Novo sistema de gestão fundiária agiliza certificação de imóveis rurais no país

A partir do dia 23 de novembro próximo, a certificação de imóveis rurais no Brasil será feita somente por meio digital. Os dados do imóvel serão lançados em ambiente automatizado, pelo responsável técnico da propriedade diretamente no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A nova ferramenta de gestão da malha fundiária brasileira foi apresentada pelo presidente do Incra, Carlos Guedes ao ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, a Francisco Signor, delegado federal do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul e também a analistas,  gestores públicos, oficiais de registro de imóveis, rede de profissionais credenciada dentre outros presentes, nesta quinta-feira (29), na 36ª Expointer, realizada no município de Esteio (RS).

Estamos em um fase de revolucionar todo o processo de segurança jurídica dos imóveis rurais, e dar condições ao Brasil de entrar em um novo momento que caracterizamos como governança responsável da terra”, enfatizou Carlos Guedes.

Guedes destacou que o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação, além da redução de custos para o produtor rural. Outra vantagem apontada pelo presidente da autarquia é a integração de dados fundiários com outros órgãos públicos para validação do georreferenciamento. O Incra poderá, por exemplo, gerir contratos com entes público como a Secretaria de Patrimônio da União, Funai, Instituto Chico Mendes, institutos de terras dos estados, além da integração com os cartórios de registro de imóveis.

O Sigef foi desenvolvido pela Secretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Serfal/MDA) em parceria com o Incra. O sistema possui capacidade operacional de análise de 20 mil processos por mês. Com a implementação do Sigef, todos os dados geoespaciais das propriedades rurais brasileiras vão ser integrados em uma base da dados única e de acesso público.

 Thiago Marra, da Serfal, um dos elaboradores do sistema, explica que com o Sigef a gestão das terras brasileiras vai dar um salto de qualidade. “Pela primeira vez vamos ter um sistema com grande capacidade de analise de dados georreferenciados, garantindo segurança das informações com o uso de certificados digitais” destaca. Segundo Marra, dados georreferenciados são informações cartográficas obtidas com o uso de GPS de alta precisão, o que garante fidelidade entre as divisas reais da propriedade e o que está expresso nos mapas.

Na primeira fase de implantação do Sigef serão lançados os dados da regularização fundiária da Amazônia. Posteriormente será dada entrada aos dados dos projetos de assentamento de todo Brasil, visando a regularização fundiária e ambiental desse imóveis. Haverá ainda um período de testes pela rede de profissionais credenciados, para lançamento de dados de imóveis a serem certificados. O sistema entrará em fase de teste, ambientação, capacitação técnica e em produção no dia 23 de novembro.

Por ser automatizado, o Sigef elimina a análise humana sobre o processo, restringindo-a aos casos de sobreposição, auditoria e fiscalização. Quando aprovada, a certificação será emitida automaticamente, já no caso de inconsistências o sistema emitirá uma notificação ao interessado. 

Nova Norma de Georreferenciamento
Ainda na Expointer, 
Carlos Guedes assinou a portaria que homologa a 3ª Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), que foi atualizada e está totalmente voltada para a gestão da certificação por meio digital. Integram à Norma, o Manual Técnico de Limites e Confrontações, que contém orientações sobre como proceder a descrição dos limites dos imóveis rurais, ou seja, o que medir, não considerando o proprietário e sim o bem imóvel; e, o Manual Técnico de Posicionamento que explica sobre como medir o imóvel. 

A 3ª NTGIR possibilita a utilização de novos métodos de posicionamento, utilizando sensoriamento remoto para limites naturais como rios, encostas, montanhas, elimina a obrigatoriedade de implantação de marcos físicos em alguns casos. 

O diretor de Ordenamento Territorial do Incra, Richard Torsiano, explica que a nova norma está adequada às características tecnológicas atuais, será integrada ao Sigef e vai facilitar o trabalho de campo já que permite a identificação dos polígonos do imóvel por imagens de satélite de alta resolução, nas áreas físicas inacessíveis. “Tudo isso representa redução de custos para o produtor”. Se os dados lançados pelo técnico estiverem corretos, imediatamente o sistema gera a planta do imóvel e a sua certificação, que poderá ser levada à registro em Cartório de Registro de Imóveis. 

