a íntegra da decisão. Clique aqui.

Fonte: Consultoria do IRIB.

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Apostar em terrenos pode ser um bom negócio imobiliário, mas exige cuidados

Compra de lote é um dos grandes negócios oferecidos pelo mercado imobiliário, mas é importante se informar sobre o lote e a documentação para ter um bom retorno financeiro

Construir uma casa é um dos sonhos de boa parte dos brasileiros. Para realizá-lo, o primeiro passo é investir no lote, decisão que deve ser tomada com cuidado. Para especialistas, o fechamento desse tipo de negócio exige ainda mais conhecimento e cuidados que o investimento em um imóvel. Para evitar prejuízos e dores de cabeça, é preciso ficar atento.

Essa é a opinião do diretor da Alphasul Consultoria Imobiliária, Márcio Tavares Lanna. Ele explica que existem lotes localizados dentro de áreas com restrições ambientais, próximos a nascentes, córregos ou com muita arborização. Nesses casos, não é possível negociar esses terrenos antes de uma autorização emitida pelos órgãos ambientais, pois, caso contrário, o comprador terá dificuldades em construir no local.

No caso de lotes em condomínios, é necessário observar as certidões pertinentes a ele e aos seus proprietários, como quitação de condomínio expedida pelo síndico ou administradora e quitação municipal (IPTU). No caso de condomínio muito antigo, é preciso observar, ainda, a demarcação do lote com topógrafo. Ainda no caso de lotes em condomínios, Lanna lembra que as dívidas referentes às taxas e mensalidades do antigo dono “acompanham” o novo comprador.

Assim, o diretor da Alphasul enfatiza que é de extrema importância se cercar, ao máximo, de informações sobre o lote e de documentos comprovando a quitação de débitos anteriores para que o valor a ser pago não seja maior do que o que realmente vale o lote. Mas, uma vez tomados esses cuidados, investir em um terreno é um bom negócio. “Aumentam as possibilidades de retorno, pois, independentemente de o lote ser comercial ou residencial, sempre haverá um projeto viável e, automaticamente, um bom retorno financeiro”, justifica Lanna.

A diretora comercial da Gran Viver, Fabíola Regadas, confirma a rentabilidade do negócio. “A valorização tem-se mostrado mais significativa que as aplicações bancárias. Acima disso, é um investimento que nunca se perde e não desvaloriza, e traz segurança para quem adquire. A qualquer momento, o comprador pode negociar seu terreno ou até mesmo optar por uma melhoria na qualidade de vida e construir uma casa. Lote é patrimônio que acompanha o comprador de maneira versátil e segura.”

Essas vantagens levaram o gerente-geral do Banco Santander Vinicius Marinho a investir em alguns lotes. “Alguns serão destinadas à construção e venda de moradias populares. Em dezembro de 2010, adquiri uma propriedade localizada em Igarapé, a aproximadamente 30 minutos da capital, em um condomínio fechado, que será utilizada para o lazer da família nos fins de semana. Principalmente para as crianças, que podem brincar tranquilamente pelas ruas e no clube, além de estar próximas da natureza.”

O gerente conta que um conjunto de fatores, que envolvem oportunidade, investimento, proximidade da capital e segurança, o levou a investir em lotes. “Estou sempre à procura de oportunidades para investir e sempre em localidades próximas à capital, que entendo ter potencial de valorização, moradia e desenvolvimento. Hoje, fazendo um comparativo entre aplicações financeiras conservadoras ou agressivas, nenhuma me proporcionaria a rentabilidade que alcancei com o investimento do lote em Igarapé. Foram mais de 143% de valorização em 30 meses”, comemora Marinho.

Sólido e concreto
Há anos tido como bom investimento, em tempos de escassez de áreas para construção, investir em lotes vem se firmando como ótima oportunidade de negócio no setor imobiliário

Desde que tomados os devidos cuidados, são várias as vantagens de se optar por investir em terrenos, como assegura o vice-presidente da área das loteadoras da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Jader Nassif. “Começando pelo mais antigo e popular fundamento de que ‘quem compra terra não erra.”

