Abertas as inscrições para a primeira palestra do Projeto Ciclos Jurídicos do Registro Civil

Jurista Christiano Cassetari abrirá série de palestras jurídicas sobre o novo Registro Civil, e debaterá o tema “As implicações do Registro Civil em relação à Multiparentalidade e a Parentalidade Socioafetiva” no próximo dia 25.05, às 9h, antes da Reunião Mensal de abril. Inscrições são gratuitas e as vagas limitadas.

Fertilização in vitro, barriga de aluguel, dupla maternidade, paternidade socioafetiva, registro em nome de duas mães. São milhares as novas formas de constituição familiar no Brasil e caberá ao Registro Civil das Pessoas Naturais dar forma a estas novas estruturas. É por esta razão que caberá ao professor e jurista Christiano Cassetari a palestra de abertura do Projeto Ciclos Jurídicos da Arpen-SP, que se inicia no próximo dia 25 de abril, às 9h, antes da Reunião Mensal da entidade. As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas a (60) lugares.

A cada mês, sempre antes de suas reuniões mensais, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) promoverá um Encontro Jurídico, com o objetivo de debater procedimentos, esclarecer dúvidas e destacar novidades normativas que envolvam a atividade dos registradores civis paulistas.

Autor do livro “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos”, fruto de sua tese de Doutorado pela Universidade de São Paulo (USP), Christiano Cassetari que é advogado, professor e autor de diversos outros livros, destaca que ainda não há nenhuma outra obra jurídica escrita sobre o tema.

Para o palestrante a questão da multiparentalidade e parentalidade socioafetiva “é discutida há muito tempo, mas reconhecida há pouco”. “Quando comecei a estudar o assunto, tínhamos seis decisões autorizando o registro civil a incluir na certidão de nascimento mais de um pai e mais de uma mãe, hoje já são mais ou menos 20 em todo o Brasil (…), então se poderia dizer que é algo antigo, mas com reconhecimento atual, moderno e novo pela própria jurisprudência”, explica.

O palestrante defende ainda que o reconhecimento passe a ser serviço do registrador civil e não dos juízes, garantindo assim que todos tenham os mesmos direitos no que diz respeito aos aspectos jurídicos. “Essas 20 questões de multiparentalidade que são decisões conhecidas trazem uma ordem do próprio juiz para modificar o assento do nascimento, porém é necessário destacar que existem casos em que o magistrado não determina que seja feita essa inclusão”, conclui o palestrante.

Ficha Técnica

Data: 25.04.2014
Horário: das 9h às 10h30 (entrada somente até as 9h30)
Local: Arpen-SP (Praça João Mendes, 52, 11 andar, Centro, São Paulo (SP))
Investimento: Gratuito
Inscrições (obrigatórias – certificado): Clique aqui e faça a sua inscrição.

Envie a ficha de inscrição, devidamente preenchida com letra de forma legível ou digitada para a Arpen-SP, (inscricao@arpensp.org.br), ou via fax: 11 3293-1539. 

Informações: (11) 3293-1535 com Angela ou Elizabeth

Palestrante: Christiano Cassetari é Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, USP, Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP, especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, Diretor do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seccional de São Paulo) e Advogado militante.

Fonte: Arpen/SP | 17/04/2014.

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TJRJ reconhece multiparentalidade

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de três irmãos terem duas mães, a biológica e a socioafetiva, em seus registros de nascimento. A decisão é da juíza titular da 15ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro, Maria Aglae Vilardo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

Após o falecimento da mãe biológica, os irmãos ficaram sob os cuidados da madrasta. Já adultos, eles ingressaram no Judiciário pedindo para que passe a constar nos seus registros de nascimento o nome da mulher que os criou como mãe sem que o nome da mãe biológica seja retirado.  Segundo a juíza, este é o exemplo clássico de família por laços afetivos, pois os vínculos da madrasta e dos três autores são fortes o suficiente para caracterizar a maternidade.

De acordo com Maria Aglae Vilardo, o processo é um novo desafio apresentado pela dinâmica social, já que é requerido o reconhecimento da existência de duas mães, uma biológica e outra afetiva, sem que seja um casal, e mantendo o nome do pai. “O que temos é uma tradição de séculos, onde somente constavam pai e mãe no registro civil, que deixa de ser seguida porque a própria sociedade criou novas formas de relacionamento sem deixar de preservar o respeito por quem participou desta construção. É uma formação familiar diferente e que o Estado de Direito, caracterizado exatamente por respeitar as diferenças sem qualquer forma de discriminação, deve reconhecer”. 

Constrangimento

Na sentença, a juíza explica que o argumento de apresentar o documento que contém duas mães e um pai poderia gerar constrangimento para a pessoa não procede, porque partiu da vontade destas pessoas e também não gera insegurança social porque, “simplesmente acrescenta um nome aos documentos, sendo certo que existem documentos sem nome algum na filiação, com apenas um dos nomes e, recentemente, com nome de duas mulheres ou de dois homens”.

Princípios

A magistrada analisou o caso com base nos princípios éticos do respeito à autonomia; da não-maleficência; da beneficência e da Justiça. Princípios desenvolvidos pela filosofia para a ética biomédica e que “se aplicam perfeitamente à análise porque um julgamento desta ordem não pode ter suporte exclusivamente jurídico por se tratar de uma discussão com forte conteúdo moral, portanto tratado pela ética”.

A decisão determinou que fosse acrescentado o nome da madrasta como mãe, mantendo o nome da mãe biológica e acrescidos os nomes dos avós maternos por parte da madrasta. Mediante a alteração do registro os demais documentos públicos deverão conter o nome do pai e das duas mães.

Fonte: IBDFAM | 12/02/2014.

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Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece multiparentalidade em ação de adoção

A Justiça de Rondônia decidiu, em ação de adoção, pelo deferimento do pedido feito pela mãe de um adolescente, que vive com ela desde pequeno, e autorizou o reconhecimento, no assento de registro civil (certidão de nascimento) do nome da mãe adotiva que também constará no documento, sem distinção entre as duas (biológica ou adotiva). A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Cacoal.

A sentença reconhece a família multiparental, ou seja, além do nome dos pais biológicos no registro, será inserido o nome da mãe adotiva. Em audiência realizada na comarca, a mãe biológica concordou com o desejo do filho, já esboçado em depoimento, de ter "um registro de nascimento com o nome dos dois pais e das duas mães". Em processos de adoção, geralmente, os nomes dos pais biológicos são substituídos pelos adotivos, porém pela doutrina jurídica da família multiparental, é possível, ao invés da substituição, a adição dos nomes.

A promotora de Justiça de Rondônia e membro do IBDFAM Priscila Matzenbacher, explica, em entrevista à Revista IBDFAM, que o reconhecimento judicial da multiparentalidade não é apenas importante, pois garante dignidade aos componentes destas famílias não-biológicas, mas digno de festa, porque demonstra avanço e maior sensibilidade do Estado-Juiz com as questões sociais menos comuns. Priscila já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia e foi responsável pelo primeiro parecer favorável à multiparentalidade no Brasil, em 2011, quando o tema era ainda menos reconhecido pelo Judiciário brasileiro. O pai socioafetivo havia registrado a filha da companheira. Tempos depois, o pai biológico passou a conviver com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora opinou pelos dois nomes na certidão. Em outro caso semelhante, Priscila opinou pela inserção do nome da madrasta na certidão de nascimento da filha. No fim de 2012, um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho.

Fonte: IBDFAM com informações do  Rondoniagora I 05/02/2014.

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