A norma anterior previa ação diferenciada para a Amazônia Legal. Já a 3ª NTGIR unificará os procedimentos para todo o País. A nova norma atenderá aos profissionais de georreferenciamento, e proprietários de imóveis públicos e privados. A norma também será utilizada pelo programa Terra Legal.

 Cooperação com o Ministério da Agricultura

Carlos Guedes também assinou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece a integração de dados fundiários do Incra, dentre eles o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Acervo Fundiário Digital. Já o Incra, poderá compartilhar os dados agropecuários produzidos pelo Mapa por meio da Plataforma de Gestão Agro.

Certificação

Ainda na sua apresentação, Guedes demostrou que hoje há imóveis certificados em 3.250 municípios no Brasil. A área destes municípios corresponde a 350 milhões de hectares , sendo que 38% desse total ou 132 milhões de hectares, já está certificada. O Valor de Produção Bruta nesses imóveis somam R$ 84 bilhões, ante o VPB de todo o país, que é de R$ 143 bilhões.

Fonte: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária I 29/08/2013.

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Globo Repórter: Guarda compartilhada ajuda casal e separação dá mais certo do que o casamento

O Luiz e a Paula já não são mais um casal. Em 2005 eles passaram a engordar as estatísticas dos divorciados no Brasil: 3,1% da população, quase 6 milhões de brasileiros, segundo o IBGE.

Depois de 10 anos e algum desgaste o casamento não existia mais, mas com os filhos, os trigêmeos, a família não podia acabar. E não acabou. Graças à guarda compartilhada. Está na lei. E permite que a família encontre o jeito, a fórmula mais conveniente para garantir o dia a dia, a convivência diária. Tanto com a mãe quanto com o pai.

“Quando eu descobri a guarda compartilhada, eu falei: ‘é isso que eu quero’. Eu poder decidir sobre meus filhos, eu poder agir com meus filhos e não deixar só pra ela e eu fazer o papel de 15 em 15 dias estar com eles”, conta o empresário Luiz Antônio Speda.

A juíza Fernanda Pernambuco é uma entusiasta da guarda compartilhada. E não só na teoria.  É de experiência própria. É assim que ela e o ex-marido criam os filhos. Fernanda conta que as pessoas ainda desconhecem os arranjos possíveis desse tipo de guarda. O mais comum, ainda,  é a criança passar metade da semana com a mãe e a  outra metade com o pai. 

“Também existem hipóteses de pessoas que moram em cidades ou até em estados diferentes com determinação de guarda compartilhada que vai possibilitar aquele que está mais longe a participar efetivamente da vida do filho, da filha, tendo informações sobre tudo de importante que acontece na vida daquela criança, inclusive podendo opinar e participar. Se vai ser necessária uma mudança de escola, quais cursos extras a criança tá pensando em fazer, se a criança está ficando mais estressada ou não”, explica Fernanda Pernambuco, juíza de Vara da Família.

Ana Luiza, Maria Eduarda e João Pedro, os filhos do Luiz e da Paula, continuaram a morar com a mãe e estão com o pai quase todos os dias. Mas para se acostumarem com essa nova rotina, precisaram de paciência e força de vontade.

“No começo foi um pouco difícil, ao ponto dele aparecer sem ligar e eu falar: ‘Não, você não me ligou, não vai pegar’. E ele ia embora bravo comigo e eu achando que tava fazendo a melhor coisa do mundo, pensando só em mim nesse momento ou pensando na nossa briga. E com o tempo a gente vai percebendo que você precisa da outra pessoa pra te ajudar em todas as responsabilidades que envolvem a educação de uma criança”, comenta a publicitária Paula Araújo.

O tempo foi passando, foi tudo tão certo, que hoje o Luiz tem até a chave da casa da Paula. Mas sem abusar da liberdade. “Eu me utilizo disso de uma forma em que eu possa facilitar todo o acesso, mas existem certos momentos, certos horários, que eu sei que não posso chegar e ir abrindo a porta e ir entrando”, diz ele.

A boa relação dos pais só faz bem às crianças. “Ninguém gosta de ver as pessoas brigando, não é?”, diz Maria Eduarda.