Segundo Nassif, essa foi uma frase lançada no mercado ainda na década de 1960 e que chamava a atenção para o fato de que a aquisição de terrenos era a forma de investimento mais segura e rentável. “Naquela ocasião e por muitos anos que se seguiram, a segurança oferecida pelo negócio de aquisição de um lote, materializada na certeza de que aquele bem ‘ninguém te toma’, configuravam uma garantia inquestionável.”

Quanto à rentabilidade, depois de um período de alta inflação (observado nas décadas de 1980 e 1990), o investimento em terrenos retomou toda a sua força. “Alicerçado no aumento da liquidez apresentada por esse tipo de bem de raiz. O aumento da massa salarial da população brasileira, causa e efeito da aceleração da economia brasileira, reacendeu no povo o velho sonho de adquirir o imóvel que sempre quis”, observa Nassif.

No entanto, para que a população, que viu crescer a condição de poder morar com melhor qualidade de vida e busca a segurança oferecida pelos inovadores e rentáveis condomínios fechados, possa investir é imprescindível alguns cuidados. “Em se tratando de um investimento imobiliário, a principal fonte de segurança é a consulta ao cartório de registro de imóveis da localidade do terreno. Pela legislação atual, todo o histórico de regularidade do terreno urbano deve constar da matrícula do imóvel.”

Além disso, é preciso considerar sua localização, acrescenta o vice-presidente da área das loteadoras da CMI/Secovi-MG. “As cidades do Vetor Norte, sem dúvida, têm sido alavancadas por ações governamentais configuradas por grandes obras do estado.”

LIQUIDEZ

Outro ponto que deve ser levado em conta é a solidez da empreendedora do terreno e a qualidade da infraestrutura implantada. “Evidentemente, o aquecimento do mercado local deve ser o ponto principal a ser observado por ser esse o principal fundamento da liquidez”, orienta Nassif.

Márcio Tavares Lanna, diretor da Alphasul Consultoria Imobiliária, completa dizendo que, independentemente do terreno, é importante fazer um levantamento do potencial construtivo. “Ou seja, qual o máximo de obra que aquele terreno permite. Outro ponto importante é a localização, acesso e topografia. Observando essas características, as possibilidades de ele se tornar rentável são maiores.”

De modo geral, conforme Lanna, em Belo Horizonte e região metropolitana, terrenos com áreas maiores e com boa taxa de potencial construtivo terão sempre uma boa valorização. Ele cita a área formada pela Região Sul de BH – Nova Lima, Brumadinho, Rio Acima e Moeda –, como a mais valorizada ou com perspectivas de valorização. “Acredito muito no Vetor Sul de BH, pois ainda estamos com grande demanda de interessados em adquirir imóveis nessa região.”

Ele reconhece que tem pouca oferta na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, mas diz que ainda é possível encontrar boas ofertas nas regiões Oeste e Leste da capital. “Localização sempre é o ponto mais importante na hora de comprar um lote. É preciso verificar também topografia, zoneamento, restrições ambientais e acesso.”

Por isso, é necessário buscar informações fornecidas pelo município, certidões pertinentes ao imóvel e o proprietário, além de consultar um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) antes de definir a compra.
Localização e facilidades de acesso ao empreendimento, infraestrutura do entorno, facilidades no pagamento, solidez e confiabilidade dos empreendedores. Esses são os itens apontados pela diretora comercial da Gran Viver, Fabíola Regadas, na hora de optar pelo investimento.

Para fazer uma boa compra

» Nunca compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais
» Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos etc.
» Antes de comprar, é necessário consultar a prefeitura. Verificar se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada. Se localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos
» Se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para ter certeza de que a área está em zona rural
» O passo seguinte é o cartório de registro de imóveis. Confira se o loteamento está registrado e não se esqueça de pedir uma certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações. Isso prova que o imóvel está desembaraçado e quem é seu verdadeiro proprietário

Fonte: Júnia Leticia – Estado de Minas, com informações da Cartilha sobre loteamento, do Procon-SP | 14/08/2013.

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