A Maria Eduarda não poderia explicar, resumir melhor. Hoje o Luiz e a Paula são amigos. Tão amigos que os filhos já chegaram a alimentar algumas esperanças.

Paula: A Maria Eduarda é muito ligada ao pai e várias vezes, depois que ela viu que a gente não brigava mais, ela disse: ‘Mãe, agora vocês não brigam mais, você pode voltar com o papai?’
Globo Repórter: e se seus pais voltassem a casar?
Ana Luiza: se eles se derem bem…
Globo Repórter: E, gente, quando eles namoram? Tudo bem?
João Pedro: pra mim tudo bem. Antes eu ficava meio assim, não gostava muito, mas agora eu deixo.

“Eu e a Paula a gente procura muito esse lado pra que a gente consiga trazer agregados pra nossa família. Eu com uma namorada, ela com um namorado, mas que entendam essa situação. Porque se entrar pra ficar ‘não gosto disso, não gosto’. Não vai funcionar. Tem que participar e curtir. Porque é tão tranquilo pra nós que não é difícil a pessoa participar disso”, comenta o pai.

E vendo a alegria dos trigêmeos, tanto na casa do pai, quanto na casa da mãe, a gente fica torcendo para que tudo continue dando certo para essa família diferente. E tão especial.

“Nunca vai deixar de ser uma família. Eu acho que a família está cada vez mais gostosa até, uma família saudável, sem as brigas, sem aquelas coisas do dia a dia e só vivendo os momentos legais. As dificuldades, a gente tem, mas não de casal. Briga nunca mais”, afirma a mãe.

Fonte: Globo Repórter | 16/08/2013.

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De quem sou filho?

Maria Berenice Dias*

Ao menos até o atual estágio da ciência genética, todas as pessoas são filhas de uma mulher. Todos são gerados no ventre de uma pessoa do sexo feminino. Esta sempre foi uma verdade tão evidente que é latina a expressão: mater semper certa est. A mãe é sempre certa.

Quanto à paternidade, a verdade nunca foi tão evidente, ou melhor, tão aparente. Mas a necessidade de se certeza do vínculo de filiação paterna impôs uma série de pressuposições de modo a chegar-se a uma presunção. Para dizer que o pai sempre é o marido da mãe, foi preciso fazer as mulheres acreditarem que a virgindade tinha valor. Ou seja, manter íntegro o hímen lhe garantia a condição de pessoa séria e honesta. Pureza, castidade e recato davam às jovens a garantia de que iriam conseguir subir ao altar. Sempre foi este o dado que as diferenciava das chamadas mulheres de "vida fácil". Qualidade que nunca ninguém conseguiu entender muito o porquê. A tarefa delas, aliás, sempre foi das mais áridas: assegurar prazer sexual sem qualquer contra partida, a não ser de natureza financeira. Mas certamente pagavam um preço muito caro: viver à margem da sociedade. Recebiam toda a sorte de adjetivações para lá de desrespeitosas e, claro, não tinham o direito de amar. Não podiam sequer embalar o sonho de casar com quem se deliciava com suas carícias. Na eventualidade de ocorrer gravidez – algo muito frequente antes do surgimento dos métodos contraceptivos – era impositivo que abortassem. Afinal, o filho jamais poderia ter um pai, um nome, uma família. Esta marginalização, aliás, era consagrada legalmente, o que deixava os homens em situação para lá de confortável. Os filhos havidos fora do casamento eram considerados ilegítimos, bastardos. Eram condenados a serem filhos da puta.
 
A necessidade de as moças casarem virgens era imposta pelos costumes. O lençol manchado de sangue era exposto no balcão da casa, motivo de júbilo para as famílias dos noivos. Também nesta seara havia a interferência da lei. A ausência da virgindade configurava erro essencial de pessoa e garantia ao marido o direito de pedir a anulação do casamento.
 
Mas havia mais um ingrediente para garantir a certeza da paternidade. A mulher casada precisava manter uma postura de recato e seriedade. Seu lugar era o lar, para dirigir a casa, criar os filhos e cuidar do marido. Este se tornava o seu senhor. A lei o considerava o cabeça do casal, o chefe da sociedade conjugal. Mas tinha mais. Por décadas, a mulher ao casar, perdia a plena capacidade, ou seja, restava meio idiota. Nada podia fazer sem a assistência do marido. Sequer podia trabalhar "fora" sem sua expressa autorização.
 
Assim ficava fácil. Se o homem casava a com uma virgem, que nada podia fazer sem a sua aquiescência e a mantinha refém no lar, claro que o filho que ela tivesse só poderia ser filho dele. Esta ilação transformou-se em presunção legal. Até hoje o marido pode, sem a presença da esposa, registrar o filho como seu. Basta comparece ao cartório acompanhado de duas testemunhas munido de uma certidão de casamento e da declaração de nascido vivo fornecido pela maternidade. Já a mãe não pode registrar o filho em nome do marido se ele não se fizer presente no cartório.
 
A possibilidade de registro pelo pai existe no casamento, mas não na união estável. O companheiro, ainda que tenha em mãos um contrato de convivência ou até uma sentença declaratória de união estável, não pode proceder ao registro do filho. Nada disso basta. Já o casado nem precisa comprovar a concordância da mãe para tornar-se pai. A explicação é para lá de bizarra: no casamento existe dever de fidelidade enquanto na união estável o compromisso é só de lealdade. De qualquer modo, esta esquisita presunção nem é de paternidade, mas de fidelidade da mulher ao seu marido.
 
Mas se tudo isso era necessário pela dificuldade em saber quem é o pai de alguém – até porque, em nome da moral e dos bons costumes relações sexuais acontecem a descoberto de testemunhas – dois acontecimentos não permitem que persistam estas práticas. Primeiro foi o surgimento da possibilidade de o vínculo parental ser afirmado com alto grau de certeza. A partir da identificação do código genético, através do exame do DNA, nada existe de mais seguro para dissipar qualquer dúvida do genitor.
 
Esta descoberta teve efeito de outra ordem. Sepultou de vez o tabu da virgindade, que perdeu significado como elemento qualificador da mulher. Sua honradez não mais depende da integridade e seu hímen. De outro lado, nas ações investigatórias de paternidade, a alegação de que a mãe poderia ter tido contato sexual com mais de uma pessoa – argumento conhecido pela feia expressão exceptio plurium concubentium – deixou de servir de justificativa para a improcedência da ação. A vida sexual da mãe não cabe ser invocada como meio de defesa.
 
O outro acontecimento revolucionário foi o surgimento das técnicas de reprodução assistida. As pessoas não mais são frutos exclusivamente de uma relação sexual entre um homem e uma mulher. Bancos de sêmen, fecundação in vitro, gestação por substituição fez pluralizarem os vínculos parentais. Hoje em dia para alguém ser pai ou ser mãe não precisa ter um par.
 
Agora nem mais a maternidade é certa. Mãe passou a ter adjetivos. Nem sempre a mãe biológica é a mãe gestacional. E talvez nenhuma delas seja de fato a mãe registral. Ou seja, mãe não é somente aquela que teve um óvulo fecundado e nem quem o carregou no ventre por nove meses. Para ser mãe nem é preciso participar do processo reprodutivo. Mãe é quem deseja ter um filho. É o que basta para ser reconhecido o direito de registrar como seu o filho que não deu à luz e nem tem sua carga genética. O mesmo acontece com relação ao pai. Deixou de ser exclusivamente o marido da mãe.
 
Assim, estão sepultadas as presunções de parentalidade. Principalmente a partir do reconhecimento das uniões homoafetivas, a quem a justiça assegurou acesso ao casamento. Resolução do Conselho Federal de Medicina autorizou o uso das técnicas de procriação assistida aos parceiros homossexuais. A persistir tais presunções, por elementar princípio da igualdade, não é possível impedir que seja registrado como de ambos, o filho do casal de homens, ou de mulheres. Caso eles sejam casados, vivam em união estável ou comprovem terem se submetido às técnicas de reprodução assistida, é o que basta para procederem ao registro da dupla maternidade ou paternidade.
 
Não há forma mais humana, ágil, efetiva e afetiva para que crianças saibam desde sempre de quem são filhos!
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* Maria Berenice Dias é Advogada especializada em Direito das Famílias e Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM.
 
Fonte: IBDFAM | 09/08/2013.
 
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